Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo para todos os fins e efeitos a desafetar, de sua caracterização original de Bem de Uso Comum do Povo, transferindo-a para a categoria de bens dominicais do Município, parte da Área Institucional 9, Qd. Q, localizada na Rua 10-B, Bairro Cidade Empresarial Nova Aliança, com área de 2.478,10m² (dois mil, quatrocentos e setenta e oito metros e dez decímetros quadrados), cuja área total é de 10.033,25m² (dez mil e trinta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, sob a Matrícula 52.069.(Redação dada pela Lei nº 6.579 de 2016)
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo para todos os fins e efeitos a desafetar, de sua caracterização original de Bem de Uso Comum do Povo, transferindo-a para a categoria de bens dominicais do Município, parte da Área Institucional 9, Qd. Q, localizada na Rua 10-B, Bairro Cidade Empresarial Nova Aliança, com área de 2.490,00m² (dois mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), cuja área total é de 10.033,25m² (dez mil e trinta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, sob a Matrícula 52.069.(Redação dada pela Lei nº 6.604 de 2016)
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo, para todos os fins e efeitos, a desafetar, de sua caracterização original de bem de uso comum do povo, transferindo-a para a categoria de bens dominicais do Município, parte da Área Institucional 9, Qd. Q, localizada na Rua 10-B, Bairro Cidade Empresarial Nova Aliança, com área de 2.490,00 m² (dois mil quatrocentos e noventa metros quadrados), cuja área total é de 10.033,25 m² (dez mil e trinta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca sob a matrícula 52.069, e parte da área denominada lote El Parte "B" (originário do Lote "E") da Área Institucional 09, Quadra Q, localizado na Rua 10-B, Bairro Cidade Empresarial Nova Aliança, com área de 1.250,90 m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a ser desmembrada da área maior de 3.216,93m² (três mil duzentos e dezesseis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca sob a matrícula 93.783.(Redação dada pela Lei nº 7.506 de 2024)
I - EDÉZIO SALES ARANTES (MECÂNICA DO EDÉZIO) - inscrito no CPF/MF sob o n. 303.393.911-20;
II - JÚLIO CESAR DE MENEZES BARROS - ME (HORIZONTE ALINHAMENTO) - pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 12.657.083/0001-87;
III - SEBASTIÃO DE MENEZES BARROS POSTO DE MOLAS SASSA - ME (POSTO DE MOLAS DO SASSA) - pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 11.267.083/0001-04;
IV - JOSÉ DIOMAR MENDES DE BRITO & CIA LTDA. - ME (BRITO ACESSÓRIO) - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 74.197.211/0001-00.
Parágrafo único. Destina-se o imóvel ora concedido à continuidade de atividade empresarial desenvolvida pelos Concessionários, no ramo de comércio e varejo de peças, acessórios e serviços para veículos automotores.
Art. 1º-A Fica o Poder Executivo autorizado ao outorgar pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, Concessão de Direito Real de Uso, parte do imóvel descrito no artigo 1.º, com área de 2.490,00m² (dois mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), a ser dividido, conforme memorial descritivo em anexo, em:(Redação dada pela Lei nº 6.604 de 2016)
Art. 1º-A Fica o Poder Executivo autorizado ao outorgar pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, Concessão de Direito Real de Uso, os imóveis descritos no art. 1º, a serem desmembrados da área, em:(Redação dada pela Lei nº 7.506 de 2024)
I - Parte "A" com área de 625,45m² a JÚLIO CESAR DE MENEZES BARROS-ME (HORIZONTE ALINHAMENTO), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.657.620/0001-87; (Redação dada pela Lei nº 6.604 de 2016)
I - Parte do imóvel de matrícula originária 93.783, com área de 625,45m², a Júlio Cesar de Menezes Barros ME (Horizonte Alinhamento), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.657.620/0001-87;(Redação dada pela Lei nº 7.506 de 2024)
II - Parte "B" com área de 625,45m² a SEBASTIÃO DE MENEZES BARROS POSTO DE MOLAS SASSA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob 11.267.083/0001-04; (Redação dada pela Lei nº 6.604 de 2016)
II - Parte do imóvel de matrícula originária 93.783, com área de 625,45m², a Sebastião de Menezes Barros Posto de Molas SASSA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 11.267.083/0001-04;(Redação dada pela Lei nº 7.506 de 2024)
III - Parte "C" com área de 625.45m² a EDÉZIO SALES ARANTES (MECÂNICA DO EDÉZIO), pessoa física, inscrito no CPF sob nº 303.393.911-20, e (Redação dada pela Lei nº 6.604 de 2016)
III - Parte "C" do imóvel de matrícula originária 52.069, com área de 625,45m²,a Edézio Sales Arantes (Mecânica do Edézio) pessoa física inscrita no CPF sob n.º 303.393.911-20, e(Redação dada pela Lei nº 7.506 de 2024)
IV - Parte "D" com área de 613,65m² a JOSÉ DIOMAR MENDES DE BRITO & CIA LTDA (BRITO ACESSÓRIO), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 74.197.211.0001-00 (Redação dada pela Lei nº 6.604 de 2016)
IV - Parte "D" do imóvel de matrícula originária 52.069, com área de 613,65m², a José Diomar Mendes de Brito & Cia. Ltda. (Brito Acessório), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 74.197.211.0001-00.(Redação dada pela Lei nº 7.506 de 2024)
Parágrafo único. Destina-se o imóvel ora concedido à continuidade de atividade empresarial desenvolvida pelas Concessionárias, no ramo de comércio e varejo de peças, acessórios e serviços para veículos automotores.(Incluído pela Lei nº 6.579 de 2016)
Art. 2º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, independente de qualquer indenização, se:
I - os concessionários ou sucessores a qualquer título, desviarem de sua finalidade e atividade contratual;
II - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no Parágrafo único do artigo anterior, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III - descumpridas as disposições desta Lei;
IV - ocorrer a extinção ou dissolução das empresas concessionárias e/ou de sua(s) sucessora(s) a qualquer título, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira;
Art. 3º Para os efeitos desta Lei e efetivação da presente concessão, será celebrado Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em conformidade com a Lei 6.015/73, Lei de Registros Públicos.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade dos Concessionários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.