Art. 1º A Lei Complementar nº 182/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 91. ..................................................
..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 92. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Os Anexos II, IV, V e VI da Lei Complementar nº 182/2020 passam a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas previstas no Anexo VI da Lei Complementar nº 182/2020:
I - Da Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde:
a) FG2 - Gestor de Departamento Pessoal;
b) FG6 - Agente de Contabilidade e Orçamento;
c) FG7 - Agente de Almoxarifado e Patrimônio.
II - Da Tabela 2 - Secretaria Municipal de Educação (SME):
a) FG5 - Agente de Apoio Pedagógico;
b) FG6 - Agente de Apoio Pedagógico.
III - Da Tabela 6 - Controladoria Geral do Município (CGM):
a) FG3 - Agente de Controle Interno.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 103 da Lei Complementar nº 182/2020.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de abril de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde
Álvaro César de Souza Costa
Secretário de Planejamento e Gestão
Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO,QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS))
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS) Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior | ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | VALOR |
DAS-1 | Superintendente | 19 | 12.755,55 | |
DAS-2 | Assessor Especial - Nível I | 8 | 8.546,01 | |
Corregedor | 2 | |||
DAS-3 | Diretor | 60 | 7.086,42 | |
Subprefeito | 3 | |||
DAS-4 | Coordenador | 150 | 5.697,34 | |
Assessor Especial - Nível 2 | 18 | |||
DAS-5 | Assessor Especial - Nível 3 | 29 | 4.273,02 | |
Assessor Técnico | 16 | |||
Chefe de Gabinete | 16 | |||
DAS-6 | Assessor Especial - Nível 4 | 70 | 3.675,00 | |
DAS-7 | Assessor Institucional | 22 | 3.293,35 | |
Ouvidor | 3 | |||
Chefe de Equipe ou Setor | 35 | |||
DAS-8 | Assessor Especial - Nível 5 | 70 | 2.625,00 |
ANEXO II
(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 182/2020 - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS))
ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO |
DAS-1 | Superintendente | Exercer atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidade elevadas, integrando o planejamento estratégico ao executivo. Acompanhar a execução orçamentária referente atividades e programas sob sua responsabilidade e promover reuniões periódicas com as chefias de setores da Secretaria subordinados a sua supervisão. Exercer função aglutinadora de elevada especialização, com alto grau de complexidade. Atributos complementares que deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-2 | Assessor Especial - Nível 1 | Exercer atividades de assessoramento direto especializado de alta complexidade e de nível estratégico nas diversas Secretarias, órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas e estratégicas, bem como o auxílio na concepção e aprimoramento de políticas públicas complexas e executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Corregedor | Exercer a autoridade competente pela apuração da responsabilidade criminal, responsabilidade administrativa e das infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal, previstas no Regime Jurídico e no Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal, coordenando e executando todas as competências atribuídas ao órgão denominado Corregedoria da Guarda Civil Municipal. | |
DAS-3 | Diretor | Exercer função de chefia intermediária, abrangendo atividades técnicoadministrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. Necessário competências técnicas e gerenciais vinculadas às competências da unidade organizacional para a qual será nomeado, bem como, experiência adquirida ao longo da trajetória profissional. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Subprefeito | Cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Prefeito e da Câmara Municipal, fiscalizando os serviços distritais. Atender as reclamações da população e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matérias estranhas às suas atribuições, indicando as providências necessárias ao Distrito e prestando contas rnensalmente. | |
DAS-4 | Coordenador | Exercer a chefia e coordenação operacional das unidades de sua competência e de menor complexidade. Coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de ações e projetos na esfera administrativa, primando pela modernização dos procedimentos. Assistir ao Diretor ou superior imediato nas suas atividades de organização do planejamento. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Assessor Especial - Nível 2 | Exercer atividades de assessoramento direto de média complexidade e de nível estratégico nas diversas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas e estratégicas, bem com o a execução de ações de acompanhamento, planejamento, otimização, proposição de soluções e resolução de questões de nível técnico, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. | |
DAS-5 | Assessor Especial - Nível 3 | Exercer atividades de assessoramento direto de média complexidade e de nível tático nas diversas Secretarias e órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações político administrativas com a população, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Assessor Técnico | Exercer atividades de consultoria e assessoramento técnico de nível superior, compreendendo elaboração de projeto, pareceres técnicos, estruturação de relatórios de inteligência no âmbito da sua área de atuação para subsidiar a tomada de decisão superior, participação em comissões, pesquisa ativa de benchmarking, em outros Municípios, Estados, União e outros Países para aprimoramento das políticas públicas do Município e aprimoramento dos serviços públicos prestados ao Cidadão, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. | |
Chefe de Gabinete | Exercer as atividades de assessoramento direto ao Secretario ao qual está vinculado, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos, políticos e sociais. Coordenar a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete, promovendo a interlocução de reuniões convocadas pelo Secretário com seus servidores e controlar a tramitação de processos e documentos que tenham sido encaminhados ao Secretário. Executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. | |
DAS-6 | Assessor Especial - Nível 4 | Exercer atividades de assessoramento direto de baixa complexidade e de nível administrativo e operacional nas diversas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, por meio de articulações políticas operacionais, controle e assessoramento na tramitação de documentos. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
DAS-7 | Assessor Institucional | Exercer funções de articulação e apoio institucional, abrangendo atividades de recepção, secretaria, encaminhamento das demandas do público interno e externo ao seu superior imediato, auxiliar no preparo e recebimento de correspondências internas e externas, auxiliar na execução de contatos com Órgãos, Entidades e Autoridades, mantendo atualizada a agenda diária, bem como executar outras atividades afins. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de nomeação. |
Chefe de Equipe ou Setor | Exercer a chefia operacional, administrativa ou de equipes, das unidades de sua competência, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores em seu setor, bem como auxiliar a Coordenação e a Direção no cumprimento das suas atividades. | |
Ouvidor | Receber dos cidadãos a comunicação de denúncias, irregularidades, críticas, sugestões, informações sobre atos dos agentes públicos ou sobre serviços por ele prestados, em caráter anônimo ou não, mediando e facilitando a comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, promovendo uma relação equilibrada e transparente e encaminhando as demandas para os Órgãos ou Entidades responsáveis, com o fim de buscar a solução para o que lhe foi apresentado. Monitorar as providências adotadas ou encaminhadas pelas. Secretarias e Órgãos Municipais, a partir das demandas encaminhadas pelos cidadãos, efetuando o registro e o controle dos seus resultados. | |
DAS-8 | Assessor Especial - Nível 5 | Exercer atividades de assessoramento direto de baixa complexidade e de nível operacional nas diversas Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal, além daquelas constantes em lei, Executar atividades operacionais técnico administrativas, bem como atribuições especificados no Decreto de nomeação. |
ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO |
ANEXO III
(ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 182/2020 - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
1. Tabela 1 - Consolidada
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 30 | 3.150,00 |
FG-2 | 46 | 2.625,00 |
FG-3 | 26 | 2.100,00 |
FG-4 | 137 | 1.575,00 |
FG-5 | 109 | 1.050,00 |
FG-6 | 163 | 787,50 |
FG-7 | 103 | 525,00 |
Total: | 614 |
1. Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 7 | 3.150,00 |
FG-2 | 35 | 2.625,00 |
FG-3 | 21 | 2.100,00 |
FG-4 | 42 | 1.575,00 |
FG-5 | 35 | 1.050,00 |
FG-6 | 20 | 787,50 |
FG-7 | 29 | 525,00 |
Total: | 189 |
2. Tabela 3 - Secretaria Municipal de Educação - SME.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 2 | 3.641,72 |
FG-2 | 1 | 2.625,00 |
FG-3 | 1 | 2.100,00 |
FG-4 | 25 | 1.575,00 |
FG-5 | 60 | 1.050,00 |
FG-6 | 135 | 787,50 |
FG-7 | 50 | 525,00 |
Total: | 274 |
3. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 10 | 3.641,72 |
FG-2 | 2 | 2.625,00 |
FG-4 | 27 | 1.820,86 |
FG-5 | 13 | 1.213,91 |
FG-6 | 3 | 787,50 |
FG-7 | 17 | 525,00 |
Total: | 72 |
4. Tabela 5 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 1 | 3.150,00 |
FG-2 | 1 | 2.625,00 |
FG-3 | 1 | 2.100,00 |
FG-4 | 2 | 1.575,00 |
FG-6 | 3 | 787,50 |
FG-7 | 7 | 525,00 |
Total: | 15 |
5. Tabela 6 - Procuradoria-Geral do Município - PGM.
............................................................................
6. Tabela 7 - Controladoria-Geral do Município - CGM.
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 8 | 3.641,72 |
FG-2 | 5 | 3.034,76 |
FG-3 | 2 | 2.100,00 |
FG-4 | 1 | 1.820,86 |
Total: | 16 |
ANEXO IV
(ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N° 182/2020 - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG))
1. Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde
ESPÉCIE/NÍVEL | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
FG-1 | Gestor Fiscal e Previdenciário | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão fiscal e providenciaria. Tem a função de realizar o levantamento e apuração de créditos tributários relacionados a área previdenciária. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-1 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão dos processos administrativos de alta complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio do indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 6 |
FG-2 | Gestor de Projetos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de alta complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 21 |
FG-2 | Gestor de Folha de Pagamento | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão da folha de pagamento de pessoal. Tem a função de administrar diariamente a folha de pagamento e suas variações. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos Complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 8 |
FG-2 | Gestor de Compras Governamentais | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão do processo de compras governamentais. É responsável condução do processo de cotação e compras de produtos e serviços específicos, a nível central, bem como pela instrução e organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 3 |
FG-2 | Gestor de Manutenção e Reparos Prediais | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão da parte de manutenção e reparos nos prédios públicos do Município. Tem a função de supervisionar a manutenção, reparos e reformas de instalações e equipamentos prediais, gerenciar pedidos de compras de materiais, controlar a estocagem e distribuição de materiais e delegar funções a equipe responsável. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-2 | Pregoeiro | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a atividade de pregoeiro. Exerce as atividades de coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório, o credenciamento dos interessados, o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital, a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances, a classificação das ofertas, conjugadas, as propostas e os lances, a negociação do preço, visando à sua redução, a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço, a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, a elaboração da ata da sessão pública, a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente e propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 2 |
FG-3 | Gestor de Almoxarifado e Patrimônio | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de Almoxarifado e Patrimônio. E responsável pela operação e gestão do processo de recebimento e estocagem de bens e materiais permanentes ou de consumo, e ainda pelo controle de dados, indicadores e elaboração de relatórios necessários para a gestão do setor. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-3 | Gestor Administrativo e de Pessoal | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão administrativa e de pessoal. Tem a função de gerenciar, planejar e controlar as atividades e recursos da área administrativa, garantindo conformidade com as normas e leis. Atua ainda coordenando o processo de admissão, demissão e aposentadoria de Servidores Públicos Municipais e presta auxílio na administração de pessoal como folha de pagamento, rescisão, folha de ponto e benefícios. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 5 |
FG-3 | Presidente da Comissão Especial de Licitação | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que envolvem a presidência da Comissão na promoção das medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório, convocação das reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada, presidência das reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade, proposição da comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório, encaminhamento do resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais, assinatura dos editais de Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Convite, Concurso e Leilão, bem como os Pareceres relativos às Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, e ainda os avisos a serem publicados e assinatura das atas referentes aos trabalhos da comissão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-3 | Presidente da. Comissão Disciplinar e Atos de Pessoal | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que envolvem a presidência da Comissão na condução de processos disciplinares e de atos que pessoal que envolvem os Servidores Públicos Municipais. É atribuída a Senadores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-3 | Gestor de Contratos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de contratos públicos de alta complexidade. Tem a função de apoiar a gestão dos contratos, acompanhamento de cronogramas financeiro, serviços executados, medições de pagamento junto aos fornecedores e elaboração de relatórios de diários e semanais de gestão. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 13 |
FG-4 | Gestor de Projetos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de média complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. E responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 22 |
FG-4 | Agente de Compras Governamentais | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de compras governamentais. É responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, bem como pela instrução e organização do processo de aquisições. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 14 |
FG-4 | Agente de Governança Eletrônica e Serviços | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de governança eletrônica e serviços. Tem a função de controlar e executar trabalhos relacionados à gestão de processos, recursos e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, atuando na supervisão das demandas técnicas de suporte, serviços de manutenção, levantamento de necessidade dos usuários sobre a utilização de equipamentos e programas computadorizados e coordenação das ações que visam a implantação de softwares e gerenciamento de projetos. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 2 |
FG-5 | Gestor de Contratos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de contratos públicos de média complexidade. Tem a função de apoiar a gestão dos contratos, acompanhamento de cronogramas financeiro, serviços executados, medições de pagamento junto aos fornecedores e elaboração de relatórios de diários e semanais de gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 13 |
FG-5 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão dos processos administrativos de média complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 18 |
FG-5 | Agente de Benefícios e Carreira | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal em Departamento Pessoal, que envolvem a gestão de benefícios estatutários, previdenciários e legais, bem como a gestão de carreiras de servidores, suas progressões, titulações, avanços, gratificações, adicionais, incentivos funcionais e financeiros. Tem como função trabalhar de forma organizada de modo a contribuir com o processo de admissão, demissão, aposentadoria, pagamento, rescisão e recursos. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 4 |
FG--4 | Gestor de Parcerias e Convênios | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de termos de parcerias e convênios, de baixa complexidade. Tem a função de administrar todo o termo de parceria e/ou convênio, desde a sua assinatura até o encerramento com entrega do bem ou serviço público, o devido pagamento e prestação de contas. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio e técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 4 |
FG-6 | Gestor de Projetos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de baixa complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução o acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 20 |
FG-7 | Gestor de Contratos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de contratos públicos de baixa complexidade. Tem a função de apoiar a gestão dos contratos, acompanhamento de cronogramas financeiro, serviços executados, medições de pagamento junto aos fornecedores e elaboração de relatórios de diários e semanais de gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 5 |
FG-7 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão dos processos administrativos de baixa complexidade. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante do escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 22 |
FG-7 | Agente de Departamento Pessoal | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de departamento do pessoal. Tem a função de realizar o processo de admissão, demissão e aposentadoria de Servidores Públicos Municipais e prestar auxílio na administração de pessoal como folha de pagamento, rescisão, folha de ponto e benefícios., É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 2 |
2. Tabela 2 - Secretaria Municipal de Educação - SME.
3. Tabela 3 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
4. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
ESPÉCIE/NÍVEL | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
FG-1 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo da Secretaria. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas das Secretarias envolvidas no processo. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-2 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo de compras governamentais. É responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, não centralizáveis, bem como pela instrução e organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-3 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo da Secretaria. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-4 | Gestor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a articulação, acompanhamento e avaliação do processo de implantação do CREAS e seus serviços, quando for o caso, a coordenação das rotinas administrativas, dos processos de trabalho e dos recursos humanos da Unidade, o fornecimento de subsídios e participação na elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Secretaria e a coordenação da relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-4 | Gestor do Cadastro Único | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo do Cadastro Único de Assistência Social. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-6 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão do processo de Assistência Social. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 3 |
FG-7 | Gestor de Assistência Social | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito dá Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a realização de estudos e pesquisas para avaliar a realidade social, além de produzir, parecer social e propor medidas políticas sociais, o planejamento, a elaboração e execução de planos, programas e projetos sociais, orientação de indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos sociais e realização de estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 2 |
FG-7 | Gestor do Centro de Referência da Assistência Social | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a articulação, acompanhamento e avaliação do processo de implantação do CRAS, a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas na unidade, a coordenação, a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios, a participação na elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência, coordenação da execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no Município de Rio Verde e a definição da participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 2 |
FG-7 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão dos processos administrativos de Assistência Social. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-7 | Agente de Almoxarifado e Patrimônio | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, que envolvem a gestão de Almoxarifado e Patrimônio. Tem a função de receber e estocar os bens e materiais permanentes e de consumo. Organiza a estocagem dos materiais, de forma a preservar sua integridade física e condições de uso e organização, controle de estoque, lançamento de notas fiscais e impostos. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 2 |
5. Tabela 5 - Procuradoria-Geral do Município - PGM.
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6. Tabela 6 - Controladoria-Geral do Município - CGM.