Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.595, DE 26 DE MAIO DE 2009.

Altera a Lei 3.968/2000.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 4º e 7º do art. 5º da Lei n. 3.968/2000, Estatuto dos Funcionários do Município de Rio Verde, com redação dada pela Lei n. 4.222/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..................................................
..................................................
§ 1º ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
§ 6º ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de maio de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde José Carlos Pimenta Cabral Sec. Plan. e Administração Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 5595-2009