Art. 1º Fica alterado para mais 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Lei, o prazo que consta no art. 2º, parágrafo único da Lei 3656/98, de 23 de abril de 1988, que doou o imóvel no Jardim São Tomaz Il para o Estado de Goiás, destinado à construção de escola de 1º e 2º graus.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.