Art. 1º O art. 2º, Parágrafo Único da Lei n. 3.656/98, de 23 de abril de 1998, que autorizou a doação de imóvel do Jardim São Tomaz II ao Estado de Goiás, para a construção de escola, passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 2º - ..................................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.