Art. 1º Esta Lei, com amparo nas disposições do art. 41 da Lei n. 5.318/2007, Plano Diretor de Rio Verde, estabelece regulamentação própria para o uso e ocupação de Zona Verde a que se refere o art. 15 da Lei n. 5.478/2008, que dispõe sobre o uso de ocupação do solo urbano.
Art. 2º Fica criada a Zona Industrial e de Serviços I, limítrofe à Zona Industrial II, ficando, consequentemente, alterada a Lei n. 5.478/2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano, inserindo em seu art. 3º, § 5º o inciso XIX, alterando o § 7º e as Tabelas I e II anexas, inserindo no art. 10 o inciso XIX e, também, o art. 25-A, na forma abaixo:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
..................................................
g) impossibilidade de quaisquer edificações antes do cumprimento das disposições das alíneas "a" e "e" deste artigo, sem prejuízo das demais exigências legais.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
§ 7º Dos Impactos:
Art. 10. A área urbana da sede do município de Rio Verde fica subdividida nas seguintes zonas:
TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona | Área mínima do lote | Dimensão mínima de Testada | Taxa de Ocupação | Aproveit. Básico não oneroso | Outorga Onerosa (9) | Índice de Permeab. (mínimo) | Afastam. Frontal | Afastam. lateral / fundos |
ZUE | 1200m² | 20 m | 60% | 1⁽⁴⁾ | - | 30% | 3m | 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾ |
ZIS-I | 1500² | 10 m | 60% | 1⁽⁴⁾ | - | 30%⁽¹⁴⁾ | 3m | 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾ |
Observações:
TABELA II
USO
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.