Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à PARÓQUIA SÃO VICENTE DE PAULO, desta cidade, vinculada à Diocese de Jatai, para que construa igreja, até 3.400 m2 (três mil e quatrocentos metros quadrados) da Área Institucional constituída pela quadra 11 do Conjunto Mauricio Arantes, cuja totalidade perfaz 6.777,31 m² (seis mil setecentos e setenta e sete virgula trinta e um metros quadrados).
Art. 2º Para que seja possível a consecução do objeto exposto no artigo anterior, fica ainda autorizada a desafetação da área a ser doada, passando de bem dominial público para uso comum, passível de alienação a qualquer titulo.
Art. 3º A doação objeto da presente Lei é feita com cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Público, porventura a donatária deixe de existir ou de edificar no imóvel no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei.
Art. 4º Para o desmembramento necessário e perfeita caracterização do imóvel, fica autorizada a regulamentação desta lei via Decreto.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.