Art. 1º A Lei n. 6.908/2018, passa a viger com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DO TRANSPORTE POR MOTOTÁXI
DO TRANSPORTE POR MOTOTÁXI
Seção I
Do Objeto
Do Objeto
"Art. 6º ....................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 6º, Lei 6.908/2018
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.