Art. 1º Ficam inclusas as metas e ações na Lei nº 7.226/2021 - Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 6006 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: 2.317 - FUNDAÇÃO CRISTA ANGÉLICA - HOSPITAL DO CÂNCER
Metas | Unidade de Medida | 2023 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ETAPA | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei nº 7.275/22 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2023.
Art. 3º Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.433.456,64 (hum milhão, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | 2.317 | 125 | 335043 | 1.433.456,64 |
Art. 4º A cobertura do crédito aberto no valor de R$ 1.433.456,64 (hum milhão, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) será feita por excesso de arrecadação.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e ações na Lei nº 7.226/2021 - Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 6006 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: 1.087 - CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL
Metas | Unidade de Medida | 2023 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPA | 2 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.275/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2023.
Art. 7º Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | 1.087 | 200 | 449051 | 50.000.000,00 |
Art. 8º A cobertura do crédito aberto no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021 - Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 6006 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: 1.007 - CONSTRUIR E EQUIPAR O HOSPITAL MATERNO INFANTIL
Metas | Unidade de Medida | 2023 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPA | 3 |
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.275/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2023.
Art. 11. Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.362.922,66 (cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte dois reais e sessenta e seis centavos) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | 1.007 | 200 | 449051 | 5.362.922,66 |
Art. 12. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.362.922,66 (cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte dois reais e sessenta e seis centavos) será feita através de superávit financeiro.
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021 - Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 6000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 1.100 - CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA
Metas | Unidade de Medida | 2023 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPA | 4 |
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.275, de 27 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2023.
Art. 15. Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 53.835.174,21 (cinquenta e três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e vinte um centavos) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 40 | 04 | 122 | 6000 | 1.100 | 200 | 449051 | 53.835.174,21 |
Art. 16. A cobertura dos créditos abertos no valor de R$ 53.835.174,21 (cinquenta e três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e vinte um centavos) será feita através de superávit financeiro.
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021 - Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 61 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 482 - HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: 6040 - PROGRAMA HABITAÇÃO CIDADÃO
AÇÃO: NOVA - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Metas | Unidade de Medida | 2023 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPA | 5 |
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.275/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2023.
Art. 19. Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 61 | 16 | 482 | 6040 | NOVA | 200 | 449051 | 32.500.000,00 |
Art. 20. A cobertura dos créditos abertos no valor de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021 - Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 50 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 6009 - PROGRAMA INFRAESTRUTURA URBANA
AÇÃO: 1.003 - PAVIMENTAR VIAS PÚBLICAS
Metas | Unidade de Medida | 2023 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPA | 6 |
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.275/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2023.
Art. 23. Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 25.000.00,00 (vinte e cinco milhões de reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção |
Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 50 | 15 | 451 | 6009 | 1.003 | 200 | 449051 | 25.000.000,00 |
Art. 24. A cobertura dos créditos abertos no valor de R$ 25.000.000,00 (Vinte cinco milhões de reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 25. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021 - Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 50 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 6009 - PROGRAMA INFRAESTRUTURA URBANA
AÇÃO: NOVA - CONSTRUIR NOVO MERCADO MUNICIPAL
Metas | Unidade de Medida | 2023 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPA | 7 |
Art. 26. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.275/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2023.
Art. 27. Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 50 | 15 | 451 | 6009 | NOVO | 200 | 449051 | 8.000.000,00 |
Art. 28. A cobertura dos créditos abertos no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 29. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021 - Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 05 - FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
UNIDADE: 25 - FESURV
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 364 - ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA: 6030 - PROGRAMA CONVÊNIO GERAL
AÇÃO: 2.137 - CONVÊNIO UNIRV/FMS
Metas | Unidade de Medida | 2023 |
AUXÍLIOS | ETAPA | 8 |
Art. 30. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.275/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2023.
Art. 31. Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 28.500.000,00 (vinte oito milhões e quinhentos mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
05 | 25 | 12 | 364 | 6030 | 2.137 | 213 | 339142 | 28.500.000,00 |
Art. 32. A cobertura dos créditos abertos no valor de R$ 28.500.000,00 (vinte oito milhões e quinhentos mil reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 33. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 7.312/22.
Art. 34. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias nas Leis nº 7.226, de 20 de dezembro de 2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022-2025 e alteração, Lei nº 7.275, de 27 de junho de 2022 e alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022, Lei nº 7.312 de 16 de dezembro de 2022, Lei Orçamentária Anual - LOA para 2023.
Art. 35. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.