Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Fixa alíquotas de ISS sobre serviços a serem prestados em razão da concessão da exploração do terminal rodoviário municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será de 2% a alíquota incidente sobre o Imposto sobre Serviços - ISS devido pelo concessionário dos serviços de administração, operação e exploração do terminal rodoviário municipal, tendo como fato gerador a prestação dos serviços relacionados no art. 3º da Lei n. 6.449, de 21 de outubro de 2014, que autorizou a concessão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de maio de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Fernando Costa Borges Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 155-2019