Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5000 PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 3047- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Metas | Unidades de Medidas | 2016 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇOES | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0354 | 27 | 122 | 5000 | 3047 | 114 | 339093 | 1.000,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$1.000,00 REDUZIDO da ficha 20161096.
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 6.569/15 de 14 de dezembro de 2015.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.553/2015 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016, Lei nº 6.569, de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016. data de sua publicação.
Art. 8º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação