Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, alienar à MARIA GARCIA DO CARMO um imóvel com área de 10,78 m² (dez metros quadrados e setenta e oito centésimos de metros quadrados), situado no lote 23, da Quadra 43, do Bairro Valdecy Pires.
Parágrafo único. A área a ser alienada, não possui matrícula individualizada, apresentando-se como chanfro do lote e quadra descritos no caput deste artigo, sendo remanescente de obra pública em realinhamento de sistema viário local e inservível para edificação e utilização pelo Município em suas atribuições legais.
Art. 2º A área alienada e mencionada no caput do art. 1º foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município em R$ 4.204,20 (quatro mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.