Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos, da Lei nº 7.226, de 20 de dezembro de 2021 para o exercício de 2023, Lei do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2023 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 7.226 de 20 de dezembro de 2021, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.