Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 06 - FMACL FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA
UNIDADE: 0626 - FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL SOLIDÁRIO
AÇÃO: 2636 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 34.038,25 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função |
Sub- Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
06 | 0626 | 08 | 122 | 5013 | 2636 | 250 | 339093 | 34.038,25 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 34.038,25 será por superávit.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0320 - SUBPREFEITURA DE RIVERLÂNDIA
PROGRAMA: 5027 - PROGRAMA DISTRITO SOLIDARIO
AÇÃO: 2698 - MANTER ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO DISTRITO
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS | ETAPAS | 2 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 3.606,16 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. |
Função |
Sub- Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0320 | 04 | 122 | 5027 | 2698 | 100 | 339093 | 3.606,16 |
Art. 7º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 3.606,16 será reduzida da seguinte dotação 20160132:
Órgão | Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ | Ficha |
03 | 0320 | 04 | 122 | 5027 | 2698 | 100 | 339093 | 3.606,16 | 20160132 |
Art. 8º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 6.569/15 de 14 de dezembro de 2015.
Art. 10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.553/2015 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016, Lei n°6.569, de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016.
Art. 11. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.