CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Permanente de Servidores da área fim da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde, sob o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 2.794/92, em conjunto com princípios, normas e conceitos técnicos.
Parágrafo único. A Função Saúde engloba as atividades especificas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município.
Art. 2º Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos constitui-se em instrumento de gestão da política de pessoal da área fim da Secretaria Municipal de Saúde e está fundamentado em princípios que visam assegurar à administração municipal e aos servidores, o desenvolvimento de suas competências e atribuições com eficiência, eficácia e efetividade, visando a qualidade dos serviços prestados à população de Rio Verde.
Parágrafo único. O servidor integrante do plano de que trata o caput deste artigo pode ser lotado, para exercer as atribuições de seu cargo, em qualquer órgão da Administração direta, em especial nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, vedado o desvio de função.(Incluído pela Lei Complementar nº 243 de 2022)
Art. 3º A concepção da carreira dos servidores abrangidos por esta lei complementar está orientada pelos seguintes princípios:
I - da universalidade das carreiras, entendendo-se que todos os trabalhadores efetivos da área fim, dos diferentes órgãos e instituições municipais integrantes do Sistema Único de Saúde, poderão aderir ao PCCV;
II - gestão partilhada da carreira, entendida como participação de seus integrantes na formulação e gestão deste Plano, através de mecanismos legitimamente constituídos;
III - flexibilidade, importando na garantia da permanente atualização e adequação deste Plano, conforme a dinâmica do Sistema Único de Saúde e das necessidades e condições do Município;
IV - educação permanente, centrada no desenvolvimento das potencialidades dos servidores, em sua qualificação e realização profissional, articulada e vinculada ao planejamento e ao alcance dos objetivos institucionais do Município, do Estado e da União;
V - avaliação de desempenho entendida como processo pedagógico focado no desenvolvimento profissional e institucional;
VI - do compromisso solidário, compreendendo que este Plano é um instrumento firmado entre o gestor e servidores em prol do profissionalismo, da qualidade, adequação técnica e eficiência na prestação dos serviços de saúde do Município;
VII - do concurso público de provas ou de provas e títulos, significando este a única forma de ingresso no serviço, para o exercício de cargo de provimento efetivo e acesso à carreira;
VIII - da mobilidade, entendida esta como garantia de trânsito do servidor nas três esferas de governo no âmbito do SUS, sem perda de direitos e da possibilidade de desenvolvimento na carreira no efetivo exercício do cargo.
Art. 4º Para garantir a efetivação das diretrizes estabelecidas nesta lei, a gestão partilhada, o permanente aperfeiçoamento dos servidores e o compromisso solidário, deverá ser instituída pelo Chefe do Poder Executivo, uma Comissão Paritária, composta por gestores da Administração Municipal e entidade representativa dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A participação na Comissão Paritária será considerada como serviço público relevante.
Art. 5º Para os fins desta lei considera-se:
I - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS - é o conjunto de ações e serviços de saúde prestada por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, inclusas as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para saúde;
II - Profissionais de saúde são todos aqueles que, estando ou não em exercício no setor saúde, detém formação profissional específica ou acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao cuidado ou às ações de saúde;
III - Trabalhadores de saúde - são todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde, nos estabelecimentos ou nas atividades de saúde, podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes à área de saúde;
IV - Carreira - é a trajetória proposta ao servidor público da Saúde, no cargo que ocupa, desde o seu ingresso até o seu desligamento, segundo desempenho profissional, remuneração e a avaliação de desempenho, a escolaridade e/ou especialização e tempo de exercício no cargo;
V - Cargo Efetivo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público e que tenha como características essenciais: criação por lei, número certo, denominação própria, provimento por concurso público e remuneração pelo Município;
VI - Classe - conjunto de Referências que compõem uma mesma faixa de vencimentos, identificados por algarismos romanos, previstos no Anexo II - Tabela de vencimentos;
VII - Referências a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada Classe, identificada pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo, em razão do desempenho e do tempo de exercício no cargo;
VIII - Padrão de vencimento - é o conjunto formado pela Classe e sua respectiva Referência;
IX - Quadro Permanente - o conjunto de cargos de provimento efetivo da área fim da Secretaria Municipal de Saúde, estruturados em carreira, na forma do Art. 6º e do Anexos I e III, desta lei, compreendidas as funções previstas no art. 1º desta lei;
X - Quadro em Extinção o conjunto de cargos de provimento efetivo que se extinguirão quando de sua vacância.
Parágrafo único. Considera-se servidor público da Função Saúde a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo, com atribuições e formação profissional específicas da área de saúde definidas nesta lei.
Art. 6º Integram este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Cargos em Extinção e Correlação com Carga Horária;(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Anexo II - Tabela de Vencimentos;
Anexo III - Tabela de Enquadramento e Correlação de Cargos do Quadro Permanente;
Anexo IV - Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos de Ingresso.
Anexo V - Tabela de Cargos, Quantitativos, Vencimentos e Carga Horária do Quadro Permanente;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Anexo VI - Tabela de Referências - Progressão Horizontal do Quadro Permanente;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Anexo VII - Tabela de Referências - Progressão Horizontal dos Cargos do Quadro Permanente de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Técnico em Radiologia.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Parágrafo único. A descrição detalhada dos cargos do quadro permanente será objeto de Decreto do Chefe do Poder Executivo, podendo os cargos serem desdobrados em funções, sem diferenciação de vencimentos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 7º Integram a estrutura da carreira prevista neste Plano os cargos previstos no Anexo V - Tabela de Cargos, Quantitativos, Vencimentos e Carga Horária do Quadro Permanente.(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
I - Auxiliar em Saúde - Classe I, Referências A a L;
II - Técnico em Saúde - Classe II, Referências A a L;
III - Especialista em Saúde - Classe III, Referências A a L;
IV - Auditor em saúde - Classe IV, Referência A a L;
§ 1º O vencimento inicial da carreira é o fixado no Anexo V, correspondente à referência inicial, com progressão horizontal de uma referência para a subsequente, nos termos do art. 12 e Anexos VI e VII desta Lei.(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
§ 2º A distribuição dos cargos públicos dentro dos grupos ocupacionais, classes e referências são as constantes dos Anexos I, II III e IV desta lei complementar.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 8º Os cargos do Quadro Permanente serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde - Goiás e legislação complementar.
§ 1º Além da comprovação de outros requisitos legais, para o provimento e exercício dos cargos previstos nesta lei, o candidato deverá satisfazer, ainda, os requisitos previstos no Anexo IV, bem como atender a outras exigências estabelecidas em Regulamento ou Edital de convocação do concurso público.
§ 2º No edital de abertura do concurso público, poderá ser estipulado quantitativo de cargos específicos relativos a determinadas funções e/ou especialização, com a correspondente exigência de comprovação, como requisito de provimento e exercício, de que o candidato tenha formação ou seja portador de título que contemple conhecimento em área que estabelecer.
§ 3º O ingresso na carreira dar-se-á na referência inicial do cargo." (NR)(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 9º A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de que trata esta lei será a prevista no Anexo V - Tabela de Cargos, Quantitativos, Vencimentos e Carga Horária do Quadro Permanente desta Lei.(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
§ 1º Poderá haver prorrogação da jornada de trabalho, por necessidade do serviço ou motivo de força maior, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos.
§ 2º Em caso de cargos criados para o atendimento de programas federais, observar-se-á a jornada prevista em tais normas.
§ 3º Para os cargos de plantonistas serão adotadas escalas de trabalho definidas pela Administração, que não poderá ultrapassar a carga horária prevista no Anexo V desta lei.(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
§ 4º O titular do cargo de médico que estiver no regime de 20 horas semanais não poderá ser enquadrado no regime de 40 horas semanais sem sua expressa anuência.(Incluído pela Lei Complementar nº 04 de 2014)
§ 5º O regime de 40 horas semanais para o especialista em saúde, titular do cargo de médico, será instituído a critério de conveniência e oportunidade da Administração, limitado a 05 (cinco) vagas.(Incluído pela Lei Complementar nº 04 de 2014)
§ 6º O critério de seleção dos servidores médicos para o regime de 40 horas semanais, até o limite fixado no § 5º deste artigo, será definido pelo Secretário Municipal de Saúde.(Incluído pela Lei Complementar nº 04 de 2014)
§ 7º A remuneração do cargo de médico é fixada em lei (Anexo II - Tabela de Vencimentos) considerando o regime normal de 20 (vinte) horas semanais, mas será devida ao titular do cargo de médico, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, pelo valor calculado proporcionalmente (dobra).(Incluído pela Lei Complementar nº 04 de 2014)
Art. 10. Poderão ser adotadas escalas de revezamento de serviço, que poderão abranger dias de sábado, domingo ou feriado, em horários diurnos ou noturnos, conforme a necessidade da Administração.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 11. O desenvolvimento funcional é a movimentação do servidor na carreira dentro do cargo que ocupa, mediante Progressão Funcional.
Art. 12. A Progressão Horizontal do servidor na carreira dar-se-á a cada 5 (cinco) anos de uma referência para a subsequente, nos termos do Anexo VI desta Lei, em virtude do tempo de exercício no cargo e avaliação de desempenho positiva.(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
§ 1º A primeira mudança de referência ocorrerá imediatamente após a aprovação no estágio probatório. Após a promoção horizontal pelo fim do estágio probatório, as futuras ocorrerão observando-se o espaço de tempo previsto no caput deste artigo.(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
§ 2º Considerar-se-á resultado positivo nas avaliações de desempenho ocorridas no período média não inferior a 7.0 (sete) conforme Regulamento a ser elaborado pela comissão paritária e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º A Progressão Horizontal dos servidores dos cargos de agente de combate a endemias, de agente comunitário de saúde e de técnico em radiologia se dará nos moldes previstos no Anexo VII da Lei nº 6.111, de 19 de março de 2012, incluído pelo Anexo VII desta Lei." (NR)(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Art. 13. O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não se computará para o período de que trata o artigo 12 desta lei, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde - Goiás, bem como para o exercício de mandato classista.
Parágrafo Único. Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo o exercício do cargo em comissão, função de confiança ou exercício de mandato classista.
Seção Única
Da Avaliação de Desempenho
Da Avaliação de Desempenho
Art. 14. A Avaliação é o aferimento do desempenho do servidor no cumprimento das atribuições do cargo, permitindo o seu desenvolvimento funcional na carreira.
Art. 15. A Avaliação de Desempenho será feita de forma contínua e formalizada semestralmente, sob a normatização do Poder Executivo e orientação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo acompanhada pela comissão paritária.
§ 1º A avaliação de desempenho institucional em saúde combinará obrigatoriamente o desempenho do servidor no cargo com o desempenho institucional, no mesmo processo avaliativo, possibilitando a avaliação global do órgão ou instituição e os efeitos de suas ações e serviços sobre a saúde da população adstrita à região.
§ 2º A avaliação de desempenho institucional terá em seu processo 03 (três) níveis:
I - Avaliação do Setor de Trabalho: será realizado levando-se em conta fatores que dizem respeito às metas e objetivos propostos no planejamento global das ações de saúde e na programação dos serviços;
II - Avaliação do Serviço de Saúde: deverá levar em conta a finalidade para qual o serviço foi organizado e o impacto de suas ações nos indicadores epidemiológicos;
III - Participação da comunidade e dos servidores na avaliação dos serviços de saúde.
§ 3º Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atendam à natureza das atividades desenvolvidas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I - Avaliação das Atividades do Servidor no Cargo: a avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, estimulando o seu desenvolvimento profissional na carreira, ações de desenvolvimento de Recursos Humanos e o aprimoramento das atividades do órgão ou entidade, dentro dos objetivos para os quais foi criado, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
a) Produtividade;
b) Iniciativa;
c) Cooperação;
d) Qualidade do trabalho executado;
e) Responsabilidade;
f) Pontualidade;
g) Condições adequadas no trabalho para o desempenho da função.
II - Objetividade, legitimidade, transparência e adequação dos processos e instrumentos de avaliação do conteúdo ocupacional da carreira, levando-se em conta as condições de trabalho a que o servidor está submetido;
III - Contribuição do servidor à consecução dos objetivos dos órgãos ou instituições;
IV - Periodicidade nunca superior a doze meses;
V - Participação paritária dos servidores e representantes institucionais nas comissões de avaliação de desempenho dos servidores e dos órgãos ou instituições;
VI - Conhecimento, pelo servidor, dos resultados da avaliação;
VII - As condições precárias ou adversas de trabalho não poderão prejudicar a evolução do servidor na carreira.
CAPÍTULO V
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 16. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público correspondente à referência em que se encontra.(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Parágrafo único. Parágrafo Único. O vencimento atribuído a cada cargo será devido pelo cumprimento da carga horária mensal prevista para o mesmo, conforme o Anexo V desta Lei." (NR).(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Art. 17. Os servidores de que trata esta lei farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Verde - Goiás, sem prejuízo de outros adicionais relacionados com indenização, gratificações, auxílios, previdência ou assistência social previstos em legislação específica.
Parágrafo Único. O Fiscal de Vigilância Sanitária integra o Plano de Cargos e Carreiras da área fim da Secretara da Saúde e seu vencimento, previsto na Classe III do Anexo II desta lei Complementar, já está incorporado da gratificação de produção, criada pela lei nº 4.183/2001 e alterações posteriores.
Art. 18. As licenças remuneradas e as concedidas para o exercício de mandato eletivo ou de dirigente de entidade sindical serão consideradas como de efetivo exercício do cargo e não poderão servir de critério para a suspensão do pagamento de adicionais salariais permanentes ou para a não concessão da progressão horizontal.
Art. 19. Além do vencimento e outras vantagens previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Rio Verde - Goiás, o servidor público municipal abrangido por esta lei Complementar poderá receber:
I - Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento;
II - Adicional por lotação em Unidade de difícil provimento ou difícil acesso.
Parágrafo único. A concessão de gratificações e adicionais dar-se-á no interesse da Administração e será conferida ao servidor pelo exercício do cargo em condições especiais.
SEÇÃO I
Do Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento
Do Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento
Art. 20. O Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento será calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo do servidor à razão de:
I - 30% (trinta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação;
II - 25% (vinte e cinco por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese na área de sua atuação;
III - 20% (vinte por cento) para especialização em curso superior na área de sua atuação;
IV - 10% (dez por cento) para escolaridade superior àquela exigida para ingresso no cargo ou curso de graduação na área de Saúde;
V - 7% (sete por cento) para um total igual ou superior a 200 (duzentas) horas de curso na área da saúde;
VI - 5% (cinco por cento) para um total igual ou superior a 100 (cem) horas de curso na área da saúde.
§ 1º Só serão considerados, para efeito do adicional de que trata esse artigo, os cursos com duração mínima de 30 (trinta) horas, nos quais o servidor tenha obtido frequência e aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
§ 2º Os totais de horas que tratam os incisos V e VI deste artigo poderão ser alcançados em um só curso ou pela soma de duração de vários cursos, desde que observado o limite mínimo previsto no § 1º deste artigo.
§ 3º Os percentuais constantes dos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo, não são cumulativos, sendo que o maior exclui o menor.
§ 4º Quando o servidor estiver percebendo a Gratificação de Incentivo Funcional prevista na lei nº 3.968/2000, ele deverá fazer a opção pelo Adicional previsto no caput deste artigo, se entender mais vantajoso.
Art. 21. O Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento integra a remuneração do servidor para efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados e incorporar-se-á aos vencimentos para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 22. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a concessão do Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento.
SEÇÃO II
Adicional por lotação em Unidade de Difícil Provimento ou Difícil Acesso
Adicional por lotação em Unidade de Difícil Provimento ou Difícil Acesso
Art. 23. Será considerada Unidade de Difícil Provimento ou Difícil Acesso aquelas com carências de profissionais devido a localização em área remota ou de alto risco, a critério da Administração Municipal.
Parágrafo Único. Decreto do Chefe do Poder Executivo definirá as Unidades da rede pública municipal que se enquadram no caput deste Artigo.
Art. 24. O Adicional por lotação em Unidade de difícil provimento ou difícil acesso será calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo do servidor, nos percentuais de 10 a 15% (dez a quinze por cento).
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará este artigo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O enquadramento dos servidores dar-se-á nos cargos de denominação idêntica ou correlata ao cargo que ocupa e na Classe e Referência, previstos no Anexo I e III desta lei.
Parágrafo Único. A transposição dos aposentados e pensionistas deverá ser realizada considerando o cargo que o servidor exercia no ato de sua aposentadoria.
Art. 26. Nenhuma redução de vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes, provento ou pensão poderá resultar da aplicação desta lei.
Parágrafo único. Feito o enquadramento do servidor, constatando que seu vencimento ou sua remuneração total tenha ficado inferior a que este percebia anteriormente, o mesmo fará jus a um enquadramento na referência imediatamente superior.
Art. 27. Este Plano de Carreira deverá respeitar os requisitos de habilitação instituídos pelas leis reguladoras específicas do exercício de profissões.” (NR).(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Art. 28. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 29. As dúvidas e os casos omissos porventura observados na efetivação do enquadramento dos servidores serão analisados mediante parecer da Comissão Paritária e deliberação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 30. Este plano de carreira poderá ser objeto de revisão no prazo de 3 (três) anos a contar de sua aprovação.
Art. 31. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Parágrafo único. Na execução desta lei Complementar observar-se-á o limite legal de despesa com pessoal.
Art. 32. O adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento, criado pelo Art. 21 desta lei Complementar, somente será aplicado a partir de 1º de março de 2013, observando-se o parágrafo único do Art. 31 desta lei Complementar.
§ 1º Vencido o prazo e a condição estabelecida no caput deste artigo, o adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento será concedido no prazo de 30 (trinta) dias da apresentação da documentação necessária.
§ 2º Enquanto estiver suspensa a eficácia do adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento, nos termos deste artigo, aplicar-se-ão as regras pertinentes à Gratificação de Incentivo Funcional prevista na lei nº 3.968/2000.
Art. 33. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 19 de março de 2012. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde
José Carlos Pimenta Cabral
Secretário de Administração
Paulo Faria do Vale
Secretário de Saúde
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N 6.111/2012
QUADRO PERMANETE E CORRELAÇÃO COM CARGA HORÁRIA
Denominação | Carga Horária Semanal | Classe |
Auxiliar em Saúde | 30 h | I |
Técnico em Saúde | 30 h | II |
Técnico em Saúde no cargo de Técnico em Radiologia(Revogado pela Lei Complementar nº 145 de 2018) | 24 h(Revogado pela Lei Complementar nº 145 de 2018) | II(Revogado pela Lei Complementar nº 145 de 2018) |
Especialista em Saúde | 30 h | III |
Especialista em Saúde no cargo de Médico, Odontólogo, Médico Veterinário, Farmacêutico, Biomédico e Bioquímico |
20 H 20 h(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018) | III |
Auditor em Saúde(Revogado pela Lei Complementar nº 145 de 2018) | 30 h(Revogado pela Lei Complementar nº 145 de 2018) | IV(Revogado pela Lei Complementar nº 145 de 2018) |
Estratégia Saúde da Família (PSF)(Revogado pela Lei Complementar nº 145 de 2018) | § 2º do art. 9º(Revogado pela Lei Complementar nº 145 de 2018) | (Revogado pela Lei Complementar nº 145 de 2018) |
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 111/2012
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO III
TABELA DE CARGOS E QUANTITATIVOS DO QUADRO EM EXTINÇÃO(Redação dada pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Observação: foram extintos os quantitativos vagos dos cargos previstos nesse anexo.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N. 6111/2012
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS E REQUISITOS DE INGRESSO
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAÚDE | I | AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1º Grau completo.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Participar de atividades operacionais de apoio ao tratamento clínico, ambulatorial, cirúrgico e odontológico sob a orientação e supervisão do médico, odontólogo e enfermeiro.
Participar em nível de execução simples em programas de assistência a pacientes e comunidades de saúde pública. Auxiliar nos serviços de enfermagem.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a previsão e orientação do médico, odontólogo e enfermeiro;
- Cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas ou odontológicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas;
- Esterilizar e conservar o instrumental médico e odontológico;
- Observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para conhecimento de autoridade superior;
- Participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados;
- Participar de programas comunitários de saúde preventiva e curativa;
- Participar de programas de aprimoramento profissional;
- Organizar e controlar o arquivo médico e odontológico;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAÚDE | I | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
2º Grau completo e registro no órgão fiscalizador.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Atividades de execução de trabalhos auxiliares envolvendo tarefas ligadas aos serviços de atendimento odontológico, auxiliando o cirurgião-dentista. As tarefas constituem no desempenho das atividades auxiliares na execução de programas de saúde e saneamento.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Preparar o paciente na cadeira, no posicionamento do foco de luz anotando os exames feitos pelos cirurgiões - dentistas;
- Auxiliar na abertura da boca do paciente afastando as bochechas, no controle e manipulação dos instrumentos e material de consumos usados pelo cirurgião;
- Esterilizar os instrumentos de trabalhos, lavando-os e secando-os, colocando- os na estufa, organizando-os e distribuindo-os nas cobertas;
- Participar na triagem de pacientes, no preenchimento de fichas clínicas e no controle das mesmas, lançando dados necessários ao acompanhamento individual ou coletivo da clientela;
- Manter o material permanente, através da limpeza em geral, colocando os aparelhos em funcionamento, compressor, estufa, drenagem no ar, de compressa e lubrificação de peça de mão;
- Auxiliar nas restaurações dentárias;
- Fazer curativos dentários;
- Participar na profilaxia dentária;
- Controlar o material utilizado;
- Efetuar o controle, na agenda de consultas;
- Controlar o fichário e/ou arquivo;
- Executar outras tarefas semelhantes que contribuem para o bom andamento dos serviços da instituição.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAUDE | I | AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1º Grau completo e registro no órgão fiscalizador, se obrigatório.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Atividades envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, bem como participação, em nível de execução simples, em programas de assistência a pacientes, familiares e comunidades em hospitais, ambulatórios e outros centros de saúde, bem como atividades operacionais de apoio ao tratamento sob supervisão.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Auxiliar sob supervisão e orientação, do médico, do enfermeiro, no atendimento ao paciente;
- Auxiliar na execução de curativos e treinamentos e dispositivos térmicos e outros de igual nível e complexidade;
- Observar, reconhecer e controlar, dentro da rotina adotada, os sinais vitais e sintomas do paciente e registrá-lo no seu prontuário, devendo, todavia verificá-los a qualquer hora do dia e da noite, se forem observadas anormalidades que justifiquem tal conduta.
- Proceder à aplicação do soro, plasma e outros fluidos prescritos.
- Aplicar sob controle médico, raios infravermelhos a ultravioletas,
- Participar da preparação e assistência ao paciente durante o ato cirúrgico;
- Proceder às drenagens de adenite;
- Auxiliar nos atos como imobilização do doente, hemóstase de emergência e em casos de estado sincopal, convulsivo ou protegendo as funções vitais do paciente;
- Executar ações de tratamento simples;
- Esterilizar e preparar sala de cirurgia; Prestar os primeiros socorros aos recém-nascidos;
- Atender o doente em qualquer situação de emergência que exija limpeza corporal ou do leito, se não contar, no momento, com a presença de auxiliares para isso;
- Recolher o material para análises clinicas e receber resultados de exames de laboratórios, Raio - X e outros, anexando-os aos prontuários dos doentes:
- Aplicar injeções sob supervisão médica;
- Controlar o balanço hídrico e dos excretos dos doentes;
- Abrir abscessos;
- Prestar aos pacientes cuidados de higiene pessoal;
- Auxiliar o paciente a alimentar-se;
- Auxiliar nos registros das atividades da unidade de saúde e no fornecimento de dados estatísticos;
- Participar das atividades de enfermagem; Proceder a esterilização de autoclaves estufas;
- Participar das campanhas de vacinação;
- Aplicar, ler e montar provas tuberculinas, sob supervisão;
- Auxiliar o médico na instrumentalização das intervenções cirúrgicas;
- Executar rotina de admissão, alta, transferência, remoção e cuidados post-martem;
- Orientar o paciente a respeito de exames aos quais ele irá submeter-se;
- Colocar e renovar, bolsa de água e de gelo;
- Operar com máquina e instrumentos relacionados com o serviço;
- Realizar trabalhos relativos a colheita de sangue, transfusão e exames necessários à aprovação do sangue colhido e outros;
- Cooperar na elaboração de planos de trabalhos;
- Participar, dentro de sua competência de programas de saúde;
- Executar práticas de imunização e técnicas de diagnóstico, sob supervisão médica ou de enfermagem e participar de divulgação de informações relativas a doenças transmissíveis e das recomendadas para sua profilaxia e efetuar bloqueio;
- Fazer visitas domiciliares à população que necessite de atendimento domiciliar;
- Fazer triagem e encaminhar pessoas necessitadas aos centros de saúde;
- Manter o supervisor informado sobre o desenvolvimento do trabalho na Unidade de Saúde bem corno da necessidade de material para que a previsão s permanente;
- Participar na coleta de dados de morbidade e mortalidade junto aos órgãos responsáveis da área;
- Colaborar na super visão do trabalho de parteira leigo;
- Participar de equipe de saúde.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAÚDE | I | AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
- Receber e coletar amostras de material para exames de laboratório, preenchendo dados em formulários apropriados e tirando previamente para efetivação do exame laboratorial;
- Registrar e identificar as amostras colhidas prepara lâminas, meios de cultura e reagentes que serão utilizados;
- Fazer manutenção da vidraria e aparelhagem;
- Limpar o laboratório;
- Executar exames e análises de rotina em laboratório para os quais não exija aplicação de teoria tecnológica com interpretação dos resultados;
- Auxiliar nas análises de exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreção e outros;
- Fazer semeadura, isolamento e recapagens de germes;
- Realizar determinadas operações para contagem de bactérias;
- Proceder a exames de exsudação de amidalas;
- Proceder à elaboração de lâminas e cortes histológicos;
- Auxiliar na inoculação, sangria e necropsia de animais de laboratório;
- Proceder à coleta de material para os diversos exames de laboratório;
- Preparar aparelhos de laboratório para provas e exames;
- Registrar e arquivar cópias dos resultados de exames;
- Controlar o estoque e distribuição de roupas de uso de laboratório;
- Orientar e fiscalizar a limpeza do bicténio e alimentação dos animais;
- Participar ou encarregar da preparação de soluções e reativos de suas titulações;
- Proceder e centrifugação;
- Fazer a destilação da água.
- Fazer esfregaços de sangue e secreções e coloração lâminas;
- Fazer desprotenização de sangue;
- Preparar meios de cultura;
- Lavar, esterilizar, embalar e rotular vidros e ampolas;
- Controlar as autoclaves;
- O Controlar o estoque de sais, reativos e outras substâncias necessárias às rotinas do laboratório;
- Transportar material destinado às rotinas laboratoriais;
- Colher amostras de água, leite e outros materiais para análise;
- Receber verificar, identificar e registrar material para análise clinica;
- Documentar as análises realizadas, registrar e arquivar as cópias dos resultados dos exames;
- Preparar dados para a elaboração de mapas diários e mensais de atividades do laboratório para fins estatísticos;
- Manejar instrumentos simples de laboratório;
- Preparar esfregaço;
- Colaborar nos testes hormonais;
- Conservar instrumentos, equipamentos e local de trabalho, procedendo a limpeza e esterilização para adequar as condições de uso;
- Auxiliar na execução de laboratoriais de rotina;
- Manter em arquivo dados referentes à clientela atendida, preenchendo relatório de atividades em formulários apropriados, conferindo sua exatidão e submetendo à apreciação superior;
- Executar outras tarefas semelhantes que contribuem para o bom andamento da Instituição.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAUDE | I | AUXILIAR DE FARMÁCIA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
2º Grau completo e registro no órgão fiscalizador, se obrigatório.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Realizar tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados, para atender ao público e auxiliar o farmacêutico.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Colocar etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparos farmacêuticos, pregando-as com cola ou fita adesiva, para possibilitar melhor identificação;
- Armazenar os produtos, desempacotando-os e dispondo-os ordenadamente, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos;
- Abastecer as prateleiras com produtos, repondo o estoque quando necessários, para permitir rápido e permanente atendimento ao público;
- Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando o pó, varrendo-as e conservando-as, para mantê-las em boas condições de aparência e uso;
- Limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos e evitar a mistura de substências;
- Atender, Verificar receitas, embrulhar e entregar os produtos, para satisfazer os pedidos;
- Registrar os produtos fornecidos, servindo-se de talão apropriado, afim de possibilitar controle de estoque.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAUDE | I | AUXILIAR DE RADIOLOGIA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1° Grau completo e registro no órgão fiscalizador, se obrigatório.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Atividades de natureza repetitiva, envolvendo operações sob supervisão mediata de equipamentos de radiologia, radiodiagnóstico e radioterapia para fins médicos e odontológicos, compreendendo a revelação de filmes e mapas utradiograficos, bem como trabalhos auxiliares de radioproteção.
B) TAREFAS TÍPICAS /AGLOMERADAS
- Operar com aparelhos de Raios X, acionando seus comandos e observando instruções de Funcionamento para provocar a descarga de radioatividade correta sob a área a ser radiografada;
- Executar técnicas de exames gerais que a critério do radiologista, seja de competência de equipes auxiliares;
- Auxiliar na realização de exames, ajudando o posicionamento do paciente e controlando o tempo de exposição;
- Colaborar com o médico na execução de exames especiais e na colaboração, de tratamento adequado;
- Executar exames toráxicos empregando o sistema de abreugrafia
- Orientar a anotação de dados importantes relativos a radiodiagnóstico e radioterapia, dando ciência ao radiologista das anormalidades encontradas e reações durante o tratamento;
- Executar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAUDE | I | AUXILIAR DE SANEAMENTO |
- Identificar maneiras para abastecimento de água em pequenas comunidades;
- Colocar na elaboração de levantamentos topográficos;
- Acompanhar e elaborar na implantação de sistema de abastecimento de água e escoamento de objetos em pequenas comunidades, bem como supervisionar a operação de administração de sistemas;
- Realizar coletas de amostras de água para exames laboratoriais;
- Levantar as condições sanitárias e programar atividades de saneamento;
- Realizar inquéritos sanitários domiciliares e consolidar os dados levantados em fichas cadastrais;
- Providenciar, estocar e controlar o material usando na execução das atividades de saneamento;
- Promover e executar reuniões comunitárias visando o envolvimento e participação da população nos trabalhos de saneamento;
- Cadastrar e inspecionar os estabelecimentos comerciais e gêneros alimentícios;
- Inspecionar os estabelecimentos de uso coletivo e recreação.
- Orientar na execução de trabalhos para melhoria de habilitação rural;
- Participar de campanhas de vacinação;
- Participar de trabalhos especiais de saneamento em calamidade pública;
- Supervisionar as operações inseticidas;
- Verificar o cumprimento dos autos de intimação, inflação e multas;
- Executar serviços internos de saneamento;
- Controlar estabelecimentos através de cadastramento, vistorias e orientação com base na legislação e normas pré-estabelecidas;
- Detectar problemas na área sanitária;
- Realizar observação clínica de animais agressores e suspeitos;
- Coletar amostra de água e alimentação sob suspeita de denuncia de irregular idades, encaminhando ao à análise laboratorial;
- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional;
- Auxiliar na execução das atividades desenvolvidas pela Unidade participando de reuniões e campanhas;
- Executar outras tarefas semelhantes que contribuem para o bom andamento dos serviços da instituição.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAUDE | I | AGENTE COMUNITÁRIO DESAÚDE |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1° grau completo;
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital; Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (para o exercício da atividade); Ser aprovado em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário da Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a área;
- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
- Cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os cadastros atualizados;
- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAUDE | I | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1° grau completo;
Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (para o exercício da atividade); Ser aprovado em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Levantamento de índice amostral e tratamento focal em ciclos bimestrais e, vigilância em localidades não infestadas;
- Pesquisa entomológica nos pontos estratégicos em ciclos quinzenais com tratamento químico mensal, ou quando necessário;
- Atividades de informação, educação e comunicação em saúde (IEC), buscando a conscientização e participação comunitária na promoção do saneamento domiciliar;
- Delimitação de foco;
- Bloqueio de transmissão de dengue;
- Pesquisa, vetorial especial e serviços complementares;
- Participação efetiva no manejo ambiental no município visando a eliminação ou remoção dos depósitos predominantes;
- Pesquisa combate e controle do transmissor da doença de chagas, malária, leishmaniose e outras;
- Cumprir ou fazer cumprir metas e técnicas pré-estabelecidas para os agentes de combates às endemias.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUXILIAR EM SAUDE | I | LAÇADOR |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
1° grau completo;
Conhecimento em laçar animais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Responder pela execução das atividades de captura e apreensão de animais errantes em vias públicas, colocando-os no veículo. Transportar e acomodar os animais no Centro de Controle de Zoonoses do Município de acordo com determinação do Gestor.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Capturar e apreender animais errantes em vias publicas;
- Transportar e acomodar os animais no entro de Controle de Zoonoses;
- Zelar pela segurança dos animais capturados ou apreendidos;
- Receber animais entregues por seus proprietários com fins de eutanásia;
- Retirar animais dos veículos alojando-os nos canis ou curral;
- Zelar pela guarda dos instrumentos de trabalho, sob sua responsabilidade;
- Coleta de material para analise laboratorial;
- Executam a eutanásia dos animais conforme normas estabelecidas;
- · Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando normas e instruções para prevenir acidentes;
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
TÉCNICO EM SAÚDE | II | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
- Dirigir com documentação necessária;
- Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante;
- Completar água do radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria;
- Verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade;
- Verificar e manter a pressão dos pneus, testando-os quando em serviço, e substituindo quando necessário;
- Executar pequenos reparos de emergência;
- Respeitar as leis do trânsito e as ordens de serviço recebido;
- Recolher o veículo à garagem quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho,
- Submeter-se a exames legais quando forem exigidos;
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda;
- Cumprir com a regulamentação do setor de transporte;
- ·Examinar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser seguido para programar sua tarefa;
- Quando em viagem, zelar pelo bom andamento, adotando medidas cabíveis na prevenção o u solução de qualquer anomalia para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando a sua legalidade e correspondência aos volumes para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização;
- Auxiliar e participar da catalogação e classificação de material bibliográfico:
- Receber, registrar e encaminhar documentos em geral;
- Registrar e distribuir documentos;
- Verificar e encaminhar documentos;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
TÉCNICO EM SAÚDE | II | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
2º Grau completo+ habilitação específica e registro no órgão fiscalizador.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Desenvolver atividades auxiliares e técnicos nos serviços de enfermagem, através de participações e programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação de bom nivel de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ou tratamento médico e cirúrgico sob supervisão do enfermeiro.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Assistirão enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamento;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
- Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico;
- Fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, edema e calor ou frio;
- Realizar testes e proceder à leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais.
- Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
- Cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento;
- Providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato,
- Aplicar oxigênio, soro, injeções, sondas, realizar drenagens e hemostase.
- Aplicar lavagens estomacais e vesicais, sondagens, aspiração de secreção e cateterismo vesicais, sob supervisão imediata.
- Participar da ação de vigilância epidemiológica coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando os surtos, busca de faltosos tabulação de análise dos dados de morbidade;
- Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando ocasionalmente visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico,
- Manter controle de medicamentos, materiais, instrumentos de enfermagem, distribuindo e orientando a execução de tarefas, verificando necessidades de consumo, registrando a execução de tarefas, verificando necessidades de consumo, registrando dados em formulários dispondo informações ou arquivo e elaborando relatório de atividades para avaliação dos resultados; Ministrar treinamento quando necessário, na sua área específica.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
TÉCNICO EM SAÚDE | II | TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA |
- Retirar aparelhos de imobilização ortopédica;
- Confeccionar imobilizações e aparelhos gessados nas salas de gesso e cirurgia;
- Preparar o material para confeccionar as imobilizações;
- Observar o tipo de imobilização a confeccionar, as condições do paciente, seguindo as
- Orientações médicas;
- Obedecer às normas técnicas da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia -SBOT- e às normas internacionais para confecção de imobilização;
- Zelar pela limpeza da sala de imobilização, bem como pela limpeza, preservação e
- Guarda de todo o instrumental de uso na sua especialidade;
- Executar outros encargos semelhantes, pertinentes ao emprego.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
TÉCNICO EM SAÚDE | II | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
- Compete, sob a supervisão do cirurgião dentista;
- Participar do treinamento de atendentes de consultório dentários;
- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
- Colaborar nos levantamentos e estudo epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador,
- Educar e orientar pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
- Fazer demonstração de técnicas de escovação;
- Responder pela administração do consultório;
- Supervisionar o trabalho dos atendentes nos consultórios odontológicos;
- Proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico;
- Instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operária;
- Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supragengivais;
- Executar a aplicação tópica de substâncias para a prevenção da cárie dentária;
- Inserir e condensar substância restauradora;
- Polir restauração;
- Proceder à limpeza e assepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;
- Remover suturas;
- Preparar materiais restauradores e de
- Confeccionar modelos;
- Preparar molduras;
- Organizar fichários dos pacientes;
- Realizar a esterilização de instrumentos;
- Confeccionar e reparar dentaduras e ou demais aparelhos de prótese dentária;
- Examinar moldes extraídos de parte ou de todo arcado dentário do paciente;
- Executar, em cerca, moldes de peças dentárias;
- Preparar e carregar as muflas (moldação prensada em ferro) em laboratório dentário, utilizando argamassa de gesso, folhas de metal apropriado e prensa manual e cozinhando em banho Mana para obter, por moldação aparelhos de prótese dentária acúlico, a partir do modelo e cerca,
- Fundir metal precioso para obter peças de próteses dentárias;
- Eliminar pequenas deficiências nas superfícies das peças dentárias confeccionadas;
- Executar outras semelhantes para o bom desenvolvimento da Instituição.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
TÉCNICO EM SAUDE | II | TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
2° Grau completo+ habilitação específica e registro no órgão fiscalizador.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Desenvolver atividades gerais de laboratório de análise clínicas, coletar e preparar exames bacterioscópicos e químicos, reações sorológicas dosagem e outros bem como anatomia para fins clínicos.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Colaborar nos estudos de padronização ou experimentação de processo de análise;
- Auxiliar na preparação de reativos, antígenos, alérgicos e vacinas;
- Preparar lâminas microscópicas e meias de cultura, inclusive com tuberculose;
- Montar, manejar, coilibrar e conservar aparelhos, instalações e equipamentos utilizados nos laboratórios;
- Executar exames de rotina como parasitológicos, bioquímicos, uranálises, hematológicos, licor, bacteriológico e imunológicos;
- Realizar exames em alimentos e produtos alimentícios;
- Proceder à destilação de água, centrifugação e fazer desprotenização do sangue;
- Fazer coleta de material por punção digital;
- Fazer a classificação e seleção do sangue de doações e receptores de transfusão;
- Proceder à dosagem do colesterol das proteínas totais e separadas desfatose alcalina e ácida, do fósforo, do cálcio, da bilirrubina, reação de revaltereserva alcalina;
- Menorréia ou algum tumor na glândula supra-renal;
- Esterilizar, conservar, recolher, guardar os materiais e aparelhos de laboratório;
- Reparar e executar esfregaço e coloração de lâminas, mistura de reativos, soluções e meios de cultura e repicagem. de bactérias conforme especificações técnicas;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
TÉCNICO EM SAUDE | II | TÉCNICO EM REGISTRO DE SAÚDE |
- Executar arquivamento de prontuários médicos hospitalares a ambulatorial;
- Aplicar os métodos de arquivamento de prontuários;
- Utilizar o sistema de remuneração unitária e seriada;
- Aplicar o sistema de arquivamento alfabético e numérico;
- Elaborar estatística dos procedimentos, diagnóstico principal e secundário;
- Manter o controle e admissão e alta dos leitos;
- Conservar em sigilo as informações contidas nos prontuários.
- Colaborar na manutenção da conservação e guarda de prontuários;
- Executar outras tarefas afins.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
TÉCNICO EM SAUDE | II | TÉCNICO EM SANEAMENTO |
- Cooperar na realização de inquéritos e levantamento sanitários e epidemiológicos;
- Elaborar planos de trabalhos referentes à implantação e manutenção de melhorias; sanitárias, bem como no setor educativo;
- Coordenar as equipes de fiscalização sanitária dos estabelecimentos de gêneros alimentícios, mercearias, bares, pensões, restaurantes, hortas, cozinhas de hotéis, etc;
- Organizar sistema público de coleta e destino de lixo nas pequenas cidades do interior do Estado;
- Colher amostras de materiais que estejam relacionados ao saneamento, para exames de laboratório;
- Coordenar trabalhos especiais de saneamento de emergência e calamidade pública;
- Participar na elaboração de trabalhos e levantamentos estatísticos sobre as causas de endemias e epidemias;
- Participar de campanhas de imunização;
- Supervisionar e controlar o atendimento de reclamações;
- Auxiliar no levantamento de dados para pesquisas sociais realizando i visitas domiciliares, verificando situações, visando a adequação de recursos disponíveis da comunidade;
- Inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de recreação;
- Orientar autoridades municipais no controle rural, na disposição final do lixo e no cadastramento de fontes poluidoras;
- Colaborar com os sanitaristas e outros profissionais nos problemas de saneamento do meio;
- Desenvolver programas de identificação e eliminação de criadouros;
- Desenvolver outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
TÉCNICO EM SAUDE | II | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- Informar os trabalhadores sobre os acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou controle,
- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador,
- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática a pedagógica com o objetivo de divulgar as normas a assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais a didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajuste das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em níveis de pessoal;
- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, -seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
- Avaliar as condições ambientais; de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
TÉCNICO EM SAÚDE | II | PROTÉTICO DENTÁRIO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
2º Grau completo, e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal, participando de projetos educativos e de orientações de higiene bucal.
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS
- Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas;
- Executa procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista;
- Administram pessoas recursos financeiros e materiais;
- Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas;
- As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo nas áreas de Medicina, Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica, Engenharia de Alimentos, Farmácia, Farmácia Bioquímica, Ciências Biológicas, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Zootecnia e Nutrição, assim reconhecidos pelo MEC, e registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
O ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária desenvolve todas as atividades típicas e próprias da fiscalização e orientação sanitária em geral. Fiscaliza e orienta os estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, feirantes, assemelhados e de pessoas sujeitas às ações da vigilância sanitária de baixa e média complexidade, cumprindo às disposições da legislação de saúde pública, sanitária e ambiental relacionadas com a saúde, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados relacionados com a administração sanitária em geral, e ainda realiza estudos, analises, avaliações, monitoramento, perícias sanitárias e em saúde ambiental, faz avaliação de passivos sanitários, analise e avaliação de risco a saúde pública e ambiental, apresenta proposta técnica, faz supervisão, controle e execução de ações fiscais complexas, apresenta propostas para modificações na legislação sanitária embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos das ações sanitárias e de saúde pública, participa da elaboração de programas e projetos relacionados como a política e estratégias da Administração Sanitária do Município, principalmente no que se refere à saúde pública e a melhoria da qualidade de vida.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato do Chefe do Poder Executivo.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | ASSISTENTE SOCIAL |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, com registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Realizar pesquisas referentes às necessidades básicas, competindo-lhe contribuir para aliviar ou prevenir dificuldades de natureza social e pessoal, prestando serviço de consultas, elaborando planos e programas de obras social.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar;
- Analisar e interpretar com as comunidades os dados obtidos na investigação social realizada;
- Desenvolver pesquisas cientificas próprias da área;
- Identificar e analisar as prioridades sociais nas definições dos programas sociais;
- Proceder à cooperação técnica às entidades assistenciais públicas, mediante assessoria, consultoria, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos grupos demandatários (menor, idosos, artesão, desempregados e outros);
- Identificar e analisar as prioridades sociais nas definições dos programas sociais;
- Proceder ao estudo individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias do serviço social, buscando a satisfação das necessidades imediatas das populações de baixa renda;
- Emitir parecer técnico;
- Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho. objetivando a intervenção a partir do levantamento e interpretação diagnostica da realidade;
- Desenvolver pesquisas científicas próprias da área;
- Estimular e criar canais de participação popular;
- Supervisionar, coordenar, controlar, dirigir e fiscalizar unidades de trabalhos relacionados com a especialidade;
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica:
- Desempenhar outras tarefas semelhantes;
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | BIÓLOGO |
- Realizar estudos e pesquisas para renovação e criação de documentos científicos;
- Realizar pesquisas, executar trabalhos referentes à área de biotecnologia;
- Elaborar e/ou assinar laudos técnicos a perícias referentes a qualquer campo de área biológica;
- Estudar e pesquisar fenômenos, relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos;
- Participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o controle às fontes de infecção e vetores das protozooses;
- Realizar experiência laboratorial e de meio ambiente utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública;
- Desenvolver atividades de supervisão, coordenação orientação, execução e avaliação de trabalhos de campo, e de laboratório às ciências biológicas:
- Promover e/ou realizar a preparação de reativos, antígenos, vacinas, lâminas microscópicas, meio de cultura e peças anatômicas;
- Orientar e/ou realizar exames biológicos para verificação da qualidade do alimento, medicamento e produtos de interesse humano;
- Investigar e interpretar as funções biológicas, verificando as causas e os efeitos maléficos das enfermidades e distúrbios generalizando no organismo dos seres vivos e substâncias químicas, observando resistências e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública;
- Emitir e fornecer laudos técnicos de análises efetuadas;
- Preparar informes descobertas e convenções, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas a empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas;
- Cultivar plantas, criar animais e outras espécies vivas em laboratórios com fins experimentais;
- Assessorar e prestar consultoria a órgãos públicos;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | BIOMÉDICO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Supervisionar a coordenar análises físico químicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, uranálise e outros, bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para o saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Planejar e executar pesquisas científicas em Instituições públicas a privadas na área de sua especialidade profissional;
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em assuntos de sua competência;
- Investigar, identificar e procurar resolver os enigmas dos males humanos, através de observações, exames e testes feitos nos organismos;
- Atuar em equipes de saúde, nas atividades complementares de diagnósticos;
- Exercer análises clínico - laboratoriais nas diversas áreas do laboratório clínico analisando seus respectivos laudos;
- Realizar serviços de hemoterapia (Banco de Sangue) através de análises de tipagem provas de incompatibilidade e pesquisas de parasitas;
- Participar de pesquisas de infecções hospitalares, como forma de prevenção nos surtos e endemias, no serviço de vigilância sanitária, realizando levantamentos epidemiológicos de vetores e parasitas;
- Realizar pesquisas sobre as formas de vida efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vános campos, como medicina e agricultura.
- Realizar pesquisas na natureza e em laboratório, estudar, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;
- Colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões;
- Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscópica, colaboração pôr substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade,
- Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
- Investigar, identificar e procurar resolver os enigmas dos enigmas dos males humanos através de observações, exames e testes feitos nos organismos;
- Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões;
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área especifica;
- Preparar relatórios;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | CIRURGIÃO DENTISTA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Executar atividades de assistência buco-dentária; participar de estudos e pesquisas de assuntos de Odontologia; promover programas de educação de clientes e de implantação de normas técnicas e equipamentos, emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação; estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização dos Raios X em Odontologia; realizar tratamentos especiais mais complexos, servindo-se da prótese e de outros meios para a recuperação de tecidos; propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da comunidade.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpeza dentarias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral;
- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externos indicados em odontologia;
- Atestar no setor de sua atividade profissional, estudos mórbidos e outros;
- Proceder à perícia Odont. - Legal em foro cinzel, trabalhista e em saúde administrativa;
- Aplicar anestesia local gengiva e/ou troncular, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento;
- Empregar analgésica e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de trabalho;
- Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometem a vida e a saúde do paciente;
- Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista sua padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços Odonto-Sanitário;
- Promover programas de prevenção de cárie dentária, principalmente na infância propondo medidas que venham proporcionar melhor nível de saúde oral da comunidade;
- Participar de programas de implantação de normas técnicas e equipamentos no campo de Odontologia;
- Elaborar relatórios sobre pesquisas e experiências e promover a sua divulgação;
- Elaborar questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade;
- Promover a educação da clientela; gestantes, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito a profilaxia dentária e higiene dental;
- Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
- Apresentar relatório periódicos, fornecendo dados estatísticos;
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área especifica;
- Promover estudos sobre a frequência e características de infecções orais em portadores de moléstias que são objeto de controle e de campanhas nacionais de profilaxia e assistência;
- Diagnosticar e tratar infecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal a geral;
- Examinar os dentes e cavidades bucais, utilizando aparelhos ou pôr via, direta, para verificar a presença de cárie e outras afecções;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinados via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgico ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes;
- Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista à ortodontia;
- Utilizar no exercício da função do período odontológico, em casas de necropsia, as vias de acesso do processo e da cabeça;
- Estabelecer normas, padrões e técnicas aplicadas à Odontologia preventiva e curativa, principalmente no que diz respeito aos Raios X;
- Identificar as afeções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumento especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento;
- Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos males ou ósseos;
- Promover e coordenar programas de fluoretação de água em cisternas públicas de abastecimento, avaliando os resultados e realizando estudos epidemiológicos;
- Assessorar autoridades de nível hierárquico em assuntos de sua competência;
- Manter controle de material odontológico, solicitando reposição de medicamentos e produtos utilizados para a continuidade da prestação de serviço;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | EDUCADOR FÍSICO |
- Executar treinamentos especializados;
- Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria;
- Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares;
- Elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos;
- Prestar assistência e educação corporal a indivíduos ou coletividades, em instituições privadas ou públicas;
- Prestar assistência e treinamento especializado;
- Coordenar, organizar, supervisionar, executar e ministrar cursos orientação, reciclagem e atividades de o treinamento profissional nas áreas da atividade física e desportiva.
GRUPO OCUPACIONAL | SAUDE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | ENFERMEIRO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente, controlando a estocagem de medicamentos e vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem. Efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, realizar consultas, prescrições de assistência e cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida. Prestar cuidados e assistência a gestantes, puérpera e ao recém-nascido.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Executar as tarefas de observações, cuidados e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado;
- Prestar cuidados de enfermagem a pacientes com risco de vida;
- Identificar as necessidades de enfermagem;
- Executar tarefas de administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitoração e aplicação de respiradouros artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,
- Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
- Efetuar testes de sensibilidade aplicando substâncias alérgicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;
- Executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos para exames, com a finalidade de promover diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de Educação Sanitária,
- Efetuar a simplificação de trabalhos nas Unidades Hospitalares e redução de custos de operação;
- Aprazar exames de laboratórios, Raios-X eletrocardiogramas e outros, controlando o comparecimento dos pacientes;
- Prestar os primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso;
- Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requeiram medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção de ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem;
- Participar de programas para atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública e de inquéritos epidemiológicos;
- Zelar pela provisão e manutenção adequada na assistência de enfermagem ao cliente;
- Providenciar a identificação de focos infecciosos e encaminhar os casos suspeitos para diagnóstico;
- Organizar a ficha individual dos pacientes e fiscalizar os respectivos registros;
- Planejar e executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos comunitários para exames, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de educação sanitária, a simplificação de trabalhos nas unidades hospitalares e redução de custos de operações, estudos setoriais destinados à avaliação dos programas de enfermagem assistencial e hospitalar;
- Controlar a prevenção sistemática da infecção hospitalar, inclusive membros de comissões;
- Participar na prevenção e no controle das doenças transmissíveis e nos programas de vigilância epidemiológica.
- Prestar assistência à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido e assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particulares prioritários e de alto risco,
- Acompanhar a evolução e trabalho de perto através de assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocial;
- Realizar a episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessário;
- Preparar relatórios;
- Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para* documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde a orientação terapêutica e a pesquisa;
- Manter permanente contato com os médicos chefes de clínicas e enfermeira, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de assistência médica e cirúrgica;
- Realizar visitas domiciliares para orientação de trabalhos de pessoal auxiliar;
- Participar de programas para atendimento às comunidades atingidas pôr situações de emergência ou calamidade pública e de inquéritos epidemiológicos;
- Efetuar pesquisas relacionadas com a área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
- Prestar cuidados post - mortem como enfaixando e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência;
- Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições especificando os equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado aos trabalhos de enfermagem;
- Elaborar o plano de enfermagem baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica;
- Supervisionar a aplicação de terapia especializada sob controle médico a articulação com serviço de assistência social, no sentido de garantir a continuidade e prestação de assistência global ao doente;
- Coordenar e supervisionar o controle e estocagem de medicamentos específicos de vacinas e de suas aplicações, serviços de higiene de doentes, a observância das prescrições médicas, o preparo do corpo operatório e esterilização do material cirúrgico;
- Orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem na pré e pós consulta, atendimento de enfermagem, curativo, inscrição, testes e reuniões com a comunidade;
- Efetuar ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica e visitas a pacientes;
- Planejar e avaliar planos de enfermagem para aplicação em serviços de saúde pública, nas diversas regiões geoeconômicas do estado;
- Participar na previsão, provisão e controle de materiais, opinando na sua aquisição;
- Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente;
- Planejar organizar e administrar serviços em Unidades de enfermagem ou em Instituições de Saúde, desenvolvendo atividades técnico administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos no sentido de servirem de apoio a atividades fins;
- Planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém - admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência;
- Realizar consultas, prescrição da assistência e cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida,
- Participar no planejamento, execução e avaliação da programação e planos assistenciais de saúde;
- Participar em programas e atividades de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde, praticamente nos programas de educação continuada;
- Dirigir na Instituição de saúde as atividades de enfermagem clã estrutura básica e chefia de serviços e de Unidades de enfermagem;
- Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
- Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
- Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência do paciente nos diferentes níveis de atuação à saúde;
- Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando, receita médica devidamente preenchida e dando saída no livro de controle para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;
- Avaliar a assistência de enfermagem, analisando interpretação dados estatísticos a registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal;
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em assuntos de sua competência;
- Dirigir, chefiar e supervisionar equipes de enfermagem;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAÚDE | III | FARMACÊUTICO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo+ registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Planejar, investigar, programar, orientar, controlar, rolar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades nas áreas de análises clínicas, bromatológica, de vigilância sanitária e epidemiológica, controlar distribuição de drogas e medicamentos em farmácias, hospitais e ambulatórios, orientar a preparação de reativos, vacinas e lâminas microscópicas, meias de cultura e peças anatômicas.
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS
- Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;
- Colaborar nos estudos e pesquisas macrobióticas e imunológicas químicas ou físicas relativas a produtos que sejam de interesse da Saúde Pública;
- Manter coleções de culturas macrobióticas padrão;
- Estudar e pesquisar em colaboração com órgãos específicos, substâncias e produtos sobre a matéria.
- Emitir laudos e pareceres sobre a matéria de sua especialidade;
- Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas de estudos toxicológicos;
- Preparar sob orientação superior, padrões de toxinas e antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos cuja atividade seja controlável por processo imunológico e macrobiótico;
- Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparos.
- Ministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituários médicos, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;
- Estabelecer normas para fabricação, embalagem, distribuição e uso de produtos biológicos farmacêuticos, químicos e alimentícios, identificando os fatores que possam influir negativamente em composição e efeitos;
- Emitir guias de requisição e registrar entorpecentes, psicotrópicos e produtos similares receitado, fornecidos ou utilizando no aviamento das fórmulas manipuladas;
- Apresentar mapas e balanços dos medicamentos utilizados em estoque;
- Participar do controle de pesquisas farmacológicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessem a saúde;
- Participar do controle, do ponto de vista microbiótico ou imunologia da esterilidade pureza, composição ou atividade de qualquer produto de uso parenteral vacina, anatoxinas, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, plástico e quaisquer outros de interesse de saúde pública;
- Realizar exames de laboratório necessário ao diagnóstico de doenças endêmicas, assim cornas ao controle da ação de medicamentos contra elas;
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica:
- Coordenar serviços especializados de farmácia, hospitais, ambulatórios e dispensários;
- Promover controle de requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas;
- Orientar e controlar a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso em farmácia e ambulatório; Controlar a distribuição de drogas e medicamentos, anotando sua venda em mapas, gulas e livros, segundo os receituários para atender aos dispositivos legais;
- Coordenar os trabalhos de verificação do prazo de validade fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada;
- Supervisionar a organização e permanente atualização de fichários produtos farmacêuticos, químicos e biológicos;
- Orientar e supervisionar a fabricação de soros;
- Controlar receitas e serviços de rotulagem, utilizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos;
- Orientar a seleção, preparo e a embalagem de inseticida, reativos e corantes, inclusive estabelecendo critérios técnicos para sua publicação de uso;
- Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua especialidade, preparando informe e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos valendo se de métodos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Desempenhar outras atividades semelhantes de sua área específica;
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Atividades de supervisão, coordenação, programação e execução de trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicos de manipulação e análises clínicas e toxicológicas de medicamentos, bem como, controle e distribuição de drogas e tóxicos.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;
- Colaborar nos estudos e pesquisas microbióticas e imunológicas, químicas ou físicas relativas a produtos que sejam de interesse da saúde pública;
- Manter coleções de culturas macrobióticas padrão;
- Estudar e pesquisar, em colaboração com órgãos específicos, substâncias e produtos sobre a matéria;
- Emitir laudos e pareceres sobre a matéria de sua especialidade;
- Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;
- Preparar sob orientação superior, padrões de toxinas e antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos cuja atividade seja controlável, por processo imunológico e microbiótico;
- Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender à produção de remédios e outros preparos;
- Ministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;
- Realizar exames de laboratório aos diagnósticos clãs doenças endêmicas, assim como controle da ação de medicamentos contra elas;
- Orientar o uso e conservação de equipamentos e material de laboratório;
- Orientar a instalação e o funcionamento de laboratório de saúde pública;
- Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de análises clínicas, bromatologia, toxicologia, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestado de acordo com as normas;
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica;
- Coordenar serviços especializados farmácia, hospitais, ambulatórios e dispensários;
- Promover controle de requisição esterilização de vidros e utensílios de uso farmácia e ambulatório;
- Controlar a distribuição de drogas e medicamentos, anotando sua venda em capas, guias e livros, segundo os receituários para atender aos dispositivos legais;
- Coordenar os trabalhos de verificação do prazo de validade de fermento, antibióticos e outros produtos de conservação limitados;
- Supervisionar a organização e permanente atualização de fichários, produtos farmacêuticos, químicos e biológicos;
- Assessorar autoridades de nivel hierárquico superior, em assuntos sua especialidade, preparando informe e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, à de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifesto;
- Estabelecer normas para fabricação, embalagem, distribuição e uso de produtos biológicos, farmacêuticos, químicos e alimentícios, identificando os fatores que possam influir negativamente em composição e efeitos,
- Emitir guias de reposição e registrar entorpecentes, psicotrópicos e produtos similares receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas;
- Apresentar mapas e balanços dos medicamentos utilizados e em estoque;
- Participar do controle de pesquisas farmacológicas e clínicas sobre novas substâncias ou associação de substâncias, quando interessam à saúde;
- Participar do controle, do ponto de mista microbiótico, ou imunológico de esterilidade, pureza, composição ou atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, prático e quaisquer outras de interesse da saúde pública;
- Analisar substâncias vegetais, animais e minerais usados na medicina popular, identificando princípios ativos no combate a doença, visando esclarecer o público em defesa da saúde coletiva;
- Inspecionar os utensílios destinados à aferição e medida, bem como os aparelhos e utensílios utilizados na manipulação e fabricação de quaisquer produtos que continham entorpecentes e equipamentos;
- Inspecionar culturas de plantas entorpecentes das quais se extraiam princípios ativos com finalidade terapêutica;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes;
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | FISIOTERAPEUTA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do serviço de fisioterapia. Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Atuar nas fases pré e pós-operatória, orientando e preparando o paciente em casos cirúrgicos e, posteriormente, na sua reabilitação;
- Realizar testes musculares, articulares e funcionais, dentro de seu âmbito de ação;
- Aplicar técnicas scriptográfica na troca de dominância:
- Proceder à reavaliação do paciente no decorrer do programa, com o objetivo de caracterizar a evolução do processo de tratamento ou sua evolução, para que seja ratificado, ratificando ou completado, fazendo-se os necessários ajustes a intensidade de cada técnica aplicada;
- Participar de reuniões, transmitindo suas informações e questões sobre a situação física e/ou mental do paciente;
- Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda, conservação e controle de toda a aparelhagem de uso na sua especialidade;
- Aplicar recursos de termoterapia superficial e profunda, fototerapia, hidroterapia, sonoterapia, eletroterapia, exercícios ativos e passivos, massoterapia e mecanoterapia;
- Observar também se a aplicação dos termoterápicos procede ou não;
- Diminuir as incapacidades consequentes à doença ou lesão;
- Desenvolver as capacidades remanescentes;
- Ajudar a restabelecer deficiências musculares, ensinando aos pacientes a prática de exercício físicos adequados presidindo a utilização de aparelhos mecânicos auxiliares;
- Fazer aplicação de luz natural e artificial, raios, infravermelhos. Ultravioletas ou elétricos (ondas curtas etc.);
- Aplicar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto fazendo demonstração e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação;
- Fazer relaxamento, exercício, e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os, sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- Ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica;
- Estimular a reabilitação física dos pacientes, orientando-os na prática de exercícios físicos adequados, através de equipamentos e aparelhos fisioterápicos auxiliares;
- Orientar e treinar o uso de prótese e órteses;
- Proceder ao controle de aplicação dos agentes fototerápicos, termoterápicos e eletroterápicos, regulando suas áreas de aplicação de limites de termo e intensidade;
- Aplicar massagens e manipulação do corpo;
- Aplicar banhos e duchas e outros tratamentos hidroterápicos;
- Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais;
- Programar, orientar e executar a prestação de serviços de fisioterapia, efetuando estudo de casos, indicando e utilizando recursos adequados à recuperação,
- Dirigir e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função de seu quadro clínico;
- Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raquidemulares de paralisias cerebral, motoras, neurógeneas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, cornos cinesioterapia, eletroterapia. e hidroterapia;
- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal técnico, orientando-o na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
- Analisar o desenvolvimento físico do paciente, acompanhando o tratamento fisioterápico e analisando os resultados, assim como progresso individual do acidente;
- Avaliar e reavaliar o estudo de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais de amplitude articular, de verificação de cinética a movimentação de pesquisa de reflexos, prova s de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamento realizado, para elaborar boletins estatísticos.
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | FONOAUDIÓLOGO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Supervisionar, coordenar, estudar, pesquisar e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo os treinamentos fonéticos, auditivos de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS
- Executar atividades de reabilitação da fala;
- Desenvolver pesquisas que envolvam problemas de linguagem oral e escrita;
- Encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento de possibilidade de reabilitação;
- Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas, do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
- Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
- Realizar exames fonéticos da linguagem audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou/a praticabilidade reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para completar o diagnóstico;
- Programar, desenvolver e supervisionar a treinamento de voz, treinamento foneticoauditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente;
- Avaliar e reabilitar distúrbios de linguagem oral, clinicamente (ortodentista, problemas articulares e outros) e educacionalmente (distúrbios da linguagem na área pré-escolar e escolar - dislexia) e provenientes de problemas auditivos;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | MÉDICO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Atividades de programação a planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades médicas ligadas à saúde, física e mental e à patologia e ao tratamento clínico do organismo humano.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipes encarregadas da' análise de problemas médicos específicos;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Efetuar anestesistas ou condutiva;
- Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença;
- Proceder a exames médicos para fornecimentos de carteiras de saúde;
- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
- Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico hospitalar;
- Participar de estudos e projetos sobre a organização e administração hospitalar;
- Participar de equipes de pesquisas e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico - hospitalar;
- Participar de investigações epidemiológicas;
- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;
- Pesquisar doenças profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Participar das atividades de prevenção de doenças;
- Participar da programação de atividades de suas unidades de trabalho;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.
- Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando, instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro do pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Promover a inspeção de locais de trabalho, a fim de verificar medidas de proteção ao trabalhador,
- Participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médio e auxiliar dos serviços de saúde;
- Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
- Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
- Orientar a operação de aparelhos de Raios-X e outros, bem como, os exames laboratoriais;
- Orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva;
- Analisar e interpretar resultado de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | MÉDICO VETERINÁRIO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e executar programa de defesa sanitária, aprimoramento e desenvolvimento de pecuária, realizando estudos e pesquisas; aplicando conhecimentos. Fazer atendimentos, exercer fiscalização empregando outros métodos, assegurando a sanidade dos animais à produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade, prestar assessoramento e consultoria nos órgãos públicos.
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS
- Fazer exames perícias, tecnológicas e sanitários dos subprodutos da industria animal;
- Elaborar e organizar estudos estatísticos ligados à pecuária;
- Diagnosticar laboratorialmente e raiva;
- Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais;
- Efetuar controle sanitário da produção animal destinado à indústria, realizando exames ante e post-mortes, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
- Fazer autópsia, aplicando técnicas científicas na abertura do corpo, para estudar as causas da morte, a natureza da doença e o tipo de tratamento a ser recomendado,
- Realizar estudo e aplicar medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;
- Promover a educação sanitária a comunidade, treinando supervisionando pessoal técnico e auxiliar da área de inspeção, proferindo palestras e orientando a população em geral e grupos específicos quanto ao controle e profilaxia, de zoonoses para prevenir doenças;
- Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à análise anátomo patológica, histopatológica, hematológica e imunológica para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica;
- Planejar e executar a defesa sanitária animal;
- Controlar e fiscalizar os produtos biológicos e quimioterápicos destinados aos animais;
- Ministrar-treinamento, quando necessários, na sua área específica;
- Programar e coordenar atividades relativas à qualidade de alimentos de origem animal e vegetal, participando de equipe multiprofissional, observando projetos de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, para assegurar a qualidade e condições de consumo, visando prevenir surtos de doenças transmitidas pôr alimentos, em defesa da saúde pública;
- Programar, normalizar, coordenar, supervisionar e executar medidas necessárias para controle e profilaxia de zoonoses, bem como desenvolver projetos de pesquisas;
- Aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças;
- Verificar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para a conservação e evitar deterioração;
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em matéria de sua competência;
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | NUTRICIONISTA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Preparar, avaliar e dirigir programas de saúde na área de nutrição e dietética, assessorar e promover processos educativos; opinar tecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e materiais dos serviços de nutrição; controlar a quantidade dos alimentos, estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos.
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS
- Preparar relatórios sobre pesquisas e experiências e promover a divulgação dos resultados;
- Participar de programas de saúde pública, propondo realização de inquérito clínica nutricionais, bioquímica a somatoméricos;
- Pesquisar informações técnicas específicas sobre noções de higiene da alimentação;
- Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos nos hospitais;
- Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas, pessoal auxiliar e estagiários;
- Participar dos grupos de trabalho, para elaboração de programas de assistência às populações atingidas por calamidades públicas e a grupos vulneráveis da população;
- Apresentar relatórios e dados estatísticos de suas atividades;
- Participar de equipe multiprofissional, no controle de qualidade de alimentos utilizados na rede de saúde pública;
- Efetuar o registro das despesas das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação;
- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentos sadios;
- Levantar o custo das refeições servidas nos hospitais;
- Propor adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar:
- Opinar tecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e aterias específicos para o serviço de nutrição, verificando necessidades, avaliando capacidade funcional e física, para a prestação do serviço;
- Participar de comissões e grupos de trabalho encarregado da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;
- Supervisionar, organizar e coordenar serviços de alimentação, orientando os trabalhos do pessoal auxiliar;
- Promover e supervisionar a realização de inquéritos sobre hábitos alimentares e condições habitacionais, consumo de alimentos, sua procedência e métodos de preparação;
- Coordenar estudos sobre avaliação técnica da dieta e propor sugestões para sua melhoria;
- Fazer avaliação de programas de nutrição e colaborar nos levantamentos dos recursos humanos a serem utilizados na sua aplicação;
- Planejar, elaborar e orientar a execução de cardápios normais e dietoterápicos de acordo com as necessidades nutricionais e técnicas dietéticas, visando fornecer uma alimentação racional e equilibrada aos pacientes e pessoal da unidade;
- Inspecionar os a gêneros estocados, propondo métodos para. sua guarda e conservação;
- Promover reuniões, cursos e palestras visando a educação alimentar para debate de problemas específico;
- Participar do planejamento, organização, execução e avaliação de programas de saúde, colaborando tecnicamente quanto às atividades de nutrição e dietética;
- Supervisionar o preparo, distribuição de refeição, recebimento de gêneros alimentício, sua armazenagem e distribuição, para -possibilitar um bom rendimento do serviço;
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em assuntos de sua competência;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | PEDAGOGO |
- Programar o levantamento das características sócio-culturais e econômicas da região em que atua;
- Planejar programas dos órgãos de educação em saúde com vistas à educação em saúde;
- Estimular, planejar e supervisionar programas de treinamento de educação em saúde;
- Apresentar relatórios periódicos;
- Coordenar e orientar sua equipe auxiliar;
- Assessorar tecnicamente, a equipe de saúde, adequando a utilização de métodos educativos, propondo a elaboração de material de apoio, verificando e analisando aspectos relevantes de sua utilização;
- Participar junto à equipe multiprofissional de diagnóstico de saúde local, analisando os dados epidemiológicos e sócio-econômico - culturais da comunidade, para definição de prioridades educativas que visem contribuir para a melhoria das condições de saúde da população;
- Colaborar no diagnóstico de saúde local, analisando os dados epidemiológicos e sócios econômicos culturais da comunidade para definição de prioridades educativas que visem para a melhoria das condições de saúde;
- Ministrar treinamentos, quando necessário, na área específica;
- Participar de programas de saúde a nível comunitário, visando contribuir na qualidade de saúde da população;
- Realizar estudos e pesquisas sobre os fatos sócio culturais que influem nos programas de educação em saúde e a eficiência dos métodos e materiais educativos utilizados nos programas de saúde;
- Avaliar os programas dos órgãos de saúde e de educação em termos de seus aspectos de Educação em Saúde;
- Assessorar superiores hierárquicos e emitir parecer;
- Prestar orientação aos responsáveis pela educação a nível regional e local, fornecendo subsídios para os conteúdos programáticos de educação em saúde, repassando material didático, adaptando à linguagem do escolar;
- Planejar e desenvolver projetos especiais de experimentação, visando a recomendação de normas adequadas ao eficiente desenvolvimento das atividades educativas dos programas em saúde;
- Supervisionar, executar e avaliar, junto à equipe multiprofissional as atividades de educação em saúde, acompanhando os diversos níveis de atuação e propondo redirecionamento das atividades sempre que necessário;
- Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócio-econômico para cientificar-se dos recursos, problemas necessidades da área educacional sob sua responsabilidade;
- Executar outras tarefas, semelhantes que contribuem para o bom andamento dos serviços na Instituição.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | PSICÓLOGO |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO
Superior completo, registro profissional.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A) SUMÁRIA
Planejar coordenar, supervisionar, dirigir e proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando técnicas psicológicas para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e da dinâmica da personalidade com vistas a orientação psico pedagógica, psicoterapeuta. ocupacional e ao ajustamento do indivíduo ao meio.
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS
- Observar cliente, utilizando métodos próprios analisando, diagnosticando e emitindo pareceres técnicos, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento do cliente a outros serviços especializados;
- Participar de equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa, de acordo com padrões técnicos propostos, visando incremento e aprimoramento das áreas de trabalho de interesse do órgão;
- Compilar, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
- Realizar entrevistas, verificando os antecedentes educacionais familiares e profissionais do entrevistados, sua atitude de comportamento e reações ambientais;
- Aplicar e interpretar testes individuais e coletivos para avaliações do nivel mental, operacionalidade, aptidões específicos, grau de escolaridade, motricidade e outros registros com vistas à orientação e/ou seleção profissional e ajustamento ao trabalho;
- Prestar atendimento psicológico e ou de cunho preventivo através de seções individuais e grupais para orientar o cliente na resolução de problemas psíquicos e promover a saúde mental;
- Realizar o processo de recrutamento e seleção de pessoal, com fins de provimento de cargos existentes no órgão utilizando instrumentos de maior adequação,
- Elaborar profissiografia dos cargos existentes no órgão, bem como de novos cargos;
- Participar da análise do comportamento dos indivíduos, estudando fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade;
- Realizar avaliação de desempenho, atitudes, opinião e satisfação das pessoas nas funções ou cargos que trabalham;
- Proceder a processos de reeducação e ajustamento do indivíduo através de psicodiagnóstico;
- Supervisionar, coordenar, controlar, dirigir e fiscalizar unidades de trabalho relacionadas com a especialidade;
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica;
- Estudar sistemas de motivações da aprendizagem, novos métodos de treinamento e de ensino;
- Participar de programas de orientação profissional e educacional;
- Pesquisar e diagnosticar, no ambiente de trabalho, as causas das falhas, deficiência e baixa produtividade dos funcionários;
- Participar do processo de execução e implantação de planos de cargos e salários;
- Combinar os indivíduos com as ocupações para as quais, melhor, habilitem nos processos de admissão, promoção, transferência de funcionários para posições mais compatíveis com suas potencialidades;
- Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e instrumentos, necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos;
- Promover estimulação com criança, acompanhando as atividades lúdicas - recreativas como meio de detectar dificuldades existentes na aprendizagem, sociabilidade e coordenação psicomotora;
- Colaborar com equipes multiprofissionais e aplicar métodos e técnicas de psicologia organizacional para possibilitar o ajustamento do indivíduo aos requisitos do mercado de trabalho e promovera auto-realização do funcionário;
- Programar e desenvolver processo de remanejamento e reciclagem de servidores, utilizando métodos e técnicas adequadas;
- Analisar o comportamento dos indivíduos, estudando os fatores que influem em suas relações humanas e sociais, com o objetivo de integrá-lo adequadamente ao serviço;
- Participar do processo de criação, implantação e implementação de plano de cargos e salários;
- Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
- Analisar os fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade;
- Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas;
- Assegurar e prestar consultório a órgãos públicos;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | SOCIÓLOGO |
- Aplicar a metodologia e técnicas específicas de investigação social relacionadas com a saúde e demais áreas de atuação humana;
- Efetuar análise de dinâmica social e entidades públicas relacionadas com a saúde e o bem estar da comunidade.
- Realizar levantamentos e pesquisas, delimitando aspectos relevantes aos fenômenos sócio econômicos e culturais, ordenando, tabulando e analisando dados;
- Obter e elaborar pareceres técnicos, para orientar a tornada de decisões em processos de planejamento e organização;
- Elaborar metodologia e técnicas específicas de investigação social aplicada à saúde, habilitação e outra área de atuação humana, baseando-se em projetos experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação.
- E/ou aperfeiçoamento de modelos de pesquisas;
- Elaborar projetos de estudos e pesquisas socioeconômicas e coordenar sua execução;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração e implantação de projetos, levantando dados, analisando o relacionamento de aspectos sociais, econômica e cultural, visando diagnosticar necessidades da população;
- Treinar e supervisionar pessoal nos trabalhos de coleta de dados;
- Planejar e executar pesquisas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, efetuando levantamento sistemático de dados e utilizando recursos disponíveis para fornecer subsídios necessários à realização de diagnóstico e análise de problema relacionados à saúde, educação e promoção social;
- Proceder a análise de dados e elaborar diagnóstico socioeconômico atinente à realidade social;
- Assessorar e prestar consultoria a órgãos públicos;
- Desenvolver outras atividades semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL |
- Coordenar e participar de equipe multiprofissional, nas ações de planejamento, organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental;
- Tomar medidas profiláticas a todos os tipos de poluição e epidemias do ambiente;
- Fazer inspeções sanitárias especiais ou em casos de calamidade pública;
- Desenvolver pesquisas nas áreas de atuação, utilizando instrumentos para identificar a análise dos condicionamentos negativos da saúde e saneamento ambiental;
- Cadastrar, coordenar e fiscalizar fontes de poluição da água, do ar e do solo;
- Efetuar a coleta de dados bio estatístico;
- Participar do controle de doenças transmissíveis;
- Coordenar e supervisionar operações de estações de tratamento da água a esgotos sanitários;
- Participar de atividades educativas promovidas pelas unidades de saúde, na área de Jurisdição, objetivando a prevenção, promoção e recuperação da saúde, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais para o saneamento básico e ambiente;
- Organizar, área de abrangências, os estabelecimentos que manipulem gêneros alimentícios assistidos pelo pessoal auxiliar;
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específicas;
- Planejar, organizar e controlar as atividades de saneamento básico ambiental, assegurando tecnicamente na execução, operação e manutenção de obras, elaborando normas técnicas de serviços, para o desenvolvimento de programas institucionais referentes à área de atuação;
- Analisar projetos na implantação de loteamento, núcleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse de saúde pública, observando a infra estrutura sanitária e ambiente, para garantir condições de habilidade e prevenir possíveis causas que venham afetar a saúde e o meio ambiente;
- Promover a integração intra e inter institucional das ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população;
- Elaborar relatórios pareceres técnicos e outros instrumentos de controle informando resultados e demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas;
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em assuntos de sua competência;
- Promover a participação comunitária das atividades relacionadas à saúde e ao saneamento;
- Executar outras tarefas semelhantes que contribuem para o bom andamento dos serviços da Instituição.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
ESPECIALISTA EM SAUDE | III | TERAPEUTA OCUPACIONAL |
- Tratar o cliente, através de atividades terapêuticas, entrevistando-o, avaliando suas condições ocupacionais, trocando os objetivos do tratamento, esclarecendo material e atividade a ser desenvolvida durante a programação aplicando métodos e técnicas específicas a cada casam e reavaliando periodicamente a resposta para reintegrá-lo ao meio;
- Fornecer oportunidades ao cliente de conhecer e desenvolver seus interesses, explorar seu potencial, desenvolver capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive;
- Participar de programas de teoria ocupacional, desenvolver capacidades e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive;
- Desenvolver as capacidades remanescentes e me orar seu estado psicológico;
- Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquicas, promovendo atividades corri fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social:
- Executar o programa de tratamento ocupacional, preenchendo as necessidades do indivíduo, para alcançar seu nível funcional máximo e sua autonomia no trabalho e no ambiente doméstico social;
- Participar de equipe multiprofissional na realização de pesquisas na área de saúde;
- Ministrar treinamento na sua área específica;
- Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais e outras Instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver trabalhos;
- Propor a modificação, permanência ou alta do tratamento de acordo com os aspectos ocupacionais de trabalho, lazer e autonomia;
- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação;
- Produzir, se necessário, programas recreativos;
- Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo a tarefas de acordo com prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente;
- Avaliar os efeitos da terapia, sua evolução e quando necessário, redefinir objetivos, reformar programas e dar prosseguimento à terapia;
- Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior;
- Analisar aspectos cinesiológico, anátorno - fisiológico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado de tempo, energia, atenção e interesse do indivíduo, auxiliando-o a atingir a independência no ambiente social, doméstico, no trabalho e no lazer;
- Prevenir, tratar e reabilitar indivíduo com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, promovendo sua integração com meio;
- Participar de programas de terapia ocupacional, assessorando tecnicamente os órgãos públicos;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
GRUPO OCUPACIONAL | CLASSE | CARGO |
AUDITOR EM SAUDE | IV | AUDITOR DE CONTROLE E AVALIAÇÃO |
- Executar auditorias analíticas e/ou operativas integradas ou não com os níveis Federal e/ou Municipais;
- Executar auditorias nos municípios habilitados em qualquer condição de gestão;
- Autorizar e fiscalizar, AIH (Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimento Ambulatórias de Alto Custo / Complexidade) e demais procedimentos que se façam necessários, rotineiramente ou quando solicitado, em consonância com os demais setores competentes;
- Examinar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos do paciente, que demonstrem e comprovem a necessidade efetiva da realização do procedimento, conforme normas vigentes do SUS,
- Apurar qualquer tipo de denúncia relacionada à prestação de serviços ao SUS e propor abertura de processo de sindicância na conformidade da legislação correlata;
- Analisar contratos, convênios e documentos congêneres que orientem repasses de verbas do Sistema às entidades públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, verificando sua legalidade e observância às normas do SUS.
- Apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviços de responsabilidade do SUS;
- Analisar relatórios do SIA/SIH/SUS, e com base nos indicativos, emitir parecer técnico, com propostas de alteração de teto financeiro de municípios e/ou prestadores de serviços ao Sistema, quando detectada a necessidade;
- Estimular a discussão e contribuir para a criação de mecanismos que possibilitem a avaliação de qualidade dos serviços de saúde, prestados no âmbito do SUS, com vistas a estabelecer parâmetros de resolutividade, eficiência e eficácia;
- Manter-se atualizado, no que diz respeito ao avanço das técnicas, procedimentos e normas aplicáveis, participando, ainda, de processos de capacitação, quando convocados;
- Orientar as entidades integrantes ou que participem do Sistema, pôr convênio, contrato ou outro ajuste, sobre a legislação específica do SUS, bem como examinar o cumprimento das orientações;
- Atuar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Estado da Saúde, em acompanhamento e orientações aos municípios sob qualquer tipo de gestão;
- Realizar outras atividades pertinentes.
CARGO |
ACUPUNTURISTA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em qualquer área da saúde (fisioterapeuta, médico, enfermeiro, terapeuta ocupacional), reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e certificado de especialização em acupuntura fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo MEC.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do serviço de acupuntura. Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; desenvolver tratamentos e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Estimular específicas regiões do corpo agindo sobre os neurotransmissores como as serotoninas e as endorfinas;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Normalizar diferentes funções de sistemas e órgãos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Diagnosticar o problema do paciente, conversar com o paciente para verificar a origem do problema;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Investigar aspectos psicológicos que possam ter relação com o problema;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Investigar os melhores tipos de tratamento, dentro da acupuntura, para cada problema, cuidar do bem-estar do paciente, prestar atenção às reações ao tratamento;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Perceber sua evolução, relacionar outros tratamentos que estão sendo feitos simultaneamente percebendo a evolução de ambos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Atuar nas fases pré e pós-operatória, orientando e preparando o paciente em casos cirúrgicos e, posteriormente, na sua reabilitação;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar testes musculares, articulares e funcionais, dentro de seu âmbito de ação;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Aplicar técnicas scriptográfica na troca de dominância.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Proceder à reavaliação do paciente no decorrer do programa, com o objetivo de caracterizar a evolução do processo de tratamento ou sua evolução, para que seja ratificado, ratificando ou completado, fazendo-se os necessários ajustes à intensidade de cada técnica aplicada.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar de reuniões, transmitindo suas informações e questões sobre a situação física e/ou mental do paciente.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda, conservação e controle de toda a aparelhagem de uso na sua especialidade.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Aplicar recursos de termoterapia superficial e profunda, fototerapia, hidroterapia, sonoterapia, eletroterapia, exercícios ativos e passivos, massoterapia e mecanoterapia.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Observar também se a aplicação dos termoterápicos procede ou não.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Diminuir as incapacidades consequentes à doença ou lesão.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Desenvolver as capacidades remanescentes.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Ajudar a restabelecer deficiências musculares, ensinando aos pacientes a prática de exercícios físicos adequados presidindo a utilização de aparelhos mecânicos auxiliares.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Fazer aplicação de luz natural e artificial, raios, infravermelhos, ultravioletas ou elétricos (ondas curtas etc.).(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Fazer relaxamento, exercício e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Estimular a reabilitação física dos pacientes, orientando-os na prática de exercícios físicos adequados, através de equipamentos e aparelhos fisioterápicos auxiliares.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Orientar e treinar o uso de próteses e órteses.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Proceder ao controle de aplicação dos agentes fototerápicos, termoterápicos e eletroterápicos, regulando suas áreas de aplicação de limites de termo e intensidade.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Aplicar massagens e manipulação do corpo.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Aplicar banhos e duchas e outros tratamentos hidroterápicos.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Programar, orientar e executar a prestação de serviços de fisioterapia, efetuando estudo de casos, indicando e utilizando recursos adequados à recuperação clínica.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Dirigir e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função de seu quadro clínico.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismos raquidemulares, paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Supervisionar e avaliar atividades do pessoal técnico, orientando-o na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Analisar o desenvolvimento físico do paciente, acompanhando o tratamento fisioterápico e analisando os resultados, assim como o progresso individual do acidentado.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em assuntos de sua competência.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Desempenhar outras tarefas semelhantes.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
ASSISTENTE SOCIAL HOSPITALAR |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Serviço Social e especialização em Saúde Pública e/ou hospitalar.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Realizar pesquisas referentes às necessidades básicas, competindo-lhe contribuir para aliviar ou prevenir dificuldades de natureza social e pessoal, prestando serviço de consultas, elaborando planos e programas de obras sociais.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Identificar e conhecer a realidade hospitalar em que vai atuar.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Analisar e interpretar os dados obtidos na investigação social realizada.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Desenvolver pesquisas científicas próprias da área. Identificar e analisar as prioridades sociais nas definições dos programas sociais.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Proceder à cooperação técnica às entidades assistenciais públicas, mediante assessoria e consultoria, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos grupos de mandatários (menores, idosos, artesãos, desempregados e outros).(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Proceder ao estudo individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias do serviço social, buscando a satisfação das necessidades imediatas das populações de baixa renda.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Emitir parecer técnico.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho objetivando a intervenção a partir do levantamento e interpretação diagnóstica da realidade.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Desenvolver pesquisas científicas próprias da área. Estimular e criar canais de participação popular.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Supervisionar, coordenar, controlar, dirigir e fiscalizar unidades de trabalhos relacionados com a especialidade.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Desempenhar outras tarefas semelhantes.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Facilitar o acesso de todo e qualquer usuário aos serviços de saúde.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Elaborar e participar de projetos de educação permanente, buscar assessoria técnica e sistematizar o trabalho desenvolvido, bem como estar atento sobre a possibilidade de investigações sobre temáticas relacionadas à saúde.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EM FAMÍLIA E COMUNIDADE |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
2º Grau completo e registro no órgão fiscalizador.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Atividades de execução de trabalhos auxiliares envolvendo tarefas ligadas aos serviços de atendimento odontológico em saúde da família e comunidade, auxiliando o cirurgião-dentista. Os Auxiliares de Saúde Bucal devem realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde, bem como atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, inclusive com acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Preparar o paciente na cadeira, no posicionamento do foco de luz, anotando os exames feitos pelos cirurgiões-dentistas.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Auxiliar na abertura da boca do paciente, afastando as bochechas, no controle e manipulação dos instrumentos e materiais de consumo usados pelo cirurgião.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar na triagem de pacientes, no preenchimento de fichas clínicas e no controle das mesmas, lançando dados necessários ao acompanhamento individual ou coletivo da clientela.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Manter o material permanente, através da limpeza em geral, colocando os aparelhos em funcionamento, compressor, estufa, drenagem no ar, de compressa e lubrificação de peça de mão.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Auxiliar nas restaurações dentárias.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Fazer curativos dentários.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar na profilaxia dentária.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Controlar o material utilizado.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Efetuar o controle na agenda de consultas.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Controlar o fichário e/ou arquivo;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Executar outras tarefas semelhantes que contribuem para o bom andamento dos serviços da instituição.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do consultório odontológico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e/ou nas Unidades Odontológicas Móveis (UOM), assim como aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Auxiliar e instrumentar os cirurgiões dentistas nas intervenções clínicas, além de acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família (eSF), buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Processar filme radiográfico, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso, manipular materiais de uso odontológico e participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos (exceto na categoria de examinador).(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Odontologia e especialização em Atenção Primária/ou Saúde da Família.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Executar atividades de assistência buco-dentária; participar de estudos e pesquisas de assuntos de Odontologia na atenção primária; promover programas de educação permanente e de implantação de normas técnicas e equipamentos, emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação; estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização dos Raios X em Odontologia; realizar tratamentos especiais mais complexos, servindo-se da prótese e de outros meios para a recuperação de tecidos; propor medidas que possam melhor o nível de saúde oral da comunidade.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar das atividades de educação permanente.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar supervisão técnica do técnico em higiene dental (THD) e auxiliar de consultório dentário (ACD).(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
CIRURGIÃO DENTISTA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Odontologia e especialização em pacientes com necessidades especiais.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Executar atividades de assistência buco-dentária; participar de estudos e pesquisas de assuntos de Odontologia; promover programas de educação permanente e de implantação de normas técnicas e equipamentos; emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação; estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização dos Raios X em Odontologia; realizar tratamentos especiais mais complexos, servindo-se da prótese e de outros meios para a recuperação de tecidos; propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral dos pacientes com necessidades especiais; avaliar a qualidade da saúde do paciente, analisar exames pré-existentes referentes à saúde geral, realizar o exame bucal, avaliar o comportamento do paciente, dos familiares e o relacionamento entre ambos, além de conversar com o cuidador.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, a realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, propondo intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos e das famílias;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar das atividades de educação permanente;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar a atenção em saúde bucal, abrangendo promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde, tanto de forma individual quanto coletiva, direcionada a todas as famílias e indivíduos com necessidades especiais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar procedimentos clínicos em pacientes com necessidades especiais em saúde bucal, incluindo atendimento de urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar supervisão técnica do técnico em higiene dental (THD) e auxiliar de consultório dentário (ACD);(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
EDUCADOR FISICO ATENÇÃO PRIMÁRIA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Educação Física, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Educação Física e especialização em Saúde Pública, NASF e/ou Atenção Primária/Básica.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar, ensinar, conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, ministrar analisar, avaliar, e executar atividades, estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Executar treinamentos especializados;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Prestar assistência e educação corporal a indivíduos ou coletividades, em instituições privadas ou públicas;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Prestar assistência e treinamento especializado;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Coordenar, organizar, supervisionar, executar e ministrar cursos, orientação, reciclagem e atividades de treinamento profissional nas áreas da atividade física e desportiva;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes SF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Articular ações, de forma integrada às Equipes SF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes SF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e à ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Outras atividades inerentes à função.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Enfermagem e especialização em Assistência Hospitalar, urgência e emergência centro cirúrgico c/ou intensivista.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Média e Alta Complexidade;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando à manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Zelar pela provisão e manutenção adequada na assistência de enfermagem ao cliente;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Providenciar a identificação de focos infecciosos e encaminhar os casos suspeitos para diagnóstico;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Organizar a ficha individual dos pacientes e fiscalizar os respectivos registros;. Participar na prevenção e no controle das doenças transmissíveis e nos programas de vigilância epidemiológica;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Prestar assistência à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido e assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particulares prioritários e de alto risco;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Preparar relatórios;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar visitas domiciliares para orientação de trabalhos de pessoal auxiliar;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar de programas para atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública e de inquéritos epidemiológicos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Efetuar pesquisas relacionadas com a área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições especificando os equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado aos trabalhos de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Elaborar o plano de enfermagem baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem na pré e pós consulta, atendimento de enfermagem, curativo, inscrição, testes e reuniões com a comunidade;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Efetuar ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica e visitas a pacientes;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar e avaliar planos de enfermagem para aplicação em serviços de saúde pública, nas diversas regiões geoeconômicas do estado;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar na previsão, provisão e controle de materiais, opinando na sua aquisição;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem-estar do cliente;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar, organizar e administrar serviços em Unidades de enfermagem ou em Instituições de Saúde, desenvolvendo atividades técnicas administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos no sentido de servirem de apoio a atividades fins;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar consultas, prescrição da assistência e cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar no planejamento, execução e avaliação da programação e planos assistenciais de saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar em programas e atividades de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde, principalmente nos programas de educação continuada;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Dirigir na Instituição de saúde as atividades de enfermagem na estrutura básica e chefia de serviços e de Unidades de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência do paciente nos diferentes níveis de atuação à saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando receita médica devidamente preenchida e dando saída no livro de controle para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Avaliar a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos, registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em assuntos de sua competência;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Dirigir, chefiar e supervisionar equipes de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Graduação em Enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Registro profissional;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Comprovação do exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados, conforme requisitos para o cargo com experiência profissional de no mínimo 12 meses, a ser comprovada na forma e termos exigidos no edital do concurso.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Enfermagem e especialização em Atenção Primária/Básica e/ou Saúde da Família.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; Efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, realizar consultas, prescrever assistência e prestar cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida; Prestar cuidados e assistência a gestantes, puérperas e ao recém-nascido.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da Equipe de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Enquanto membro da equipe, realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informações da Atenção Básica;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a risco;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Executar as tarefas de observações, cuidados e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Prestar cuidados de enfermagem a pacientes com risco de vida;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Identificar as necessidades de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requeiram medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção de ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar de programas para atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública e de inquéritos epidemiológicos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Zelar pela provisão e manutenção adequada na assistência de enfermagem ao cliente;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Providenciar a identificação de focos infecciosos e encaminhar os casos suspeitos para diagnóstico;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Organizar a ficha individual dos pacientes e fiscalizar os respectivos registros;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar na prevenção e no controle das doenças transmissíveis e nos programas de vigilância epidemiológica;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Prestar assistência à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido e assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particulares prioritários e de alto risco;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Preparar relatórios;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar visitas domiciliares para orientação de trabalhos de pessoal auxiliar;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar de programas para atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública e de inquéritos epidemiológicos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Efetuar pesquisas relacionadas com a área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições especificando os equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado aos trabalhos de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Elaborar o plano de enfermagem baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem na pré e pós-consulta, atendimento de enfermagem, curativo, inscrição, testes e reuniões com a comunidade;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Efetuar ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica e visitas a pacientes;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar e avaliar planos de enfermagem para aplicação em serviços de saúde pública, nas diversas regiões geoeconômicas do estado;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar na previsão, provisão e controle de materiais, opinando na sua aquisição;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem-estar do cliente;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar, organizar e administrar serviços em Unidades de enfermagem ou em Instituições de Saúde, desenvolvendo atividades técnicas administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos no sentido de servirem de apoio a atividades fins;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar no planejamento, execução e avaliação da programação e planos assistenciais de saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar em programas e atividades de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Dirigir na Instituição de saúde as atividades de enfermagem na estrutura básica e chefia de serviços e de Unidades de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência do paciente nos diferentes níveis de atuação à saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando receita médica devidamente preenchida e dando saída no livro de controle para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Avaliar a assistência de enfermagem, analisando interpretação dados estatísticos a registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Assessorar autoridades no nível hierárquico superior em assuntos de sua competência;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Dirigir, chefiar e supervisionar equipes de enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Desempenhar outras tarefas semelhantes.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Graduação em Enfermagem;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Registro profissional;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Comprovação do exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados, conforme requisitos para o cargo com experiência profissional de no mínimo 12 meses, a ser comprovada na forma e termos exigidos no edital do concurso.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Biologia ou Biomedicina ou Nutrição ou Medicina Veterinária ou Fisioterapia ou Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho de Classe.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Suporte e apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e a realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades; Fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado; Orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da população.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionados ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Promover a participação de grupos da população (associações de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissanitários e correlatos);(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Aplicar, quando necessárias, medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar na promoção de atividades de informações e debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à sua área de atuação;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Vistoriar estabelecimentos de saúde, salões de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro de psicotrópicos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Entregar, quando solicitadas, notificações e correspondências diversas.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Fiscaliza e orienta os estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, feirantes, assemelhados e de pessoas sujeitas às ações da vigilância sanitária de baixa e média complexidade, cumprindo às disposições da legislação de saúde pública, sanitária e ambiental relacionadas com a saúde, emitem relatórios, laudos, termo, pareceres, lavra peças fiscais, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados relacionados com a administração sanitária em geral, e ainda realiza estudos, análises, avaliações, monitoramento, perícias sanitárias e em saúde ambiental, faz avaliação de passivos sanitários, análise e avaliação de risco à saúde pública e ambiental, apresenta proposta técnica, faz supervisão, controle e execução de ações fiscais complexas, apresenta propostas para modificações na legislação sanitária embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos das ações sanitárias e de saúde pública, participa da elaboração de programas e projetos relacionados com a política e estratégias da Administração Sanitária do Município, principalmente no que se refere à saúde pública e à melhoria da qualidade de vida.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Executar outras tarefas correlatas.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
FARMACÊUTICO GENERALISTA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Farmácia reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Farmácia.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Planejar, investigar, programar, orientar, controlar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades farmacêuticas, controlar distribuição de drogas e medicamentos em farmácias, hospitais e ambulatórios, orientar a preparação de medicamentos e afins.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar do planejamento e da execução da Assistência Farmacêutica no Município;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar da elaboração da Relação de Medicamentos padronizados pela S.M.S., assim como suas revisões periódicas;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Avaliar o custo do consumo dos medicamentos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar supervisão técnico-administrativa em Unidades da S.M.S. no tocante a medicamentos e sua utilização;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar treinamento e orientar os profissionais da área;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância);(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem inutilizados;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Executar manipulação dos insumos farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação quando necessário;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Executar outras atribuições afins;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Apresentar mapas e balanços dos medicamentos utilizados em estoque;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Promover controle de requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Orientar e controlar a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso em farmácia e ambulatório; Controlar a distribuição de drogas e medicamentos, anotando sua venda em mapas, segundo os receituários para atender aos dispositivos legais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Orientar e supervisionar a manipulação de soros;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Controlar receitas e serviços de rotulagem, utilizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Desempenhar outras atividades semelhantes de sua área específica;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos e insumos correlatos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de rádio fármacos;(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
• Realizar demais atividades inerentes ao cargo.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO | ||
FISIOTERAPEUTA TRAUMATO-ORTOPÉDICA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Fisioterapia reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e especialização em fisioterapia traumato-ortopédica e/ou Saúde Pública.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do serviço de fisioterapia. Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese;
- Solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos;
- Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
- Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e neuro-músculo-esquelético;
- Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do paciente;
- Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética;
- Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório;
- Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do paciente;
- Atuar nas fases pré e pós-operatória, orientando e preparando o paciente em casos cirúrgicos e, posteriormente, na sua reabilitação;
- Realizar testes musculares, articulares e funcionais, dentro de seu âmbito de ação;
- Aplicar técnicas scriptográficas na troca de dominância;
- Proceder à reavaliação do paciente no decorrer do programa, com o objetivo de caracterizar a evolução do processo de tratamento ou sua evolução, para que seja ratificado, ratificando ou completado, fazendo-se os necessários ajustes a intensidade de cada técnica aplicada;
- Participar de reuniões, transmitindo suas informações e questões sobre a situação física e/ou mental do paciente;
- Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda, conservação e controle de toda a aparelhagem de uso na sua especialidade;
- Aplicar recursos de termoterapia superficial e profunda, fototerapia, hidroterapia, sonoterapia, eletroterapia, exercícios ativos e passivos, massoterapia e mecanoterapia;
- Observar também se a aplicação dos termoterápicos procede ou não;
- Diminuir as incapacidades consequentes à doença ou lesão;
- Desenvolver as capacidades remanescentes;
- Ajudar a restabelecer deficiências musculares, ensinando aos pacientes a prática de exercícios físicos adequados, presidindo a utilização de aparelhos mecânicos auxiliares;
- Fazer aplicação de luz natural e artificial, raios, infravermelhos, ultravioletas ou elétricos (ondas curtas etc.);
- Aplicar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstração e orientando a parturiente para facilitar o trabalho de parto e a recuperação;
- Fazer relaxamento, exercício e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- Ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica;
- Estimular a reabilitação física dos pacientes, orientando-os na prática de exercícios físicos adequados através de equipamentos e aparelhos fisioterápicos auxiliares;
- Orientar e treinar o uso de próteses e órteses;
- Proceder ao controle de aplicação dos agentes fototerápicos, termoterápicos e eletroterápicos, regulando suas áreas de aplicação, limites de termo e intensidade;
- Aplicar massagens e manipulação do corpo;
- Aplicar banhos e duchas e outros tratamentos hidroterápicos;
- Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais;
- Programar, orientar e executar a prestação de serviços de fisioterapia, efetuando estudo de casos, indicando e utilizando recursos adequados à recuperação clínica;
- Dirigir e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função de seu quadro clínico;
- Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, traumatismo raquimedulares, paralisias cerebrais, motoras, neurógeneas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia;
- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal técnico, orientando-o na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
- Analisar o desenvolvimento físico do paciente, acompanhando o tratamento fisioterápico e analisando os resultados, assim como o progresso individual do acidente;
- Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais de amplitude articular, verificação de cinética, movimentação, pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
- Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em assuntos de sua competência;
- Realizar demais atividades inerentes ao cargo;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
FONOAUDIÓLOGO NEUROFUNCIONAL |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Fonoaudiologia reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, com especialização em Fonoaudiologia neurofuncional e/ou Saúde Pública.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; Tratar pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; Supervisionar, coordenar, estudar, pesquisar e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
- Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;
- Realizar demais atividades inerentes ao emprego;
- Executar atividades de reabilitação da fala;
- Desenvolver pesquisas que envolvam problemas de linguagem oral e escrita;
- Encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto à possibilidade de reabilitação;
- Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
- Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
- Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para completar o diagnóstico;
- Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, treinamento fonético-auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente;
- Avaliar e reabilitar distúrbios de linguagem oral, tanto clinicamente (ortodentista, problemas articulares e outros) quanto educacionalmente (distúrbios da linguagem na área pré-escolar e escolar - dislexia) e provenientes de problemas auditivos;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
MEDICO DERMATOLOGISTA |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina, Título de especialista em Dermatologia e/ou especialização em dermatologia.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diagnosticar e tratar de afecções da pele e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente. Realizar as atribuições de Médico no serviço de Hanseníase e demais atividades inerentes ao emprego.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Efetuar anestesias ou condutivas;
- Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença;
- Proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde;
- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
- Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de estudos e projetos sobre a organização e administração hospitalar;
- Participar de investigações epidemiológicas;
- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;
- Pesquisar doenças profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Participar das atividades de prevenção de doenças;
- Participar da programação de atividades de suas unidades de trabalho;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Promover a inspeção de locais de trabalho, a fim de verificar medidas de proteção ao trabalhador;
- Participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médio e auxiliar dos serviços de saúde;
- Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
- Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
- Orientar a operação de aparelhos de Raios-X e outros, bem como os exames laboratoriais;
- Orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva;
- Analisar e interpretar resultado de exames de Raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
MEDICO DO TRABALHO |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina, Título de especialista em Medicina do Trabalho e/ou especialização em medicina do trabalho.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Executar e avaliar exames clínicos em trabalhadores; realizar estudos epidemiológicos; planejar e executar ações coletivas e preventivas de saúde; auxiliar no monitoramento das medidas de controle dos riscos ambientais; realizar atendimentos de emergência clínica e de acidentes de trabalho; acompanhar as condições dos postos de trabalho.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Controlar absenteísmo por motivo de saúde;
- Elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade;
- Auxiliar no gerenciamento de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos;
- Participar da elaboração e coordenação de atividades de prevenção de acidentes e programas de vacinação;
- Realizar estudos ergonômicos das atividades e participar da elaboração da análise profissiográfica e do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa.
- Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego;
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença;
- Proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde;
- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
- Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de estudos e projetos sobre a organização e administração hospitalar;
- Participar de equipes de pesquisas e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de investigações epidemiológicas;
- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;
- Pesquisar doenças profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Participar das atividades de prevenção de doenças;
- Participar da programação de atividades de suas unidades de trabalho;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Promover a inspeção de locais de trabalho, a fim de verificar medidas de proteção ao trabalhador;
- Participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médio e auxiliar dos serviços de saúde;
- Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
- Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
- Orientar a operação de aparelhos de Raios-X e outros, bem como os exames laboratoriais;
- Orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva;
- Analisar e interpretar resultados de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
MEDICO EM ATENÇÃO PRIMÁRIA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina, com especialização em Saúde Pública ou Atenção Primária/Básica.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Atividades de programação, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades médicas ligadas à saúde, física e mental, e à patologia e ao tratamento clínico do organismo humano.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Efetuar anestesias ou condutivas;
- Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença;
- Proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde;
- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
- Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de estudos e projetos sobre a organização e administração hospitalar;
- Participar de equipes de pesquisas e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de investigações epidemiológicas;
- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;
- Pesquisar doenças profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Participar das atividades de prevenção de doenças;
- Participar da programação de atividades de suas unidades de trabalho;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Promover a inspeção de locais de trabalho, a fim de verificar medidas de proteção ao trabalhador;
- Participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médio e auxiliar dos serviços de saúde;
- Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
- Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
- Orientar a operação de aparelhos de Raios-X e outros, bem como os exames laboratoriais;
- Orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva;
- Analisar e interpretar resultado de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes;
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
CARGO |
MEDICO EM FAMÍLIA E COMUNIDADE |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina e Título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Avaliar, acompanhar e tratar pacientes das diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Realizar visitas domiciliares para assistência; Atuar nos grupos de educação em saúde e também na educação continuada; Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
- Participar das atividades de educação permanente;
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.
- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina, Título de especialista em Endocrinologia e/ou especialização em endocrinologia.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diagnosticar e tratar doenças endocrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença;
- Proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde;
- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
- Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de estudos e projetos sobre a organização e administração hospitalar;
- Participar de equipes de pesquisas e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de investigações epidemiológicas;
- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;
- Pesquisar doenças profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Participar das atividades de prevenção de doenças;
- Participar da programação de atividades de suas unidades de trabalho;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médio e auxiliar dos serviços de saúde;
- Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
- Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
- Orientar a operação de aparelhos de Raios-X e outros, bem como, os exames laboratoriais;
- Orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva;
- Analisar e interpretar resultados de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
MEDICO INFECTOLOGISTA |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina, Titulo de especialista em Infectologia e/ou especialização em Infectologia.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; Supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Proceder a investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos;
- Recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis;
- Assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos;
- Assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares.
- Rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos;
- Divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não;
- Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença;
- Proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde;
- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
- Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de estudos e projetos sobre a organização e administração hospitalar;
- Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de investigações epidemiológicas;
- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;
- Pesquisar doenças profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Participar das atividades de prevenção de doenças;
- Participar da programação de atividades de suas unidades de trabalho;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médio e auxiliar dos serviços de saúde;
- Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
- Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
- Orientar a operação de aparelhos de Raios-X e outros, bem como os exames laboratoriais;
- Orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva;
- Analisar e interpretar resultado de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
MEDICO PSIQUIÁTRICO |
DESCRIÇAO DE ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina, Título de especialista em psiquiatria e/ou especialização em psiquiatria.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Proceder a exames médicos para fornecimentos de carteiras de saúde;
- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
- Participar da equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico hospitalar;
- Participar de estudos e projetos sobre a organização e administração hospitalar;
- Participar de equipes de pesquisas e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico - hospitalar;
- Participar de investigações epidemiológicas;
- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;
- Pesquisar doenças profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Participar das atividades de prevenção de doenças;
- Participar da programação de atividades de suas unidades de trabalho;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médio e auxiliar dos serviços de saúde;
- Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
- Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
- Orientar a operação de aparelhos de Raios-X e outros, bem como, os exames laboratoriais;
- Orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva;
- Analisar e interpretar resultado de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
MEDICO RADIOLOGISTA |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Medicina, Título de especialista em Radiologia e/ou especialização em radiologia.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, para atender a solicitações médicas.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/ AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços - de maior complexidade, quando necessário;
- Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença;
- Proceder a exames médicos para fornecimentos de carteiras de saúde;
- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
- Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico hospitalar;
- Participar de estudos e projetos sobre a organização e administração hospitalar;
- Participar de equipes de pesquisas e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar;
- Participar de investigações epidemiológicas;
- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;
- Pesquisar doenças profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Participar das atividades de prevenção de doenças;
- Participar da programação de atividades de suas unidades de trabalho;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando, instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
- Participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médio e auxiliar dos serviços de saúde;
- Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;
- Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica;
- Orientar a operação de aparelhos de Raios-X e outros, bem como, os exames laboratoriais;
- Orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva;
- Analisar e interpretar resultado de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes;
- Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.
CARGO |
MOTORISTA DA SAÚDE |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
2º Grau completo + habilitação CNH categoria C ou D(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Conduzir veículos automotores, ambulâncias, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente, conforme as regras de trânsito e as instruções recebidas.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Dirigir com documentação necessária;
- Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante;
- Completar água do radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria;
- Verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade;
- Verificar e manter a pressão dos pneus, testando-os quando em serviço, e substituindo quando necessário;
- Executar pequenos reparos de emergência;
- Respeitar as leis do trânsito e as ordens de serviço recebidas;
- Recolher o veículo à garagem quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho;
- Submeter-se a exames legais quando forem exigidos;
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda;
- Cumprir com a regulamentação do setor de transporte;
- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido para programar sua tarefa;
- Quando em viagem, zelar pelo bom andamento, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando a sua legalidade e correspondência aos volumes para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização;
- Auxiliar e participar da catalogação e classificação de material bibliográfico;
- Receber, registrar e encaminhar documentos em geral;
- Registrar e distribuir documentos;
- Verificar e encaminhar documentos;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes;
- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- Fazer reparos de emergência;
- Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
- Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas;
- Providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
- Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor;
- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
- Executar outras tarefas afins.
- Comprovação do exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos, conforme requisitos para o cargo com experiência profissional de no mínimo 12 meses, a ser comprovada na forma e termos exigidos no edital do concurso.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
CARGO |
NUTRICIONISTA EM ATENÇÃO PRIMÁRIA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO:(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Nutrição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Nutrição e Especialização em Saúde Pública, Saúde da Família, NASF ou Atenção Primária.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS:(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
- Participar de programas de saúde pública, propondo a realização de inquéritos clínicos nutricionais, bioquímicos e somatoméricos;
- Pesquisar informações técnicas específicas sobre noções de higiene da alimentação;
- Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos nos hospitais;
- Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas, pessoal auxiliar e estagiários;
- Participar dos grupos de trabalho, para elaboração de programas de assistência às populações atingidas por calamidades públicas e a grupos vulneráveis da população;
- Apresentar relatórios e dados estatísticos de suas atividades;
- Efetuar o registro das despesas das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação;
- Propor adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar;
- Opinar tecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e materiais específicos para o serviço de nutrição, verificando necessidades, avaliando capacidade funcional e física, para a prestação do serviço;
- Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;
- Promover e supervisionar a realização de inquéritos sobre hábitos alimentares e condições habitacionais, consumo de alimentos, sua procedência e métodos de preparação;
- Fazer avaliação de programas de nutrição e colaborar nos levantamentos dos recursos humanos a serem utilizados na sua aplicação;
- Planejar, elaborar e orientar a execução de cardápios normais e dietoterápicos de acordo com as necessidades nutricionais e técnicas dietéticas, visando fornecer uma alimentação racional e equilibrada aos pacientes e pessoal da unidade;
- Inspecionar os gêneros estocados, propondo métodos para sua guarda e conservação;
- Promover reuniões, cursos e palestras visando a educação alimentar para debate de problemas específicos;
- Participar do planejamento, organização, execução e avaliação de programas de saúde, colaborando tecnicamente quanto às atividades de nutrição e dietética;
- Supervisionar o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um bom rendimento do serviço;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
PSICÓLOGO EM SAÚDE MENTAL |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho Regional de Psicologia e Especialização em Saúde Pública, Saúde Mental, NASF ou Atenção Primária.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisa; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Acompanhar e avaliar tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação;
- Promover a reabilitação neuropsicológica;
- Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais;
- Observar cliente, utilizando métodos próprios, analisando, diagnosticando e emitindo pareceres técnicos, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento do cliente a outros serviços especializados;
- Participar de equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa, de acordo com padrões técnicos propostos, visando incremento e aprimoramento das áreas de trabalho de interesse do órgão;
- Compilar, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
- Realizar entrevistas, verificando os antecedentes educacionais, familiares e profissionais dos entrevistados, sua atitude de comportamento e reações ambientais;
- Aplicar e interpretar testes individuais e coletivos para avaliações do nível mental, operacionalidade, aptidões específicas, grau de escolaridade, motricidade e outros registros com vistas à orientação e/ou seleção profissional e ajustamento ao trabalho;
- Prestar atendimento psicológico e/ou de cunho preventivo através de sessões individuais e grupais para orientar o cliente na resolução de problemas psíquicos e promover a saúde mental;
- Realizar o processo de recrutamento e seleção de pessoal, com fins de provimento de cargos existentes no órgão utilizando instrumentos de maior adequação;
- Elaborar profissiografia dos cargos existentes no órgão, bem como de novos cargos;
- Participar da análise do comportamento dos indivíduos, estudando fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade;
- Realizar avaliação de desempenho, atitudes, opinião e satisfação das pessoas nas funções ou cargos em que trabalham;
- Proceder a processos de reeducação e ajustamento do indivíduo através de psicodiagnóstico;
- Supervisionar, coordenar, controlar, dirigir e fiscalizar unidades de trabalho relacionadas com a especialidade;
- Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica;
- Estudar sistemas de motivações da aprendizagem, novos métodos de treinamento e de ensino;
- Participar de programas de orientação profissional e educacional;
- Pesquisar e diagnosticar, no ambiente de trabalho, as causas das falhas, deficiência e baixa produtividade dos funcionários;
- Participar do processo de execução e implantação de planos de cargos e salários;
- Combinar os indivíduos com as ocupações para as quais, melhor, habilitem nos processos de admissão, promoção, transferência de funcionários para posições mais compatíveis com suas potencialidades;
- Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e instrumentos, necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos;
- Promover estimulação com criança, acompanhando as atividades lúdicas - recreativas como meio de detectar dificuldades existentes na aprendizagem, sociabilidade e coordenação psicomotora;
- Colaborar com equipes multiprofissionais e aplicar métodos e técnicas de psicologia organizacional para possibilitar o ajustamento do indivíduo aos requisitos do mercado de trabalho e promover a auto realização do funcionário;
- Programar e desenvolver processo de remanejamento e reciclagem de servidores, utilizando métodos e técnicas adequadas;
- Analisar o comportamento dos indivíduos, estudando os fatores que influem em suas relações humanas e sociais, com o objetivo de integrá-los adequadamente ao serviço;
- Participar do processo de criação, implantação e implementação de plano de cargos e salários;
- Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
- Analisar os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade;
- Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas;
- Assessorar e prestar consultoria a órgãos públicos;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA FAMÍLIA E COMUNIDADE |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Ensino Médio completo; curso de Técnico de Enfermagem completo reconhecido pelo MEC; inscrição no órgão de classe; habilitação específica em saúde da família com comprovação do exercício de atividade profissional na Administração Pública em empregos/cargos, conforme o cargo a que concorre.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Desenvolver atividades auxiliares e técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações e programas que visem à preservação, manutenção, recuperação e elevação de bom nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ou tratamento médico e cirúrgico sob supervisão do enfermeiro.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
- Participar das atividades de educação permanente; e
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
- Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CARGO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Ensino Médio completo; curso de Técnico de Enfermagem completo reconhecido pelo MEC; inscrição no órgão de classe; habilitação específica hospital, urgência e emergência, com comprovação do exercício de atividade profissional na Administração Pública em empregos/cargos, conforme o cargo a que concorre.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Desenvolver atividades auxiliares e técnicas nos serviços de enfermagem, através de participações e programas que visem à preservação, manutenção, recuperação e elevação de bom nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ou tratamento médico e cirúrgico sob supervisão do enfermeiro.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS / AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Assistirão enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamento;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
- Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico;
- Fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, edema e calor ou frio;
- Realizar testes e proceder à leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais;
- Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.
- Cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento;
- Providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato;
- Aplicar oxigênio, soro, injeções, sondas, realizar drenagens e hemóstase;
- Aplicar lavagens estomacais e vesicais, sondagens, aspiração de secreção e cateterismo vesical, sob supervisão imediata;
- Participar da ação de vigilância epidemiológica coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, buscando faltosa tabulação de análise dos dados de morbidade;
- Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando ocasionalmente visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico;
- Manter controle de medicamentos, materiais, instrumentos de enfermagem, distribuindo e orientando a execução de tarefas, verificando necessidades de consumo, registrando dados em formulários e elaborando relatório de atividades para avaliação dos resultados;
- Ministrar treinamento quando necessário, na sua área específica;
- Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
- Executar atividades de assistência de enfermagem na
- Saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuando as privativas do Enfermeiro;
- Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
- Circular em sala de cirurgia e instrumentar;
- Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões;
- Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
CARGO |
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS |
REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
2º Grau completo + habilitação e registro no órgão fiscalizador. Técnico de Laboratório e/ou Técnico em Laboratório de Patologia Clínica completo.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise, desenvolvendo atividades gerais de laboratório de análise clínicas, coletar e preparar exames bacterioscópicos e químicos, reações sorológicas dosagem e outros, bem como anatomia para fins clínicos.(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
B) TAREFAS TÍPICAS/AGLOMERADAS(Incluído pela Lei Complementar nº 145 de 2018)
- Colaborar nos estudos de padronização ou experimentação de processo de análise;
- Auxiliar na preparação de reativos, antígenos, alérgicos e vacinas;
- Preparar lâminas microscópicas e meios de cultura, inclusive com tuberculose;
- Montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos, instalações e equipamentos utilizados nos laboratórios;
- Executar exames de rotina como parasitológicos, bioquímicos, uranálises, hematológicos, licor, bacteriológicos e imunológicos;
- Realizar exames em alimentos e produtos alimentícios;
- Proceder à destilação de água, centrifugação e fazer desproteinização do sangue;
- Fazer coleta de material por punção digital;
- Fazer a classificação e seleção do sangue de doações e receptores de transfusão;
- Proceder à dosagem do colesterol, das proteínas totais e separadas, fosfatase alcalina e ácida, do fósforo, do cálcio, da bilirrubina, e reação de reserva alcalina;
- Menorreia ou algum tumor na glândula suprarrenal;
- Esterilizar, conservar, recolher e guardar os materiais e aparelhos de laboratório;
- Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas;
- Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde;
- Em sua atuação, é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como a observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados;
- Realizar demais atividades inerentes ao emprego.