Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.058, DE 08 DE MARÇO DE 1994.

Concede aumento de vencimentos, cria cargos e gratificação que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO. aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores do Município na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), referência mês de dezembro do ano próximo passado, ficando também concedido aumento a incidir sobre os vencimentos do mês de janeiro, conforme tabelas anexas.
Art. 2º Fica criado o cargo de Assessor Especial "A", com quantitativo 13 (treze) e salário fixado em CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais).
Art. 3º O quantitativo do cargo de Assessor "B" fica aumentado de 60 (sessenta) para 70 (setenta).
Art. 4º Fica ainda criada gratificação que variará de 10% (dez por cento) a 120% (cento e vinte por cento), acumulável com horas extras e a incidir sobre o salário-base do servidor que for indicado pelo Secretário a que é subordinado, que considerará como parâmetro para a concessão do beneficio o desempenho profissional e a vida funcional do servidor.(Revogado pela Lei nº 3.968 de 2000)
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro no que se refere aos vencimentos daquele mês e a 1º de janeiro no que se refere aos artigos 2º e 3º e aos vencimentos deste mês.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 de março de 1994. Osório Leão Santa Cruz Prefeito Municipal Ariovaldo Lopes Machado Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3058-1994