Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.613, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

Altera as Leis nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017, Lei nº 6.553, de 01 de Julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016, nº 6.569 de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA BAIRRO GAMELEIRA
Metas Unidade de Medida 2016
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 1
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015- Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento   Valor R$
10 1002 12 365 5023 CRIAR 100 449051 100,00
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$100,00 será REDUZIDO da ficha 20160287.
ÓRGÃO: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA DIMPE
Metas Unidade de Medida 2016
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 2
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 3.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1002 12 365 5023 CRIAR 100 449051 100,00
Art. 7º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100,00 será REDUZIDO da ficha 20160287.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023- PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: CRIAR -CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Metas Unidade de Medida 2016
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 3
Art. 8º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015- Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 9º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 1002 12 365 5023 CRIAR 100 449051 100,00
Art. 10. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100,00 será REDUZIDO da ficha 20160287.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5012 - PROGRAMA EXCELENCIA ESPORTIVA
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO DO BAIRRO GAMELEIRA
Metas Unidade de Medida 2016
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 4
Art. 11. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 12. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0354 27 813 5012 CRIAR 100 449051 100,00
Art. 13. A cobertura dos créditos abertos no total de R$100,00 será REDUZIDO da ficha 20160287.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0323 - SUBPREFEITURA DE OUROANA
PROGRAMA: 5027- PROGRAMA DISTRITO SOLIDARIO
AÇÃO: 2698 - MANTER ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO DISTRTO
Metas Unidade de Medida 2016
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES ETAPAS 5
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 15. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 12.308,65 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0323 04 122 5027 2698 100 339093 12.308,65
Art. 16. A cobertura dos créditos abertos no total de R$12.308,65 será REDUZIDO da ficha 20160153
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 13 - IPARV ASSISTÊNCIA
UNIDADE: 1329 - IPARV ASSISTÊNCIA
PROGRAMA: 5007 - PROGRAMA ASSISTÊNCIA DOS SEGURADOS
AÇÃO: 2621 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES IPARV ASSISTÊNCIA
Metas Unidade de Medida 2016
PASSAG. E DESP. COM LOCOMOÇÃO ETAPAS 6
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 19. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 10.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
13 1329 10 122 5007 2621 110 339033 10.000,00
Art. 20. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 10.000,00 será REDUZIDO DA FICHA 20160899.
Art. 21. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 22. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 6.569/15 de 14 de dezembro de 2015.
Art. 23. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.553/2015 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016, Lei nº6.569, de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016.
Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de junho de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde

João Mário Vieira de Paula e Silva

Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei n 6613-2016