Art. 1º A Lei Complementar n. 182, de 6 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 103. Fica revogada a Lei Complementar 6.279, de 01 de julho de 2013, à exceção dos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, que passam a integrar esta Lei, que se extinguirão na data de 31 de março de 2022.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.