Art. 1º Passa o artigo 222 da Lei 2.478, de 19.06.89, Estatuto dos Funcionários do Município, a vigir com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 2.625, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.
Altera Lei 2478/89 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de agosto de 1990. Eurico Veloso do Carmo Prefeito Municipal Ângelo Thomaz Landim Secretário de Administração Central
Lista de anexos: