Art. 1º Abre ao Executivo crédito especial na dotação orçamentária 32.3100 - Subvenções a Entidades, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinado ao atendimento do convênio EMATER-GO/PREFEITURA.
Art. 2º A fonte de Recursos para abertura do crédito especial objeto do artigo precedente será pelo cancelamento de dotação orçamentária no correr do Exercício.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º.04.90, referendando-se atos porventura já praticados nesses sentidos.