Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.333, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza as organizações da sociedade civil que mantiverem parceria com o Município de Rio Verde - GO a remunerarem servidor ou empregado público e inclui parágrafo único no art. 97 da Lei 7.275, de 27 de junho de 2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As organizações da sociedade civil que mantiverem parceria com o Município de Rio Verde-GO ficam autorizadas a remunerar servidor ou empregado público com recursos públicos oriundos da parceria, nos termos da parte final do inciso II do art. 45 da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
Art. 2º O art. 97 da Lei 7.275, de 27 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 97 ..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 dias do mês de março de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7333-2023