Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 5.421/2008, de 02 de abril de 2008, passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 5.803, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
Altera a Lei 5.421/2008.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de junho de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. de Comunicação e Articulação Política
Lista de anexos: