Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0354 - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 3047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n ° 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.000,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0354 | 27 | 122 | 5000 | 3047 | 100 | 339093 | 1.000,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$1.000,00 será REDUZIDO da ficha 20160281.
ÓRGÃO: 12 - FMPDC FUNDO MUN DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
UNIDADE: 1230 - PROCON
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 1421 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2016 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO | ETAPAS | 2 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.553/15 de 01 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2016.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 524,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
12 | 1230 | 14 | 122 | 5000 | 1421 | 110 | 339093 | 524,00 |
Art. 7º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5.240,00 será REDUZIDO da ficha 20160879.
Art. 8º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 6.569/15 de 14 de dezembro de 2015.
Art. 10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.553/2015 de 01 de julho de 2015 Lei de Diretrizes Orçamentária LDO para 2016, Lei nº 6.569, de 14 de dezembro de 2015, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2016.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.