Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passando o artigo 9º, inciso IV da Lei nº 6.279/2013 a vigorar acrescido da alínea e, com a seguinte redação:
"Art. 9º.....................................................
..................................................
..................................................
...................................................................
Art. 2º Ficam revogados os incisos VIII, IX, X e XI do artigo 26 da Lei nº 6.279/2013.
Art. 3º A lei nº 6.279/2013 passa a vigorar acrescida da Seção VII-A, com a seguinte redação:
Art. 4º Na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013. fica o símbolo do cargo Coordenador do Cerimonial alterado para DAS-6.
Art. 5º Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013:
I - Fica criada a unidade administrativa Diretoria Executiva de Comunicação e o respectivo cargo de Diretor Executivo, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-4.
II - Fica extinta a unidade administrativa Coordenadoria de Comunicação Social e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade.
Art. 6º Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013:
I - Ficam criadas;
a) a unidade administrativa Diretoria de Segurança Patrimonial e Limpeza e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-5.
b) a unidade administrativa Gerência de Segurança e Limpeza e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
II - Fica extinta a unidade administrativa Coordenação de Segurança Patrimonial e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade.
III - Ficam acrescidas:
a) 200 unidades ao cargo de Assessor Especial L.
b) 06 unidades ao cargo de Assessor Técnico III.
c) 05 unidades ao cargo de Assessor Especial Técnico I.
Art. 7º Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013, passa a unidade administrativa Gerência de Fiscalização a estar subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário.
Art. 8º Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013:
I - Ficam criadas:
a) a unidade administrativa Diretoria Administrativa e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-5.
b) a unidade administrativa Diretoria Financeira e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-5.
II - Fica extinta a unidade administrativa Diretoria Administrativa e Financeira e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade.
III - Fica o cargo de Assessor Especial Técnico II acrescido de 05 unidades.
Art. 9º Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013, ficam acrescidas:
I - 370 unidades ao cargo de Assessor Especial I.
II - 10 unidades de Assessor Especial III.
III - 05 unidades de Assessor Técnico II.
IV - 10 unidades ao cargo de Assessor Técnico III.
Art. 10. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013:
I - Fica criada a unidade administrativa Diretoria do Clube Dona Gercina e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-5.
II - Fica extinta a unidade administrativa Coordenadoria do Clube Dona Gercina e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade.
Art. 11. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013.
I - Ficam criadas:
a) a unidade administrativa Superintendência de Desenvolvimento Econômico e o respectivo cargo de Superintendente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-2.
b) a unidade administrativa Coordenadoria de Segurança do Aeroporto e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-6.
c) a unidade administrativa Assessoria Técnica III e o respectivo cargo de Assessor Técnico III, com quantitativo de 03 unidades e símbolo AT-3.
d) a unidade administrativa Assessoria Especial Técnica II e o respectivo cargo de Assessor Especial Técnico II, com quantitativo de 02 unidades e símbolo AET-2.
II - Ficam extintas:
a) a unidade administrativa Gerência de Planejamento e Projetos e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade.
b) a unidade administrativa Gerência de Atração de Investimentos e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade.
c) a unidade administrativa Diretoria de Gestão, Controle e Qualidade Ambiental e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade.
d) a unidade administrativa Gerência de Educação Ambiental e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade;
e) a unidade administrativa Gerência de Ação Ambiental e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade.
f) a unidade administrativa Gerência de Licenciamento Ambiental, Parcelamento e Atividades de Impacto e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade.
g) a unidade administrativa Gerência de Fiscalização Ambiental, Poluição Visual e Sonora e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade.
h) a unidade administrativa Supervisão Administrativa A e o respectivo cargo de Supervisor A, com quantitativo de 01 unidade.
i) a unidade administrativa Supervisão Administrativa B e o respectivo cargo de Supervisor B. com quantitativo de 01 unidade
j) a unidade administrativa Supervisão Administrativa C e o respectivo cargo de Supervisor C, com quantitativo de 01 unidade.
k) a unidade administrativa Supervisão Administrativa D e o respectivo cargo de Supervisor D. com quantitativo de 01 unidade.
l) a unidade administrativa Assessoria Especial II e o respectivo cargo de Assessor Especial II, com quantitativo de 01 unidade.
m) a unidade administrativa Assessoria Técnica II e o respectivo cargo de Assessor Técnico II, com quantitativo de 04 unidades.
n) a unidade administrativa Assessoria Técnica IV e o respectivo cargo de Assessor Técnico IV, com quantitativo de 02 unidades.
III - Ficam reduzidas:
a) 02 unidades do cargo de Assessor Especial I.
b) 01 unidade do cargo de Assessor Especial III.
c) 01 unidade do cargo de Assessor Técnico I.
Art. 12. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. prevista no Anexo I da lei n° 6.279/2013:
I - Ficam criadas:
a) a unidade administrativa Assessoria Técnica V e o respectivo cargo de Assessor Técnico V, com quantitativo de 07 unidades e símbolo AT-5.
b) a unidade administrativa Assessoria Técnica VI e o respectivo cargo de Assessor Técnico VI, com quantitativo de 07 unidades e símbolo AT-6.
c) a unidade administrativa Assessoria Técnica VII e o respectivo cargo de Assessor Técnico VII, com quantitativo de 02 unidades e símbolo AT-7.
II - Ficam acrescidas:
a) 02 unidades ao cargo de Assessor Técnico III.
b) 05 unidades ao cargo de Assessor Especial Técnico I.
c) 05 unidades ao cargo de Assessor Especial Técnico II.
Art. 13. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ação Urbana e Serviços Públicos, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013:
I - Ficam criadas:
a) a unidade administrativa Diretoria Executiva de Ação Urbana e o respectivo cargo de Diretor Executivo, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-4.
b) a unidade administrativa Diretoria Executiva de Serviços Públicos e o respectivo cargo de Diretor Executivo. com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-4.
II - Ficam extintas:
a) a unidade administrativa Diretoria de Ação Urbana e Serviços Públicos e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade.
b) a unidade administrativa Coordenação de Serviços Públicos e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade.
Art. 14. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013:
I - Fica criada a unidade administrativa Diretoria de Frota e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-5.
II - Fica o quantitativo do cargo de Assessor Especial Técnico I acrescido de 05 unidades.
Art. 15. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas Estratégicas, prevista no Anexo I da lei n° 6.279/2013:
I - Fica criada a unidade administrativa Diretoria Executiva de Juventude e o respectivo cargo de Diretor Executivo, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-4 .
II - Fica extinta a unidade administrativa Diretoria de Juventude e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade.
Art. 16. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013:
I - Fica criada a unidade administrativa Diretoria Executiva de Turismo e o respectivo cargo de Diretor Executivo, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-4.
II - Fica extinta a unidade administrativa Coordenação de Turismo e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade.
Art. 17. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013:
I - Fica criada a unidade administrativa Diretoria Executiva do Trabalho e o respectivo cargo de Diretor Executivo, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-4.
II - Fica extinta a unidade administrativa Coordenação do Trabalho e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade.
Art. 18. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, prevista no Anexo I da lei nº 6.279/2013:
I - Fica criada a unidade administrativa Diretoria Executiva de Habitação e o respectivo cargo de Diretor Executivo, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-4.
II - Fica extinta a unidade administrativa Diretoria de Habitação e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade.
Art. 19. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, instituída por esta lei, ficam criadas:
I - a unidade administrativa Gabinete do Secretário e o respectivo cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-1.
II - a unidade administrativa Secretaria Executiva e o respectivo cargo de Secretária Executiva, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
III - a unidade administrativa Superintendência de Meio Ambiente e o respectivo cargo de Superintendente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-2.
IV - a unidade administrativa Diretoria de Gestão, Controle e Qualidade Ambiental e o respectivo cargo de Diretor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-5.
V - a unidade administrativa Coordenadoria do Projeto "Produtores de água” e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-6.
VI - a unidade administrativa Gerência de Educação Ambiental e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
VII - a unidade administrativa Gerência de Ação Ambiental e o respectivo cargo de
Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
VIII - a unidade administrativa Gerência de Licenciamento Ambiental. Parcelamento e Atividades de Impacto e o respectivo cargo de Gerente, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
IX - a unidade administrativa Gerência de Fiscalização Ambiental, Poluição Visual e Sonora e o respectivo cargo de Gerente. com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
X - a unidade administrativa Supervisão Administrativa A e o respectivo cargo de Supervisor A, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAA-2.
XI - a unidade administrativa Supervisão Administrativa B e o respectivo cargo de Supervisor B, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAA-I.
XII - a unidade administrativa Supervisão Administrativa C e o respectivo cargo de Supervisor C, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-3.
XIII - a unidade administrativa Supervisão Administrativa De o respectivo cargo de Supervisor D. com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-2.
XIV - a unidade administrativa Assessoria Especial I e o respectivo cargo de Assessor Especial I, com quantitativo de 06 unidades e simbolo AE-1.
XV - a unidade administrativa Assessoria Especial II e o respectivo cargo de Assessor Especial II, com quantitativo de 01 unidade e símbolo AE-2.
XVI a unidade administrativa Assessoria Especial III e o respectivo cargo de Assessor Especial III , com quantitativo de 06 unidades e símbolo AE-3.
XVII - a unidade administrativa Assessoria Técnica I e o respectivo cargo de Assessor Técnico I, com quantitativo de 02 unidades e símbolo AT-1.
XVIII - a unidade administrativa Assessoria Técnica II e o respectivo cargo de Assessor Técnico II, com quantitativo de 04 unidades e símbolo AT-2.
XIX - a unidade administrativa Assessoria Técnica IV e o respectivo cargo de Assessor Técnico IV. com quantitativo de 02 unidades e símbolo AT-4.
XX - a unidade administrativa Assessoria Especial Técnica III e o respectivo cargo de Assessor Especial Técnico III, com quantitativo de 01 unidade e símbolo AET-3.
Art. 20. No quadro de funções comissionadas da Secretaria Municipal de Planejamento, Controladoria e Projetos, prevista no Anexo VI da lei nº 6.279/2013, fica o quantitativo da função comissionada FC-X acrescido de 3 unidades.
Art. 21. Em decorrência das alterações trazidas por esta lei, passam os Anexos da lei nº 6.279/2013 a vigorar na forma dos Anexos desta lei complementar.
Art. 22. lei municipal específica promoverá o reajuste dos valores constantes dos Anexos desta lei complementar, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 23. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de janeiro de 2017.