Art. 1º Altera a Lei n. 3.636, de 04 de março de 1998, Código de Obras, inserindo o § 2ºA em seu art. 18, com a seguinte redação:
"Art. 18. ..................................................
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"§ 1º ..................................................
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"§ 2º ..................................................
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"§ 3º ..................................................
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"§ 4º ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.