Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.602, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

Altera as Leis nº 6.378/ 13, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017, Lei nº 6.553, de 01 de Julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016, nº 6.569 de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0351 - SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2643 - MANUTENÇÃO DA SEC, MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
Metas Unidade de Medida 2016
SERVIÇO DE CONSULTORIA  ETAPAS 1
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 67.726,32 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/Atividade  Fonte Elemento Valor R$
03 0351 15 122 5000 2643 100 339035 67.726,32
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 67.726,32 será reduzido da seguinte dotação 20160342:
Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$ FICHA
03 0351 15 122 5000 2643 100 339035 67.726,32 20160342
ÓRGÃO: 110 - AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
UNIDADE: 2501 - AGENCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO
PROGRAMA: 5000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2705 - MANTER ATIVIDADES DO SMT
Metas Unidade de Medida 2016
OBRIGAÇÕES PRATRONAIS ETAPAS 2
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
110 2501 15 122 5000 2705 100 339013 1.000,00
Art. 7º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00 será reduzido da seguinte dotação 20161205:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$ FICHA
110 2501 15 122 5000 2705 100 339013 1.000,00 20161205
ÓRGÃO: 06 - FMACL FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA
UNIDADE: 0626 - FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTAO SOCIAL SOLIDÁRIA
AÇÃO: 2636 - MANUNTEÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA
Metas Unidade de Medida 2016
OBRIGAÇÕES PRATRONAIS ETAPAS 3
Art. 8º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 9º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
06 0626 08 122 5013 2636 100 339013 1.000,00
Art. 10. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00 será reduzido da seguinte dotação 20160706:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$ FICHA
06 0626 08 122 5013 2636 100 339013 1.000,00 20160706
ÓRGÃO: 20 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 2038 - FMC
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2611 - MANUTENÇÃO DA FMC
Metas Unidade de Medida 2016
OBRIGAÇÕES PRATRONAIS ETAPAS 4
Art. 11. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 12. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
20 2038 13 122 5000 2611 100 339013 1.000,00
Art. 13. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00 será reduzido da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$ FICHA
20 2038 13 122 5000 2611 100 339013 1.000,00 20161171
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA DE RIO VERDE
UNIDADE: 0350 - DESENVOLVIMENTO URBANO DE INFRAESTRUTURA E SEC.MUNICIPAL
PROGRAMA: 5001 - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
AÇÃO: CRIAR: RECUPERARE EXPANDIR CANALIZAÇÃO DO CORREGO DO SAPO
Metas Unidade de Medida 2016
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 5
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 15. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0350 15 451 5001 CRIAR 100 449051 1.000,00
Art. 16. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.000,00 será reduzido da seguinte dotação 20160326:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$ FICHA
03 0350 15 122 5000 3043 100 339036 1.000,00 20160326
ÓRGÃO: 19 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 1937 - FMAM
PROGRAMA: 5000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: CRIAR: REALIZAR CONVENIOS
Metas Unidade de Medida 2016
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 6
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 18. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 70.038,60 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade
Fonte
Elemento Valor R$
19 1937 18 122 5000 CRIAR 251 335043 70.038,60
Art. 19. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 70.038,60 será POR SUPERAVIT:
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5012 - PROGRAMA EXCELENCIA ESPORTIVA
AÇÃO: CRIAR CONSTRUÇÃO DO CIE - CENTRO DE INICIAÇÃO Ao ESPORTE
Metas Unidade de Medida 2016
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 7
Art. 20. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 21. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 10.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0354 27 813 5012 CRIAR 123 449051 10.000,00
Art. 22. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 10.000,00 será POR EXCEDENTE.
ÓRGÃO: 05 - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
UNIDADE: 0525 - FESURV
PROGRAMA: CRIAR : CONVENIO
AÇÃO: CRIAR :CONVENIO FESURV/CAIAPONIA
Metas Unidade de Medida 2016
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS 8
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 8
Art. 23. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 24. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 120.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
05 0525 12 122 CRIAR CRIAR 123 449052 60.000,00
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
05 0525 12 122 CRIAR CRIAR 123 339030 60.000,00
Art. 25. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 120.000,00 será POR EXCEDENTE.
ÓRGÃO: 16 - FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 5024 - SAUDE SOLIDARIA
AÇÃO: 2752 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA POPULAR
Metas Unidade de Medida 2016
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ETAPAS 9
Art. 26. Ficam inclusas as metas a as ações prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 27. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 1633 10 301 5024 2752 214 319011 5.000,00
Art. 28. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.000,00 será POR: SUPERAVIT.
ÓRGÃO: 05 - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
UNIDADE: 0525 - FESURV SUB-FUNÇÃO: CRIAR: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PROGRAMA: CRIAR : PÓS GRADUAÇÃO
AÇÃO: CRIAR : PRODUÇÃO VEGETAL
Metas Unidade de Medida 2016
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ETAPAS 10
Art. 29. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 30. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 6.916,03 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
05 0525 12 CRIAR CRIAR CRIAR 123 449052 6.916,03
Art. 31. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 6.916,03 será POR EXCEDENTE.
ÓRGÃO: 18 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE UNIDADE: 1836 - FMDCA
PROGRAMA: 5013 - PROGRAMA GESTÃO SOLIDARIA
AÇÃO: 2664 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Metas Unidade de Medida 2016
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 11
Art. 32. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 33. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 802.678,74 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
18 1836 14 122 5013 2664 250 335043 802.678,74
Art. 34. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 802.678,74 será POR SUPERAVIT.
Art. 35. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 36. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 6.569/15 de 14 de dezembro de 2015.
Art. 37. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.553/2015 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016, Lei nº6.569, de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016.
Art. 38. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de abril de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6602-2016