Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.439, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

Altera Lei 3656/98.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para mais 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Lei, o prazo que consta no art. 2º, parágrafo único da Lei 3656/98, de 23 de abril de 1988, que doou o imóvel no Jardim São Tomaz Il para o Estado de Goiás, destinado à construção de escola de 1º e 2º graus.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 19 de agosto de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6439-2014