Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos, da Lei nº 7.275 de 27 de junho de 2022, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2023, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2023 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 7.275, de 27 de junho de 2022, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.