Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.630, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

Altera as Leis nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017, Lei nº 6.553, de 01 de Julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016, n°6.569 de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 16 - FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2683 - MANT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS
Metas  Unidade de Medida  2016
CONTRIBUIÇÕES ETAPAS 1
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 15.600,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 12 122 5000 2683 114 339041 15.600,00
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 15.600,00 será REDUZIDO da ficha 20160980.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0352 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO:2614 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
Metas Unidade de Medida  2016
DESPESAS EXERCÍCIO ETAPAS 2
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1808,75 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0352 26 122 5000 2614 100 339092 1808,75
Art. 7º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.808,75 será REDUZIDO da ficha 20160382.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO: 1326 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Metas Unidade de Medida  2016
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 3
Art. 8º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 9º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais dotações: no valor de R$ 200.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade
Fonte Elemento Valor R$
10 1002 12 365 5023 1326 193 449051 200.000,00
Art. 10. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 200.000,00 será POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
ÓRGÃO: 06 - FMACL FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA
UNIDADE: 0626 - FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDARIO
AÇÃO: CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas Unidade de Medida  2016
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 4
Art. 11. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 12. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 50.466,67 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
06 0626 08 122 5013 CRIAR 200 449051 50.466,67
Art. 13. A cobertura dos créditos abertos no total de R$50.466,67 será POR SUPERAVIT.
Art. 14. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 15. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 6.569/15 de 14 de dezembro de 2015.
Art. 16. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.553/2015 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária LDO para 2016, Lei n°6.569, de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016.
Art. 17. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 18 dias do mês de agosto de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde

João Mário Vieira de Paula e Silva

Procurador Geral

Lista de anexos:

Lei n 6630-2016