Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 182/2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, define Órgãos e Entidades que a integram e o seu quadro de Cargos de Confiança (CC), Cargos de Provimento em Comissão (DAS) e Funções Gratificadas (FG).

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do art. 77 da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. Para fins do disposto nesta lei, entende-se:
..............................................................................................................................
Art. 2º O Anexo II - Quadro de Classificação, Quantitativo e Valores dos Cargos de Provimento em Comissão (DAS) e o Anexo IV - Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão (DAS), ambos da Lei Complementar n. 182, de 06 de maio de 2020, passarão a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I e II desta lei, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde - GO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

ANEXO I
"ANEXO II - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior
ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA QUANTITATIVO
DAS-1 Superintendente 27
...................... ...................... ......................
DAS-3 Diretor 66
DAS-4 Coordenador 170
DAS-5 Gestor 25
DAS-6 Supervisor  30 
...................... ...................... ......................
"
ANEXO II
"ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
"

Lista de anexos:

LC n 283-2023