Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei n. 5478/2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei, com amparo nas disposições do art. 41 da Lei n. 5.318/2007, Plano Diretor de Rio Verde, estabelece regulamentação própria para o uso e ocupação de Zona Verde a que se refere o art. 15 da Lei n. 5.478/2008, que dispõe sobre o uso de ocupação do solo urbano.
Art. 2º Fica criada a Zona Industrial e de Serviços I, limítrofe à Zona Industrial II, ficando, consequentemente, alterada a Lei n. 5.478/2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano, inserindo em seu art. 3º, § 5º o inciso XIX, alterando o § 7º e as Tabelas I e II anexas, inserindo no art. 10 o inciso XIX e, também, o art. 25-A, na forma abaixo:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
§ 7º Dos Impactos:
Art. 10. A área urbana da sede do município de Rio Verde fica subdividida nas seguintes zonas:
TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZUE 1200m² 20 m 60% 1⁽⁴⁾ - 30% 3m 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZIS-I 1500² 10 m 60% 1⁽⁴⁾ - 30%⁽¹⁴⁾ 3m 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
Observações:
TABELA II
USO
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de dezembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 172-2019