Art. 1º O Anexo VI - Descrição das Funções Gratificadas (FG), da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passará a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º O artigo 103 da Lei Complementar n. 182/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de junho de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Fernando Costa Borges Procurador-Geral Álvaro César de Souza Costa Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Alteração no Anexo VI da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020 - Descrição das Funções Gratificadas (FG)
“1. Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde
2. Tabela 2 - Secretaria Municipal de Educação - SME.
3. Tabela 3 - Secretária Municipal de Saúde-SMS.
4. Tabela 4- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
....................................................................
9. Tabela 9 - Instituto de Previdência de Assistência dos Servidores Municipais de rio verde - IPARV.
.................................................."