Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 15..................................................
..................................................
VII - Diretoria Colegiada.
.................................................."(NR)
..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 22. ..................................................
..................................................
"Art. 23. ..................................................
..................................................
I - o Presidente da AMAE;
.................................................."
Art. 25. Constituem receitas da AMAE, dentre outras:
.................................................."(NR)
"Art. 25-C. ..................................................
..................................................
"Art. 41.................................................
..................................................
"Art. 41-B ..................................................
..................................................
"Art. 41-C. ..................................................
..................................................
"Art. 46. ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei promove as seguintes alterações na Lei Complementar nº 130, de 03 de julho de 2018:
I - A Diretoria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças passa a se denominar Diretoria de Administração e Finanças e o cargo de Diretor de Planejamento, Gestão, Administrativo e Financeiro passa a se denominar Diretor de Administração e Finanças;
II - A Diretoria de Normatização, Fiscalização e Controle passa a ser denominada Diretoria de Regulação e Fiscalização e o cargo de Diretor de Normatização, Fiscalização e Controle passa a ser denominado Diretor de Regulação e Fiscalização;
III - A Coordenação de Fiscalização e Controle passa a se denominar Coordenação de Fiscalização e o cargo de Coordenador de Fiscalização e Controle passa a se denominar Coordenador de Fiscalização;
IV - A Coordenação de Normatização passa a se denominar Coordenação de Regulação o cargo de Coordenador de Normatização passa a se denominar Coordenador de Regulação;
V - O cargo de Secretária Executiva passa a ser denominado de Assessor Institucional;
VI - O cargo de Analista de Normatização e Regulação passa a ser denominado de Analista de Regulação.
Art. 3º O Anexo I da lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com alterações previstas no Anexo I desta lei.
Art. 4º Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Presidente, Diretor de Administração e Finanças, Assessor Institucional, Coordenador de Fiscalização, Coordenador de Regulação e Ouvidor, previstos no Anexo II da lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, conforme Anexo II desta lei.
§ 1º Em relação aos cargos de Secretária Executiva e Ouvidor, previstos no Anexo II da lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, ficam alterados os requisitos de provimento, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º As atribuições do cargo de Diretor de Regulação e Fiscalização, constantes no Anexo II da lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, passam a ser as constantes nos incisos I ao XIV do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Fica extinto o cargo de Analista de Tarifas e Subsídios, constante na lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018.
Art. 6º Altera-se o Quadro de Cargos, Carga horária e Quantitativo do Quadro Efetivo, constante no Anexo III, da lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, que passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei para aumentar o quantitativo em uma unidade do cargo de Analista de Regulação.
Art. 7º A descrição da funções, as tarefas e os requisitos de provimento dos cargos de Analista de Planejamento, Gestão, Orçamento e Financeiro, Analista de Regulação, Analista de Fiscalização, Analista Jurídico e Procurador Autárquico, previstos no Anexo V da lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, passam a ser as constantes no Anexo IV desta Lei.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
II - incisos VI e VIII referentes às atribuições do cargo de Presidente e incisos I a XI referentes ao cargo de Diretor de Regulação e Fiscalização, previstos no Anexo II da lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018.
Art. 9º Visando implementar regra de transição, o mandato do atual Presidente da AMAE terminará em 31 de dezembro de 2026, permitida uma única recondução.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de dezembro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos

Procurador-Geral

ANEXO I
Alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 130/2018 - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS)

ANEXO II
(Alteração do Anexo II da Lei Complementar nº 130/2018 - Atribuições dos Cargos Comissionados)
CARGO: PRESIDENTE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
..................................................
..................................................
XIV - ..................................................
..................................................
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
..................................................
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
..................................................
..................................................
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
..................................................
..................................................
CARGO: OUVIDOR
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
..................................................
..................................................
ANEXO III
(Alteração no Anexo III da Lei Complementar nº 130/2018 - Quadro de Cargos, Carga horária e Quantitativo do Quadro Efetivo)
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTITATIVO
Analista de Planejamento, Gestão, Orçamento e Financeiro 40h 01
Analista de Regulação 40h 05
Analista de Fiscalização 40h 04
Procurador Autárquico 40h 01
Analista Jurídico 40h 01
ANEXO IV
(Alteração no Anexo V da Lei Complementar nº 130/2018 - Atribuições e requisitos dos cargos efetivos)
Cargo: Analista de Planejamento, Gestão, Orçamento e Financeiro
Categoria: Operacional
Descrição da Função:
Sumário:
Tarefas:
Requisitos:
Categoria: Operacional
Descrição da Função:
Sumário:
Tarefas:
Requisitos:
Cargo: Analista de Fiscalização
Categoria: Operacional
Descrição da Função:
Sumário:
Tarefas:
Requisitos:
Cargo: Analista Jurídico
Categoria: Operacional
Descrição da Função:
Sumário:
Tarefas:
Requisitos:
Cargo: Procurador Autárquico
Categoria: Administrativa
Descrição da Função:
Sumário:
Tarefas:
Requisitos: