Art. 1º O art. 143 da Lei n. 3.968/2000, de 31 de agosto de 2000, será acrescido do § 5º, conforme se apresenta abaixo:
"Art. 143. ..................................................
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"§ 1º ..................................................
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"§ 2º ..................................................
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"§ 3º ..................................................
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"§ 4º ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2002.