Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA BAIRRO GAMELEIRA
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015- Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1002 | 12 | 365 | 5023 | CRIAR | 100 | 449051 | 100,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$100,00 será REDUZIDO da ficha 20160287.
ÓRGÃO: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA DIMPE
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 2 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 3.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1002 | 12 | 365 | 5023 | CRIAR | 100 | 449051 | 100,00 |
Art. 7º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100,00 será REDUZIDO da ficha 20160287.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023- PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: CRIAR -CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 3 |
Art. 8º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015- Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 9º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1002 | 12 | 365 | 5023 | CRIAR | 100 | 449051 | 100,00 |
Art. 10. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100,00 será REDUZIDO da ficha 20160287.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5012 - PROGRAMA EXCELENCIA ESPORTIVA
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO DO BAIRRO GAMELEIRA
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 4 |
Art. 11. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 12. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0354 | 27 | 813 | 5012 | CRIAR | 100 | 449051 | 100,00 |
Art. 13. A cobertura dos créditos abertos no total de R$100,00 será REDUZIDO da ficha 20160287.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0323 - SUBPREFEITURA DE OUROANA
PROGRAMA: 5027- PROGRAMA DISTRITO SOLIDARIO
AÇÃO: 2698 - MANTER ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO DISTRTO
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES | ETAPAS | 5 |
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 15. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 12.308,65 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0323 | 04 | 122 | 5027 | 2698 | 100 | 339093 | 12.308,65 |
Art. 16. A cobertura dos créditos abertos no total de R$12.308,65 será REDUZIDO da ficha 20160153
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 13 - IPARV ASSISTÊNCIA
UNIDADE: 1329 - IPARV ASSISTÊNCIA
PROGRAMA: 5007 - PROGRAMA ASSISTÊNCIA DOS SEGURADOS
AÇÃO: 2621 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES IPARV ASSISTÊNCIA
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
PASSAG. E DESP. COM LOCOMOÇÃO | ETAPAS | 6 |
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 19. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 10.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
13 | 1329 | 10 | 122 | 5007 | 2621 | 110 | 339033 | 10.000,00 |
Art. 20. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 10.000,00 será REDUZIDO DA FICHA 20160899.
Art. 21. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 22. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 6.569/15 de 14 de dezembro de 2015.
Art. 23. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.553/2015 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016, Lei nº6.569, de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016.
Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.