Art. 1º O art. 2º da lei n. 3.656/98, de 23 de abril de 1998, passará a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 4.831, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
Altera lei n. 3656/98.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de junho de 2004. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral
Lista de anexos: