Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Manutenção e Serviços Pesados, no Plano de Cargos constantes da Lei nº 3.853/1999 com quantitativo de 100 (cem) vagas.
Art. 2º Ficam alterados os requisitos de escolaridade dos seguintes cargos, previstos na Lei Complementar nº 3.853/1999:
I - Merendeira, para ensino fundamental incompleto;
II - Almoxarife, para ensino médio.
Parágrafo único. Para os atuais servidores dos cargos mencionados nos incisos deste artigo ficam mantidos os requisitos de escolaridade exigidos por ocasião da posse.
Art. 3º Fica alterada a Lei Complementar nº 3.853/1999, acrescentando-se os seguintes quantitativos aos cargos abaixo delineados:
I - 30 (trinta) vagas para o cargo de Analista Administrativo;
II - 70 (setenta) vagas para o cargo de Atendente Plantonista;
III - 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Auxiliar de Copa e Cozinha;
IV - 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Fiscalização;
V - 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Lavadeira (o) / Passadeira (0);
VI - 13 (treze) vagas para o cargo de Monitor de Transporte Escolar;
VII - 04 (quatro) vagas para o cargo de Analista Jurídico.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Limpeza Predial e de Auxiliar de Serviços Públicos e seus quantitativos, à exceção de 48 (quarenta e oito) vagas e 05 (cinco) vagas ainda providas respectivamente, que passarão a compor o quadro de cargos em extinção previsto no Anexo X da Lei Complementar nº 3.853/1999, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 5º O Anexo II (Descrição Sumária Dos Cargos e Requisitos de Ingresso), o Anexo IV (Quadro de Quantitativos de Cargos por Função) e o Anexo VIII (Quadro de Cargos e Padrão de Vencimento), todos da Lei Complementar nº 3.853/1999, passarão a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I, II, III, IV e V desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 dias do mês de março de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
ANEXO I
Alteração no Anexo II da Lei nº 3.853/1999 - Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos de Ingresso
"CATEGORIA - ADMINISTRATIVA
..............................................................................................................................
Cargo: Almoxarife
..............................................................................................................................
Requisitos:
Cargo: Almoxarife
..............................................................................................................................
Requisitos:
• ....................................................................................................
"....................................................................................................
Cargo: Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado
....................................................................................................
Cargo: Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado
....................................................................................................
"Descrição da função:
Sumário:
Sumário:
Tarefas:
• ....................................................................................................
• ....................................................................................................
...................................................................................................."
"CATEGORIA - MANUTENÇÃO
....................................................................................................
Cargo: Merendeira
....................................................................................................
Requisitos:
Cargo: Merendeira
....................................................................................................
Requisitos:
...................................................................................................."
ANEXO II
Inclusão no Anexo II da Lei nº 3.853/1999 - Descrição Sumária dos Cargos e Requisitos de Ingresso
"CATEGORIA - MANUTENÇÃO
....................................................................................................
....................................................................................................
Carga horária: 200 horas mensais.
..................................................
..................................................
ANEXO III
Alteração no Anexo IV da Lei n. 3.853/1999 - Quadro de Quantitativos de Cargos por Função
"
Cargos | Quantitativos |
........................................................ | ........................................................ |
Analista Administrativo | 120 |
........................................................ | ........................................................ |
Analista Jurídico | 19 |
........................................................ | ........................................................ |
Atendente Plantonista | 92 |
Auxiliar de Copa e Cozinha | 100 |
Auxiliar de Fiscalização | 15 |
........................................................ | ........................................................ |
"
ANEXO IV
Inclusão no Anexo IV da Lei nº 3.853/1999 - Quadro de Quantitativos de Cargos por Função
"
Cargos | Quantitativos |
Auxiliar de Manutenção e Serviços Pesados | 100 |
"
ANEXO V
Inclusão no Anexo VIII da Lei nº 3.853/1999 - Quadro de Cargos de Padrão de Vencimento
"
ANEXO VIII DA LEI Nº 3.853/99QUADRO DE CARGOS E PADRÃO DE VENCIMENTO (GERAL) | |||||
Ordem | Cargo/Nome | Vencimento Fevereiro/12 | Nível | Padrão Originário (Anexo IX) | Vencimento Proposto |
.................. | .................. | .................. | .................. | .................. | .................. |
- | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PESADOS | - | Sing. | I-A | - |
.................. | .................. | .................. | .................. | .................. | .................. |
ANEXO VI
Alteração no Anexo X da Lei nº 3.853/1999 - Tabela do Quadro de Cargos em Extinção Geral
ANEXO X TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO - GERAL | |
........................................................ | ........................................................ |
Auxiliar de Limpeza Predial | 48 |
Auxiliar de Serviços Públicos | 5 |
........................................................ | ........................................................ |