Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento) o limite de 60% (sessenta por cento), totalizando 80% (oitenta por cento), o limite de suplementação para abertura de créditos que se fizerem necessários, a que se refere o art. 9º da lei municipal n. 6.657/2016, lei orçamentária anual para o exercício de 2017, a fim de que possam ser suplementados face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.