Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.234, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o pagamento parcelado da gratificação natalina.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da gratificação natalina aos servidores municipais em duas parcelas, sendo a primeira, no valor de 40% (quarenta por cento), na data do aniversário de cada um e a segunda, no valor de 60% (sessenta por cento), no prazo a que se refere o art. 160 da Lei n. 3.968/2000, Estatuto dos Servidores do Município.
Art. 2º Se porventura necessário, esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de dezembro de 2001. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 4234-2001