Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei Complementar nº 6.093, de 19 de março de 2012, que reformula a Lei nº 3.853/1999 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei Complementar n. 6.093, de 19 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................
..................................................
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 6.093, de 19 de março de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 1º de abril de 2024. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Álvaro César de Souza Costa

Secretário de Planej. e Gestão

Lista de anexos:

Lei n 344-2024