Art. 1º Dá nova redação ao artigo 48 e seus Parágrafos da Lei n. 3.636/98, que dispõe sobre o Código de Obras do Município:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor contados 90 (noventa) dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 5.853, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera o artigo 48 e insere o Anexo III na Lei n. 3636/98, de 044 de março de 1998 - Código de Obras do Município e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de novembro de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Luiz Carlos Sabino Secretário de Obras Thiago T. de Minas Sup. de Habitação e Des. Urbano Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral
Lista de anexos: