Art. 1º Ficam extintos os cargos de Operador de Computador, Analista de Tecnologia da Informação, Auxiliar de Suporte de Tecnologia da Informação, Técnico de Suporte de Tecnologia da Informação e cargo de Programador e respectivos quantitativos, à exceção de uma unidade ainda provida do cargo de Programador, todos constantes da Lei Complementar nº 3.853/1999, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Rio Verde.
Art. 2º Fica extinto na vacância a unidade provida do cargo de Programador de que trata o art. 1º, que passará a compor o quadro de cargos em extinção previsto no Anexo X da Lei Complementar nº 3.853/99, conforme anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 3.853/99
TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GERAL
ANEXO X TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GERAL | |
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Programador | 1 |
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