Art. 1º Altera a Lei n. 5.421/2008, de 02 de abril de 2008, que autorizou a desafetação e doação de imóveis do Residencial Veneza, Residencial Canaã e Residencial Arco-Íris, passando o seu art. 2º a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.