Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 182/2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º As funções gratificadas de Agente de Compras Governamentais e Gestor de Folha de Pagamento serão substituídas pelas funções de Agente de Compras Governamentais Nível I e Gestor de Pessoas e Folha de Pagamento Nível I, respectivamente.
Art. 3º O Anexo V - Quadro de Classificação, Quantitativo e Valores das Funções Gratificadas (FG) e o Anexo VI - Descrição das Funções Gratificadas (FG), ambos da Lei Complementar n. 182, de 06 de maio de 2020, passarão a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

ANEXO I
(ANEXO V - QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA LEI COMPLEMENTAR N. 182/2020)
1. Tabela 1 - Consolidada;
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 32 3.150,00
FG-2 65 2.625,00
FG-3 30 2.100,00
FG-4 159 1.575,00
FG-5 123 1.050,00
FG-6 175 787,50
FG-7 103 525,00
Total: 687
1. Tabela 2 - Prefeitura Municipal de Rio Verde;
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
..................................... ..................................... .....................................
FG-2 41 2.625,00
FG-4 50 1.575,00
FG-5 49 1.050,00
..................................... ..................................... .....................................
..................................................
8. Tabela 9 - Agência Municipal de Mobilidade Urbana - AMT;
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
..................................... ..................................... .....................................
FG-3 1 -
..................................... ..................................... .....................................
Total: 2
ANEXO II
(ANEXO VI - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA LEI COMPLEMENTAR N. 182/2022)
1. Tabela 1 - Prefeitura Municipal de Rio Verde;
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-2 Gestor de Projetos Estratégicos Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de projetos únicos, de alta complexidade, com início e fim, gerando entregas exclusivas como um produto, um serviço público ou resultados específicos para a administração pública e para a sociedade. É responsável por planejar, controlar a execução e acompanhar um projeto de forma efetiva, garantindo os resultados desejados. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 23
FG-2 Gestor de Folha de Pagamento Nível I Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, que envolvem a gestão de pessoas e de folha de pagamento de pessoal. Tem a função de administrar diariamente as atividades relativas a gestão de pessoas, folha de pagamento e suas variações. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos na função para a qual será designado. Necessária experiência mínima de 01 (um) ano na área de Gestão de Pessoas. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 8
FG-2 Gestor de Compras Governamentais Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão do processo de compras governamentais. É responsável condução do processo de cotação e compras de produtos e serviços específicos, a nível central, bem como pela instrução e organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão. E atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 8
FG-4 Agente de Compras Governamentais Nível I Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de compras governamentais. É responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, bem como pela instrução e organização do processo de aquisições. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos, para a qual será designado. Necessária experiência mínima de 06 (seis) meses. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 14
FG-4 Gestor de Pessoas e Folha de Pagamento Nível II Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, que envolvem a gestão de pessoas e de folha de pagamento de pessoal. Tem a função de administrar diariamente as atividades relativas a gestão de pessoas, folha de pagamento e suas variações. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade, no mínimo. Desejáveis conhecimentos técnicos na função para a qual será designado. Necessária a comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na área de Gestão de Pessoas. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 8
FG-5  Agente de Compras Governamentais Nível II Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de compras governamentais. É responsável pela cotação e compras de produtos e serviços específicos, bem como pela instrução e organização do processo de aquisições. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio de escolaridade ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 12
FG-5 Gestor de Parcerias e Convênios Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de termos de parcerias e convênios, de baixa complexidade. Tem a função de administrar todo o termo de parceria e/ou convênio, desde a sua assinatura até o encerramento com entrega do bem ou serviço público, o devido pagamento e prestação de contas. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio e técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 6
FG-7 Agente de Departamento Pessoal Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, que envolvem a gestão de departamento de pessoal. Tem a função de realizar o processo de admissão, demissão e aposentadoria de Servidores Públicos Municipais e prestar auxílio na administração de pessoal como folha de pagamento, rescisão, folha de ponto e benefícios. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 2
..................................................
8. Tabela 8 - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito -A M T.

Lista de anexos:

LC n 271-2022