Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.590, de 07 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 5.044, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera a Lei nº 4590/2005.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de setembro de 2005. Leonardo Veloso do Prado Prefeito de Rio Verde em Exercício Afonso Celso Borges J. de Mattos Sec. de Plan. e Administração Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário de Governo Ariovaldo Lopes Machado Procurador Geral
Lista de anexos: