Art. 1º As organizações da sociedade civil que mantiverem parceria com o Município de Rio Verde-GO ficam autorizadas a remunerar servidor ou empregado público com recursos públicos oriundos da parceria, nos termos da parte final do inciso II do art. 45 da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
Art. 2º O art. 97 da Lei 7.275, de 27 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 97 ..................................................
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.