Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.074, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel remanescente de obra pública.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, alienar à MARIA GARCIA DO CARMO um imóvel com área de 10,78 m² (dez metros quadrados e setenta e oito centésimos de metros quadrados), situado no lote 23, da Quadra 43, do Bairro Valdecy Pires.
Parágrafo único. A área a ser alienada, não possui matrícula individualizada, apresentando-se como chanfro do lote e quadra descritos no caput deste artigo, sendo remanescente de obra pública em realinhamento de sistema viário local e inservível para edificação e utilização pelo Município em suas atribuições legais.
Art. 2º A área alienada e mencionada no caput do art. 1º foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município em R$ 4.204,20 (quatro mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de junho de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7074-2020