Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.922, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Autoriza a concessão de doação para o Conselho da Comunidade de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação do valor de R$ 96.507,62 (noventa e seis mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos) ao CONSELHO DA COMUNIDADE DE RIO VERDE, instituição sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n. 08.084.476/0001-60, instituída pelo Juiz da Execução Penal com a finalidade de fiscalizar os estabelecimentos carcerários desta Comarca e auxiliar na ressocialização dos reeducandos, dentre outras.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo é feita com encargo já que com o propósito de fazer face às despesas relacionadas à execução do projeto de instalação elétrica e de concertinas na nova unidade da Casa de Prisão Provisória, localizada Complexo Prisional Industrial de Rio Verde, e em fase final de construção.
Art. 2º Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores.
ÓRGÃO: 03.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 01 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 6038 - PROGRAMA SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO: NOVA - CONSELHO DA COMUNIDADE DE RIO VERDE
Metas Unidade de Medida 2019
AUXÍLIO ETAPAS 1
Art. 3º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.909, de 19 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019.
Art. 4º Fica, por força da presente Lei, autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 96.507,62 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 01 06 122 6038 CRIAR 100 335042 96.507,62
Art. 5º A cobertura dos créditos abertos no valor de R$ 96.507,62 será feita através da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 01 04 122 6000 2.158 100 449052 96.507,62
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de fevereiro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6922-2019