Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 182/2020.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 182/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 91. ..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
"Art. 92. ..................................................
..................................................
Art. 2º Os Anexos II, IV, V e VI da Lei Complementar nº 182/2020 passam a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas previstas no Anexo VI da Lei Complementar nº 182/2020:
I - Da Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde:
a) FG2 - Gestor de Departamento Pessoal;
b) FG6 - Agente de Contabilidade e Orçamento;
c) FG7 - Agente de Almoxarifado e Patrimônio.
II - Da Tabela 2 - Secretaria Municipal de Educação (SME):
a) FG5 - Agente de Apoio Pedagógico;
b) FG6 - Agente de Apoio Pedagógico.
III - Da Tabela 6 - Controladoria Geral do Município (CGM):
a) FG3 - Agente de Controle Interno.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de abril de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde

Álvaro César de Souza Costa

Secretário de Planejamento e Gestão

Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral do Município

ANEXO I
(ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO,QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS))
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior
ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA QUANTITATIVO VALOR
DAS-1 Superintendente 19 12.755,55
DAS-2 Assessor Especial - Nível I 8 8.546,01
Corregedor 2
DAS-3 Diretor 60 7.086,42
Subprefeito 3
DAS-4 Coordenador 150 5.697,34
Assessor Especial - Nível 2 18
DAS-5 Assessor Especial - Nível 3 29 4.273,02
Assessor Técnico 16
Chefe de Gabinete 16
DAS-6 Assessor Especial - Nível 4 70 3.675,00
DAS-7 Assessor Institucional 22 3.293,35
Ouvidor 3
Chefe de Equipe ou Setor 35
DAS-8 Assessor Especial - Nível 5 70 2.625,00
ANEXO II
(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 182/2020 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS))
ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO
DAS-1 Superintendente Exercer atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidade elevadas, integrando o planejamento estratégico ao executivo. Acompanhar a execução orçamentária referente atividades e programas sob sua responsabilidade e promover reuniões periódicas com as chefias de setores da Secretaria subordinados a sua supervisão. Exercer função aglutinadora de elevada especialização, com alto grau de complexidade. Atributos complementares que deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-2 Assessor Especial - Nível 1 Exercer atividades de assessoramento direto especializado de alta complexidade e de nível estratégico nas diversas Secretarias, órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas e estratégicas, bem como o auxílio na concepção e aprimoramento de políticas públicas complexas e executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
Corregedor Exercer a autoridade competente pela apuração da responsabilidade criminal, responsabilidade administrativa e das infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal, previstas no Regime Jurídico e no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal, coordenando e executando todas as competências atribuídas ao órgão denominado Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
DAS-3 Diretor Exercer função de chefia intermediária, abrangendo atividades técnicoadministrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. Necessário competências técnicas e gerenciais vinculadas às competências da unidade organizacional para a qual será nomeado, bem como, experiência adquirida ao longo da trajetória profissional. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
Subprefeito Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Prefeito e da Câmara Municipal, fiscalizando os serviços distritais. Atender as reclamações da população e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matérias estranhas às suas atribuições, indicando as providências necessárias ao Distrito e prestando contas rnensalmente.
DAS-4 Coordenador Exercer a chefia e coordenação operacional das unidades de sua competência e de menor complexidade. Coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de ações e projetos na esfera administrativa, primando pela modernização dos procedimentos. Assistir ao Diretor ou superior imediato nas suas atividades de organização do planejamento. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
Assessor Especial - Nível 2 Exercer atividades de assessoramento direto de média complexidade e de nível estratégico nas diversas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas e estratégicas, bem com o a execução de ações de acompanhamento, planejamento, otimização, proposição de soluções e resolução de questões de nível técnico, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-5 Assessor Especial - Nível 3 Exercer atividades de assessoramento direto de média complexidade e de nível tático nas diversas Secretarias e órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações político administrativas com a população, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
Assessor Técnico Exercer atividades de consultoria e assessoramento técnico de nível superior, compreendendo elaboração de projeto, pareceres técnicos, estruturação de relatórios de inteligência no âmbito da sua área de atuação para subsidiar a tomada de decisão superior, participação em comissões, pesquisa ativa de benchmarking, em outros Municípios, Estados, União e outros Países para aprimoramento das políticas públicas do Município e aprimoramento dos serviços públicos prestados ao Cidadão, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
Chefe de Gabinete Exercer as atividades de assessoramento direto ao Secretario ao qual está vinculado, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos, políticos e sociais. Coordenar a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete, promovendo a interlocução de reuniões convocadas pelo Secretário com seus servidores e controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao Secretário. Executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-6 Assessor Especial - Nível 4 Exercer atividades de assessoramento direto de baixa complexidade e de nível administrativo e operacional nas diversas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas operacionais, controle e assessoramento na tramitação de documentos. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
DAS-7 Assessor Institucional Exercer funções de articulação e apoio institucional, abrangendo atividades de recepção, secretaria, encaminhamento das demandas do público interno e externo ao seu superior imediato, auxiliar no preparo e recebimento de correspondências internas e externas, auxiliar na execução de contatos com Órgãos, Entidades e Autoridades, mantendo atualizada a agenda diária, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação.
Chefe de Equipe ou Setor Exercer a chefia operacional, administrativa ou de equipes, das unidades de sua competência, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores em seu setor, bem como auxiliar a Coordenação e a Direção no cumprimento das suas atividades.
Ouvidor Receber dos cidadãos a comunicação de denúncias, irregularidades, críticas, sugestões, informações sobre atos dos agentes públicos ou sobre serviços por ele prestados, em caráter anônimo ou não, mediando e facilitando a comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, promovendo uma relação equilibrada e transparente e encaminhando as demandas para os Órgãos ou Entidades responsáveis, com o fim de buscar a solução para o que lhe foi apresentado. Monitorar as providências adotadas ou encaminhadas pelas. Secretarias e Órgãos Municipais, a partir das demandas encaminhadas pelos cidadãos, efetuando o registro e o controle dos seus resultados.
DAS-8 Assessor Especial - Nível 5 Exercer atividades de assessoramento direto de baixa complexidade e de nível operacional nas diversas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, Executar atividades operacionais técnico administrativas, bem como atribuições especificados no Decreto de nomeação.
ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO
ANEXO III
(ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
1. Tabela 1 - Consolidada
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 30 3.150,00
FG-2 46 2.625,00
FG-3 26 2.100,00
FG-4 137 1.575,00
FG-5 109 1.050,00
FG-6 163 787,50
FG-7 103 525,00
Total: 614
1. Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 7 3.150,00
FG-2 35 2.625,00
FG-3 21 2.100,00
FG-4 42 1.575,00
FG-5 35 1.050,00
FG-6 20 787,50
FG-7 29 525,00
Total: 189
2. Tabela 3 - Secretaria Municipal de Educação - SME.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 2 3.641,72
FG-2 1 2.625,00
FG-3 1 2.100,00
FG-4 25 1.575,00
FG-5 60 1.050,00
FG-6 135 787,50
FG-7 50 525,00
Total: 274
3. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 10 3.641,72
FG-2 2 2.625,00
FG-4 27 1.820,86
FG-5 13 1.213,91
FG-6 3 787,50
FG-7 17 525,00
Total: 72
4. Tabela 5 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 1 3.150,00
FG-2 1 2.625,00
FG-3 1 2.100,00
FG-4 2 1.575,00
FG-6 3 787,50
FG-7 7 525,00
Total: 15
5. Tabela 6 - Procuradoria-Geral do Município - PGM.
............................................................................
6. Tabela 7 - Controladoria-Geral do Município - CGM.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 8 3.641,72
FG-2 5 3.034,76
FG-3 2 2.100,00
FG-4 1 1.820,86
Total: 16
ANEXO IV
(ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N° 182/2020 - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
1. Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-1 Gestor Fiscal e Previdenciário Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão fiscal e providenciaria. Tem a função de realizar o levantamento e apuração de créditos tributários relacionados a área previdenciária. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-1 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão dos processos administrativos de alta complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio do indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 6
FG-2 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de alta complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 21
FG-2 Gestor de Folha de Pagamento Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão da folha de pagamento de pessoal. Tem a função de administrar diariamente a folha de pagamento e suas variações. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos Complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 8
FG-2 Gestor de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão do processo de compras governamentais. É responsável condução do processo de cotação e compras de produtos e serviços específicos, a nível central, bem como pela instrução e organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
FG-2   Gestor de Manutenção e Reparos Prediais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão da parte de manutenção e reparos nos prédios públicos do Município. Tem a função de supervisionar a manutenção, reparos e reformas de instalações e equipamentos prediais, gerenciar pedidos de compras de materiais, controlar a estocagem e distribuição de materiais e delegar funções a equipe responsável. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-2 Pregoeiro Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a atividade de pregoeiro. Exerce as atividades de coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório, o credenciamento dos interessados, o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital, a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances, a classificação das ofertas, conjugadas, as propostas e os lances, a negociação do preço, visando à sua redução, a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço, a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, a elaboração da ata da sessão pública, a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente e propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-3   Gestor de Almoxarifado e Patrimônio Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de Almoxarifado e Patrimônio. E responsável pela operação e gestão do processo de recebimento e estocagem de bens e materiais permanentes ou de consumo, e ainda pelo controle de dados, indicadores e elaboração de relatórios necessários para a gestão do setor. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-3  Gestor Administrativo e de Pessoal Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão administrativa e de pessoal. Tem a função de gerenciar, planejar e controlar as atividades e recursos da área administrativa, garantindo conformidade com as normas e leis. Atua ainda coordenando o processo de admissão, demissão e aposentadoria de Servidores Públicos Municipais e presta auxílio na administração de pessoal como folha de pagamento, rescisão, folha de ponto e benefícios. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 5
FG-3 Presidente da Comissão Especial de Licitação Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que envolvem a presidência da Comissão na promoção das medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório, convocação das reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada, presidência das reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade, proposição da comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório, encaminhamento do resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais, assinatura dos editais de Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Convite, Concurso e Leilão, bem como os Pareceres relativos às Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, e ainda os avisos a serem publicados e assinatura das atas referentes aos trabalhos da comissão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-3 Presidente da. Comissão Disciplinar e Atos de Pessoal Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que envolvem a presidência da Comissão na condução de processos disciplinares e de atos que pessoal que envolvem os Servidores Públicos Municipais. É atribuída a Senadores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-3 Gestor de Contratos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de contratos públicos de alta complexidade. Tem a função de apoiar a gestão dos contratos, acompanhamento de cronogramas financeiro, serviços executados, medições de pagamento junto aos fornecedores e elaboração de relatórios de diários e semanais de gestão. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 13
FG-4 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de média complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. E responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 22
FG-4 Agente de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de compras governamentais. É responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, bem como pela instrução e organização do processo de aquisições. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 14
FG-4  Agente de Governança Eletrônica e Serviços Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de governança eletrônica e serviços. Tem a função de controlar e executar trabalhos relacionados à gestão de processos, recursos e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, atuando na supervisão das demandas técnicas de suporte, serviços de manutenção, levantamento de necessidade dos usuários sobre a utilização de equipamentos e programas computadorizados e coordenação das ações que visam a implantação de softwares e gerenciamento de projetos. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-5 Gestor de Contratos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de contratos públicos de média complexidade. Tem a função de apoiar a gestão dos contratos, acompanhamento de cronogramas financeiro, serviços executados, medições de pagamento junto aos fornecedores e elaboração de relatórios de diários e semanais de gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 13
FG-5 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão dos processos administrativos de média complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 18
FG-5 Agente de Benefícios e Carreira Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal em Departamento Pessoal, que envolvem a gestão de benefícios estatutários, previdenciários e legais, bem como a gestão de carreiras de servidores, suas progressões, titulações, avanços, gratificações, adicionais, incentivos funcionais e financeiros. Tem como função trabalhar de forma organizada de modo a contribuir com o processo de admissão, demissão, aposentadoria, pagamento, rescisão e recursos. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 4
FG--4 Gestor de Parcerias e Convênios Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de termos de parcerias e convênios, de baixa complexidade. Tem a função de administrar todo o termo de parceria e/ou convênio, desde a sua assinatura até o encerramento com entrega do bem ou serviço público, o devido pagamento e prestação de contas. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio e técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 4
FG-6 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de baixa complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução o acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 20
FG-7  Gestor de Contratos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de contratos públicos de baixa complexidade. Tem a função de apoiar a gestão dos contratos, acompanhamento de cronogramas financeiro, serviços executados, medições de pagamento junto aos fornecedores e elaboração de relatórios de diários e semanais de gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 5
FG-7 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão dos processos administrativos de baixa complexidade. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante do escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 22
FG-7 Agente de Departamento Pessoal Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de departamento do pessoal. Tem a função de realizar o processo de admissão, demissão e aposentadoria de Servidores Públicos Municipais e prestar auxílio na administração de pessoal como folha de pagamento, rescisão, folha de ponto e benefícios., É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
2. Tabela 2 - Secretaria Municipal de Educação - SME.
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-1 Gestor Administrativo Operacional do Gabinete Exercer as atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvam o assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos, políticos, sociais e educacionais. Coordenar a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo, representando-o quando designado e outras atividades correlatas a que lhe forem atribuídas. Planejar e participar de reuniões e formações pedagógicas. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-2 Gestor de Departamento Pessoal Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão do departamento de pessoal. Tem a função de coordenar o processo de admissão, .demissão e aposentadoria de Servidores Públicos Municipais e prestar auxílio na administração de pessoal como folha de pagamento, rescisão, folha de ponto e benefícios. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-3 Agente de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvem a gestão de compras governamentais. É responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, bem como pela instrução e organização do processo de aquisições. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-4 Secretário Escolar Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvem a coordenação e execução da Secretaria Escolar de EMEF, EMREF e EMEI, Porte nível “VII” e CME1 e EMEFTI, Porte nível “VI”, por meio das tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, organização e manutenção do protocolo e do arquivo escolar, organização e manutenção da coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documento, redação de correspondência, lavratura de atas e termos, nos livros próprios, revisão de todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor da Escola, coordenação e supervisão das atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria, manutenção do sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço e responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional, digitalizada ou geração de arquivo digital em sistema de gestão escolar e envio para o Censo Escolar. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio e/ou superior de Escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 24
FG-4 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvem a gestão do processo de informatização da Secretaria. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-5 Gestor de Educação Nutricional Exercer as atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvam atividades de educação nutricional de acordo com o diagnóstico nutricional. Elaborar manuais de boas práticas e fichas técnicas de preparação da merenda escolar. Realizar visitas de inspeção nas Unidades Escolares e aos fornecedores. Realizar testes de aceitabilidade com os alunos nas Unidades Escolares. Realizar palestras voltadas aos alunos, pais e/ou responsáveis, merendeiras e professores das Unidades Escolares relacionadas a educação nutricional. Participar dos processos de licitações e chamadas públicas realizando o devido planejamento de quantidades de alimentos, analisando as fichas técnicas, amostras e descrições dos alimentos. Assumir as atividades de planejamento e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-5 Secretário Escolar Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvem a coordenação e execução da Secretaria Escolar de EMEF, EMREF e EMEI, Portes níveis “V” e “VI” e CME1 e EMEFTI, Portes níveis “IV” e “V”, por meio das tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, organização e manutenção do protocolo e do arquivo escolar, organização e manutenção da coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documento, redação de correspondência, lavratura de atas e termos, nos livros próprios, revisão de todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor da Escola, coordenação e supervisão das atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria, manutenção do sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço e responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional, digitalizada ou geração de arquivo digital em sistema de gestão escolar e envio para o Censo Escolar. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio e/ou superior de Escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 43
FG-5 Agente de Assessoramento Administrativo Exercer as atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvam planejamento, organização, controle e execução de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, nas áreas Orçamentária, Econômica, Financeira, Gestão de Pessoas, Suprimentos, da Qualidade, de Controle Interno, Logística de Patrimônio e de Transportes, de Trâmite e Controle de Documentação, entre outras. Implementar programas e projetos, e participar do planejamento da organização e controle de fluxos de trabalhos, sendo objetivo em racionalizar e aperfeiçoar as atividades funcionais. Elaborar e monitorar consolidados de dados Pedagógicos. Organizar materiais didáticos e pedagógicos. Apoiar nas realizações de eventos - SME. Elaborar documentos dos Conselhos (Atas, Ofícios, entre outros). Agendar e organizar reuniões mensais ordinárias e/ou extraordinárias. Movimentações relacionadas a convênios e parcerias com OSC (Organizações da Sociedade Civil). Atender os pais e/ou responsáveis para atendimento de matrículas na rede pública municipal de ensino. Dar suporte municipal de gestão (CENTI) educacional. Gerenciar o Programa Bolsa Família. Fazer o estudo de demanda de vagas e déficit de vagas da rede pública municipal de ensino. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 15
FG-6 Agente de Ensino da Educação Infantil Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvem o apoio e participação no planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuição para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da Rede Municipal de Educação Infantil e/ou nas adjacências. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível técnico em Magistério e/ou Normal Superior e/ou superior em pedagogia. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 70
FG-6  Assistente de AEE (Atendimento Educacional Especializado) Exercer as atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvam o atendimento aos alunos público alvo da Educação Especial, identificando e organizando recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas de cada aluno. Elaborar e executar o plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais. Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno. Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais do aluno, promovendo autonomia e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum visando a disponibilidade dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Realizar ações educativas: palestras, rodas de conversas e dinâmicas de acordo com a necessidade ou solicitação da Unidade Escolar. É atribuída a Servidores Públicos Municipais lotados em Unidades Escolares, com curso e/ ou especialização do AEE (Atendimento Educacional e com nível superior em Pedagogia. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 20
FG-6  Secretário Escolar Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvem a coordenação e execução da Secretaria Escolar de EMEF, EMREF e EMEI, Portes níveis “I” a “IV” e CMEI e EMEFTI, Portes níveis “I” a “III”, por meio das tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, organização e manutenção do protocolo e do arquivo escolar, organização e manutenção da coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documento, redação de correspondência, lavratura de atas e termos, nos livros próprios, revisão de todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor da Escola, coordenação e supervisão das atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria, manutenção do sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço e responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional, digitalizada ou geração de arquivo digital em sistema de gestão escolar e envio para o Censo Escolar. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio e/ou superior de Escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 44
FG-6  Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de baixa complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-7  Agente de Apoio Pedagógico Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que envolvem a articulação, formação e transformação por meio do aprendizado em sala de aula. Atua como mediador entre o currículo e os professores, bem como entre pais de alunos e corpo docente. Traduz os significados das propostas curriculares e promove a articulação junto aos professores. E atribuída a Servidores Públicos Municipais lotados em Unidades Escolares, com nível médio, técnico profissionalizante ou superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 50
3. Tabela 3 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-1  Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o planejamento das ações municipais de saúde. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 10
FG-2  Gestor Administrativo de Saúde Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o serviço administrativo das unidades de saúde. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-2 Gestor de Credenciamento de Médicos e Prestação de Serviços Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o planejamento das ações municipais de credenciamento de médicos e prestação de serviços de saúde. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-4 Agente de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão de compras governamentais. E responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, bem como pela instrução e organização do processo de aquisições. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-4 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Secretaria Municipal da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de média e baixa complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Saúde. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 26
FG-5 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Secretaria Municipal da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de baixa complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de Rio Verde que exercem atividades no processo. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Saúde. Nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 13
FG-6 Gestor Geral de Área de Endemias Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o planejamento das ações municipais de vigilância epidemiológica e combate aos vetores e endemias, a programação das atividades dos agentes de combate às endemias, realização de avaliação permanente de resultados, planejamento de estratégias, programas e ações comunitárias, mobilizações e campanhas preventivas, em conformidade com as diretrizes do SUS. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-6 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão do processo de informatização da Secretaria. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-7  Agente de Serviços de Saúde Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão do processo administrativo da Saúde. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
FG-7  Gestor de Equipe de Endemias Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o acompanhamento do desenvolvimento das ações programadas, atuação direta com a equipe nas operações de remoção de criadouros, coletas de recipientes e eventos de mobilização social. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 14
4. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-1  Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo da Secretaria. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas das Secretarias envolvidas no processo. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-2  Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo de compras governamentais. É responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, não centralizáveis, bem como pela instrução e organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-3  Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo da Secretaria. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-4  Gestor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a articulação, acompanhamento e avaliação do processo de implantação do CREAS e seus serviços, quando for o caso, a coordenação das rotinas administrativas, dos processos de trabalho e dos recursos humanos da Unidade, o fornecimento de subsídios e participação na elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Secretaria e a coordenação da relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-4 Gestor do Cadastro Único Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo do Cadastro Único de Assistência Social. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-6  Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo de Assistência Social. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
FG-7  Gestor de Assistência Social Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito dá Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a realização de estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir, parecer social e propor medidas políticas sociais, o planejamento, a elaboração e execução de planos, programas e projetos sociais, orientação de indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos sociais e realização de estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-7 Gestor do Centro de Referência da Assistência Social Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a articulação, acompanhamento e avaliação do processo de implantação do CRAS, a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas na unidade, a coordenação, a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios, a participação na elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência, coordenação da execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no Município de Rio Verde e a definição da participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-7 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão dos processos administrativos de Assistência Social. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-7  Agente de Almoxarifado e Patrimônio Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão de Almoxarifado e Patrimônio. Tem a função de receber e estocar os bens e materiais permanentes e de consumo. Organiza a estocagem dos materiais, de forma a preservar sua integridade física e condições de uso e organização, controle de estoque, lançamento de notas fiscais e impostos. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
5. Tabela 5 - Procuradoria-Geral do Município - PGM.
..................................................
6. Tabela 6 - Controladoria-Geral do Município - CGM.
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-1 Agente de Controle Interno Nível I Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município, que envolvem a realização de atividades relacionadas ao controle interno nas análises de processos de média e alta complexidade e à auditoria interna. Essas funções estão relacionadas à promoção da ética, da transparência e da responsabilização na gestão pública, melhorando a prestação de contas à sociedade. Atuam, no combate à corrupção, às fraudes e ao desperdício na Administração Pública Municipal de Rio Verde. E atribuída a servidores públicos municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 8
FG-2  Agente de Controle Interno Nível II Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município, que envolvem a realização de atividades relacionadas ao controle interno nas análises de processos de média complexidade. Essas funções estão relacionadas à promoção da ética, da transparência e da responsabilização na gestão pública, melhorando a prestação de contas à sociedade. Atuam, no combate à corrupção, às fraudes e ao desperdício na Administração Pública Municipal de Rio Verde. E atribuída a servidores públicos municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 5
FG-3  Agente de Controle Interno Nível III Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município, que envolvem a realização de atividades relacionadas ao controle interno nas análises de processos de baixa complexidade. Essas funções estão relacionadas à promoção da ética, da transparência e da responsabilização na gestão pública, melhorando a prestação de contas à sociedade. Atuam, no combate à corrupção, às fraudes e ao desperdício na Administração Pública Municipal de Rio Verde. E atribuída a servidores públicos municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado, bem como conhecimento em informática. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-4  Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município, que envolvem a gestão do processo de informatização da Secretaria. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
ESPÉCIE/ NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-4 Agente de Assessoramento em Processos de Defesa do Consumidor Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Agência Municipal de Defesa do Consumidor, que envolvem a gestão de processos de defesa do consumidor, realização de audiências de conciliação, cálculos solicitados pelos consumidores, registro e controle de reclamações, orientações, atendimento, controle de processos cartorários e demais atividades de confiança designadas pela autoridade do órgão. É atribuída a servidores públicos municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
FG-4  Agente de Assessoramento Jurídico Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a realização de atividades relacionadas ao apoio no assessoramento jurídico no âmbito da Agência Municipal de Defesa do Consumidor. Além do elemento de confiança da autoridade que o designar para a função, compete acompanhar todos os processos administrativos que dependam de parecer jurídico, realizar decisões administrativas de processos a serem homologados pela autoridade, realizar contrarrazões de recursos de processos administrativos, realizar execuções de multas administrativas, e ainda, manifestar nos processos judiciais sob a supervisão da Procuradoria Setorial. Compete ainda auxiliar na elaboração de decretos e portarias e apoiar o Procurador-Geral do Município e aos demais Procuradores de forma geral. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de Escolaridade (Bacharel em Direito). Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 6
ESPÉCIE/ NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-2 Gestor de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão do processo de compras governamentais no âmbito do IPARV E responsável condução do processo de cotação e compras de produtos e serviços específicos, a nível central, bem como pela instrução e organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-2 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito do IPARV, que envolvem a gestão de projetos únicos, de alta complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-4 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de média complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-6  Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito do IPARV, que envolvem a gestão de projetos únicos, de baixa complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação 2

Lista de anexos:

LC n 239-2022