Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 182/2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova:
Art. 1º O Anexo VI - Descrição das Funções Gratificadas (FG), da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passará a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de abril de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Álvaro César de Souza Costa Secretário de Planejamento e Gestão

ANEXO I
Alteração no Anexo VI da Lei Complementar no 182, de 06 de maio de 2020 — Descrição das Funções Gratificadas (FG)
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Tabela 3 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-1  Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal na área da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de alta complexidade da Secretaria Municipal de Saúde. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Saúde. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 14
FG-1  Gestor Administrativo de Saúde Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o serviço administrativo das unidades de saúde. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-3 Gestor Administrativo e de Pessoal Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão administrativa e de pessoal. Tem a função de gerenciar, planejar e controlar as atividades e recursos da área administrativa, garantindo conformidade com as normas e leis. Atua ainda coordenando o processo de admissão, demissão e aposentadoria de servidores públicos municipais e presta auxílio na administração de pessoal como folha de pagamento, rescisão, folha de ponto e benefícios. É atribuída a servidores públicos municipais com, no mínimo, nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação, se necessário. 6
FG-3 Gestor de Contratos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal na área da Saúde, que envolvem a gestão de contratos públicos de alta complexidade na Secretaria Municipal de Saúde. Tem a função de apoiar a gestão dos contratos, acompanhamento de cronogramas financeiro, serviços executados, medições de pagamento junto aos fornecedores e elaboração de relatórios de diários e semanais de gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-4 Agente de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão de compras governamentais. E responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, bem como pela instrução e organização do processo de aquisições. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 10
FG-4 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Secretaria Municipal da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de média e baixa complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Saúde. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 64
FG-5 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Secretaria Municipal da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de baixa complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de Rio Verde que exercem atividades no processo. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Saúde. Nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 20
FG-6 Gestor Geral de Área de Endemias Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o planejamento das ações municipais de vigilância epidemiológica e combate aos vetores e endemias, a programação das atividades dos agentes de combate às endemias, realização de avaliação permanente de resultados, planejamento de estratégias, programas e ações comunitárias, mobilizações e campanhas preventivas, em conformidade com as diretrizes do SUS. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 4
FG-6 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão do processo de informatização da Secretaria. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-7  Agente de Serviços de Saúde Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão do processo administrativo da Saúde. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 31
FG-7  Gestor de Equipe de Endemias Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o acompanhamento do desenvolvimento das ações programadas, atuação direta com a equipe nas operações de remoção de criadouros, coletas de recipientes e eventos de mobilização social. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 14
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Lista de anexos:

LC n 296-2023