Art. 1º Fica desafetada a Área Verde nº 01 do Jardim São Tomaz II, com 6.118,97 m2 (seis mil cento e dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), alterando-lhe a categoria de bem dominial para o patrimônio disponível, passível de alienação a qualquer título.(Redação dada pela Lei nº 7.524 de 2024)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a totalidade da área desafetada, referida no artigo anterior, ao Estado de Goiás.(Redação dada pela Lei nº 4.831 de 2004)
Parágrafo único. A doação que se ora se faz será gravada de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal, se porventura o donatário deixar de edificar no imóvel até 31 de dezembro de 2012.(Redação dada pela Lei nº 5.983 de 2011)
(Citado pela Lei nº 6.439 de 2014)Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.