Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 2.582, DE 09 DE ABRIL DE 1990.

Abre crédito especial em dotação orçamentária que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre ao Executivo crédito especial na dotação orçamentária 32.3100 - Subvenções a Entidades, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinado ao atendimento do convênio EMATER-GO/PREFEITURA.
Art. 2º A fonte de Recursos para abertura do crédito especial objeto do artigo precedente será pelo cancelamento de dotação orçamentária no correr do Exercício.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º.04.90, referendando-se atos porventura já praticados nesses sentidos.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 09 de abril de 1990. Eurico Veloso do Carmo Prefeito Municipal Bel. Hilton Ferreira da Silva OAB-GO 1582 Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 2582-1990