Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 182/2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal, define Órgãos e Entidades que a integram e o seu quadro de Cargos de Confiança (CC), Administração Pública Municipal, define Órgãos e Entidades que Cargos de Provimento em Comissão (DAS) e Funções Gratificadas (FG).

A Câmara Municipal de Rio Verde aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo II e, também, as Tabelas 10, do Anexo V, e as Tabelas 3 e 9 do Anexo VI, da Lei Complementar nº 182, de 6 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior
ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA QUANTITATIVO VALOR
DAS-1 Superintendente 21 12.755,55
DAS-2 Assessor Especial - Nível I 8 8.546,01
"ANEXO V
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
...............................................................................................................................
9. Tabela 10 - Instituto de Previdência de Assistência dos Servidores Municipais de Rio Verde - IPARV.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-2 4 3.034,76
FG-4 3 1.820,86
FG-6 4 910,43
Total:  11
............................................................................................................................... "
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
...............................................................................................................................
3. Tabela 3 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-1  Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal na área da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de alta complexidade da Secretaria Municipal de Saúde. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Saúde. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 12
FG-1  Gestor Administrativo de Saúde Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o serviço administrativo das unidades de saúde. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-2 Gestor de Credenciamento de Médicos e Prestação de Serviços Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o planejamento das ações municipais de credenciamento de médicos e prestação de serviços de saúde. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-2 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal na área da Saúde, que envolvem a gestão de projetos únicos, de alta complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade na Secretaria Municipal de Saúde. E responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-2 Gestor de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal na área da Saúde, que envolvem a gestão do processo de compras governamentais na Secretaria Municipal de Saúde. E responsável condução do processo de cotação e compras de produtos e serviços específicos, a nível central, bem como pela instrução e organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação 2
FG-2 Pregoeiro Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal na área da Saúde, que envolvem a atividade de pregoeiro na Secretaria Municipal de Saúde. Exerce as atividades de coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório, o credenciamento dos interessados, o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital, a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances, a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, a negociação do preço, visando à sua redução, a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço, a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, a elaboração da ata da sessão pública, a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente e propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
FG-2 Presidente da Comissão Especial de Licitação Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Saúde, que envolvem a presidência da Comissão na promoção das medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório, convocação das reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada, presidência das reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade, proposição da comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório, encaminhamento do resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais, assinatura dos editais de Concorrência, Tomada de Preços, Pregão, Convite, Concurso e Leilão, bem como os Pareceres relativos às Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, e ainda os avisos a serem publicados e assinatura das atas referentes aos trabalhos da comissão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-3 Gestor Administrativo e de Pessoal Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão administrativa e de pessoal. Tem a função de gerenciar, planejar e controlar as atividades e recursos da área administrativa, garantindo conformidade com as normas e leis. Atua ainda coordenando o processo de admissão, demissão e aposentadoria de servidores públicos municipais e presta auxílio na administração de pessoal como folha de pagamento, rescisão, folha de ponto e benefícios. É atribuída a servidores públicos municipais com, no mínimo, nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação, se necessário. 2
FG-3 Gestor de Almoxarifado e Patrimônio Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal na área da Saúde, que envolvem a gestão de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde. É responsável pela operação e gestão do processo de recebimento e estocagem de bens e materiais permanentes ou de consumo, e ainda pelo controle de dados, indicadores e elaboração de relatórios necessários para a gestão do setor. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-3 Gestor de Contratos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal na área da Saúde, que envolvem a gestão de contratos públicos de alta complexidade na Secretaria Municipal de Saúde. Tem a função de apoiar a gestão dos contratos, acompanhamento de cronogramas financeiro, serviços executados, medições de pagamento junto aos fornecedores e elaboração de relatórios de diários e semanais de gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-4 Agente de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão de compras governamentais. E responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, bem como pela instrução e organização do processo de aquisições. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 9
FG-4 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Secretaria Municipal da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de média e baixa complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Saúde. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 30
FG-5 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Secretaria Municipal da Saúde, que envolvem a gestão dos processos administrativos de baixa complexidade. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde de Rio Verde que exercem atividades no processo. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Saúde. Nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 13
FG-6 Gestor Geral de Área de Endemias Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o planejamento das ações municipais de vigilância epidemiológica e combate aos vetores e endemias, a programação das atividades dos agentes de combate às endemias, realização de avaliação permanente de resultados, planejamento de estratégias, programas e ações comunitárias, mobilizações e campanhas preventivas, em conformidade com as diretrizes do SUS. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-6 Gestor de Processos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão do processo de informatização da Secretaria. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 1
FG-7  Agente de Serviços de Saúde Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem a gestão do processo administrativo da Saúde. E responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Secretaria Municipal da Saúde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
FG-7  Gestor de Equipe de Endemias Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que envolvem o acompanhamento do desenvolvimento das ações programadas, atuação direta com a equipe nas operações de remoção de criadouros, coletas de recipientes e eventos de mobilização social. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com o nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 14
.............................................................................................................................
9. Tabela 9 - Instituto de Previdência de Assistência dos Servidores Municipais de Rio Verde - IPARV.
ESPÉCIE/ NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-2 Gestor de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão do processo de compras governamentais no âmbito do IPARV E responsável condução do processo de cotação e compras de produtos e serviços específicos, a nível central, bem como pela instrução e organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. E responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-2 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito do IPARV, que envolvem a gestão de projetos únicos, de alta complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
FG-4 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de média complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
FG-6  Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito do IPARV, que envolvem a gestão de projetos únicos, de baixa complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação 4
............................................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde - Goiás, aos 30 dias de agosto de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral do Município

Lista de anexos:

LC n 259-2022