Art. 1º Altera o quantitativo do cargo de Professor PIV, que passa a contar com mais 300 (trezentas) unidades, totalizando 800 (oitocentas) unidades.(Redação dada pela Lei nº 5.775 de 2010)
Art. 2º Altera o quantitativo o quantitativo dos cargos comissionados abaixo, para atender à instalação da Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Cargo | Quantitativo a ser aumentado |
Assessor | 17 |
Diretor de Departamento | 05 |
Diretor de Área | 05 |
Art. 3º Altera os vencimentos do cargo de Secretária Executiva, pertencente ao quadro do pessoal da Superintendência Municipal de Trânsito, passando de R$ 800,00 (oitocentos) para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 4º O art. 4º da Lei n. 5.402/2008, de 04 de março de 2008, que altera a Lei n. 3.978/2000, Estatuto do Magistério, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2008.