Art. 1º O inciso II do art. 77 da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. Para fins do disposto nesta lei, entende-se:
..............................................................................................................................
Art. 2º O Anexo II - Quadro de Classificação, Quantitativo e Valores dos Cargos de Provimento em Comissão (DAS) e o Anexo IV - Descrição dos Cargos de Provimento em Comissão (DAS), ambos da Lei Complementar n. 182, de 06 de maio de 2020, passarão a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I e II desta lei, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde - GO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
ANEXO I
"ANEXO II - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS) Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior | ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | QUANTITATIVO |
DAS-1 | Superintendente | 27 | |
...................... | ...................... | ...................... | |
DAS-3 | Diretor | 66 | |
DAS-4 | Coordenador | 170 | |
DAS-5 | Gestor | 25 | |
DAS-6 | Supervisor | 30 | |
...................... | ...................... | ...................... | |
"
ANEXO II
"ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO |
..................................... | ..................................... | ..................................... |
DAS-5 | Gestor | Exercer a gestão administrativa e operacional das unidades de sua competência. Gerir a elaboração e implantação de ações e projetos na esfera administrativa, primando pela modernização dos procedimentos, bem como chefiar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores em seu setor. Auxiliar os superiores no cumprimento das suas atividades. |
DAS-6 | Supervisor | Exercer a supervisão operacional das unidades de sua competência, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar as atividades, ações e projetos desenvolvidos pelos servidores em seu setor, bem como auxiliar os superiores no cumprimento das suas atividades. |
..................................... | ..................................... | ..................................... |
"