Art. 1º Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores do Município na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), referência mês de dezembro do ano próximo passado, ficando também concedido aumento a incidir sobre os vencimentos do mês de janeiro, conforme tabelas anexas.
Art. 2º Fica criado o cargo de Assessor Especial "A", com quantitativo 13 (treze) e salário fixado em CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais).
Art. 3º O quantitativo do cargo de Assessor "B" fica aumentado de 60 (sessenta) para 70 (setenta).
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro no que se refere aos vencimentos daquele mês e a 1º de janeiro no que se refere aos artigos 2º e 3º e aos vencimentos deste mês.