Art. 1º O art. 14 da Lei Complementar n. 6.093, de 19 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................
..................................................
..................................................
§ 2º (Revogado)
"(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 6.093, de 19 de março de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação