Art. 1º Denomina-se AUDITÓRIO MUNICIPAL "KLEBER REIS COSTA - BEBÉ" o antigo prédio da Câmara Municipal, atualmente incorporado às dependências da Prefeitura de Rio Verde.
Art. 2º Fica revogada a lei n. 6.726, de 30.06.2017 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.