Art. 1º Os §§ 4º e 7º do art. 5º da Lei n. 3.968/2000, Estatuto dos Funcionários do Município de Rio Verde, com redação dada pela Lei n. 4.222/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 1º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 6º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.