Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 18 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
UNIDADE: 1836 - FMDCA
PROGRAMA: 5013 PROGRAMA GESTÃO SOLIDARIA
AÇÃO: 2664 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Metas | Unidades de Medidas | 2016 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ETAPAS | 11 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 802.678,74 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
18 | 1836 | 14 | 122 | 5013 | 2664 | 250 | 335043 | 802.678,74 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 802.678,74 será POR SUPERAVIT.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0340 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 5010 - PROGRAMA PLANEJAMENTO
AÇÃO: 2765 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
DEPESAS DE EXERCICO ANTERIOR | ETAPAS | 12 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 161.683,10 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0340 | 04 | 122 | 5010 | 2765 | 100 | 339092 | 161.683,10 |
Art. 7º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 161.683,10 será REDUZIDO DA FICHA 20160182.
Art. 8º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 6.569/15 de 14 de dezembro de 2015
Art. 10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.553/2015 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária LDO para 2016, Lei nº 6.569, de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.