Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 182, de 6 de maio de 2020, para criar a função gratificada de Gestor Administrativo e de Pessoal na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e modificar os Anexos II, V e VI que passarão a viger com a seguinte redação:
"ANEXO II
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS) Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior | ESPÉCIE/NÍVEL | CARGO DE REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | VALOR |
DAS-3 | Diretor | 60 | 7.086,42 | |
Subprefeito | 3 | |||
DAS-4 | Coordenador | 160 | 5.697,34 | |
Assessor Especial - Nível 2 | 18 | |||
DAS-5 | Assessor Especial - Nível 3 | 29 | 4.273,02 | |
"ANEXO V
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
1. Tabela 1 - Consolidada:
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 30 | 3.150,00 |
FG-2 | 49 | 2.625,00 |
FG-3 | 26 | 2.100,00 |
FG-4 | 140 | 1.575,00 |
FG-7 | 103 | 525,00 |
Total: | 630 |
1. Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde:
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 7 | 3.150,00 |
FG-2 | 38 | 2.625,00 |
FG-3 | 19 | 2.100,00 |
FG-4 | 140 | 1.575,00 |
Total: | 190 |
..................................................
3. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
..................................................
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 10 | 3.641,72 |
FG-2 | 1 | 2.625,00 |
FG-3 | 2 | 2.427,81 |
FG-4 | 30 | 1.820,86 |
FG-5 | 13 | 1.213,91 |
FG-6 | 3 | 787,50 |
FG-7 | 17 | 525,00 |
Total: | 77 |
........................................................................................................................................................................."
"ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
1. Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde:
..................................................
ESPÉCIE/NÍVEL | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
............................ | ............................ | ............................ | ............................ |
FG-2 | Presidente da Comissão Especial de Licitação | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que envolvem a presidência da Comissão na promoção das medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório, convocação das reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada, presidência das reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade, proposição da comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório, encaminhamento do resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais, assinatura dos editais de Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Convite, Concurso e Leilão, bem como os Pareceres relativos às Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, e ainda os avisos a serem publicados e assinatura das atas referentes aos trabalhos da comissão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 2 |
FG-2 | Presidente da Comissão de Processos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que envolvem a presidência da Comissão na condução de processos disciplinares e de atos que pessoal que envolvem os Servidores Públicos Municipais. É atribuída a Senadores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
............................ | ............................ | ............................ | ............................ |
..................................................
3. Tabela 3 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
ESPÉCIE/NÍVEL | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
FG-2 | Gestor de Credenciamento de Médicos e Prestação de Serviços | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o planejamento das ações municipais de credenciamento de médicos e prestação de serviços de saúde. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 1 |
FG-3 | Gestor Administrativo e de Pessoal | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão administrativa e de pessoal. Tem a função de gerenciar, planejar e controlar as atividades e recursos da área administrativa, garantindo conformidade com as normas e leis. Atua ainda coordenando o processo de admissão, demissão e aposentadoria de servidores públicos municipais e presta auxílio na administração de pessoal como folha de pagamento, rescisão, folha de ponto e benefícios. É atribuída a servidores públicos municipais com, no mínimo, nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação, se necessário. | 2 |
FG-4 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Secretaria Municipal da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de média e baixa complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Saúde. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 30 |
FG-5 | Gestor de Processos Estratégicos | Exercer atividades estratégicas relevantes para a Secretaria Municipal da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de baixa complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de Rio Verde que exercem atividades no processo. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Saúde. Nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. | 13 |
......................................................................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.